CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME/TOLEDO
Gestão 2013-2015:
Presidenta: Veralice Aparecida Moreira dos Santos
Vice-Presidente: Flávio Vendelino Scherer
Contato: cme.toledo@toledo.pr.gov.br
1. O que é, competências e função.
O Conselho Municipal de Educação de Toledo, previsto no artigo nº 111 da Lei Orgânica do Município de Toledo, foi instituído através da Lei Municipal nº 1.857, de 18 de dezembro de 2002 e instalado em 28 de maio de 2003. E, no ano de 2010, foi reestruturado através da Lei Municipal nº 2.026, de 09 de abril de 2010.
É um órgão colegiado representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino, com as funções, consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e mobilizadora, mediador entre a sociedade civil e o Poder Público municipal, na discussão, elaboração e implementação das políticas municipais de educação, da gestão democrática do ensino público e na defesa da educação pública de qualidade para todos os munícipes.
Tem a competência de fazer as normas para o funcionamento das escolas municipais de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e suas modalidades, e da Educação Infantil das instituições privadas, e juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, deve zelar pela eficiência e qualidade da educação pública municipal.
2. Sobre quem o CME/Toledo tem competência.
O CME, como órgão de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino, atende e responde por assuntos educacionais de interesse do Poder Público Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e seus diversos setores, todas as escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas), e também as Creches, Pré-Escolas e Centros de Educação Infantil, mantidos pela iniciativa privada, segundo prevê o artigo 18 de LDB, Lei Federal n.º 9394/96. Não tem qualquer competência sobre o Ensino Fundamental das instituições privadas.
3. Principais trabalhos realizados pelo CME/Toledo
Estudo e interpretação da legislação educacional, regulamentação e aprovação das principais normas para o funcionamento das Escolas do Sistema Municipal de Ensino para a denominação das escolas (Deliberação nº 001/04); normas para elaboração dos Calendários Escolares das instituições do Sistema Municipal de Ensino (Deliberação nº 002/04); aprovação do Plano Municipal de Educação de Toledo 2004-2014 (Deliberação nº 003/04); funcionamento da Educação Infantil (Deliberação nº 004/04); para elaboração dos Regimentos Escolares (Deliberação nº 002/05); funcionamento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (Deliberação nº 003/05); da Educação Especial (Deliberação nº 004/05); da Educação de Jovens e Adultos – EJA Fase I (Deliberação nº 005/05); sobre a definição do Calendário e horários de funcionamento das reuniões e sessões do CME para o ano de 2005 (Deliberação nº 006/05). Estabeleceu critérios para atribuição de Bolsas de Estudos para os Cursos da UNIPAR previstos nos termos da Lei, quando da doação de área de terras àquela Universidade (Deliberações nº 001/05 e 008/05).
No ano de 2006, foi aprovada a alteração das normas para Educação de Jovens e Adultos (Deliberação n.º 001/06), orientações para implantação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 09 anos de duração (Deliberação n.º 002/06), normas para matrícula de ingresso, por transferência, em regime de progressão parcial, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação, adaptação, revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar (Deliberação n.º 003/06), definição do Calendário e horários de funcionamento das reuniões e sessões do CME para o ano de 2007 (Deliberação n.º 004/06) e aprovação do Plano Municipal de Implantação dos anos iniciais do Ensino Fundamental de 09 anos e de aprovação dos Projetos e de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental de 09 anos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Toledo (Deliberação n.º 005/06).
Em 2007, foi aprovado o regulamento da I Conferência Municipal de Educação de Toledo, que aconteceu nos dias 10 e 11 de maio de 2007 (Deliberação nº 001/07), as normas municipais para implantação e implementação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de Nove Anos de Duração (Deliberação nº 002/07), foram revistas e alteradas as normas para a Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Toledo (Deliberação nº 003/07), a definição do Calendário e horários de funcionamento das reuniões e sessões do CME para o ano de 2008 (Deliberação n.º 004/07).
No ano de 2008, foram aprovadas as normas complementares municipais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena (Deliberação nº 001/08 ) e a definição do Calendário e horários de funcionamento das reuniões e sessões do CME para o ano de 2009 (Deliberação n.º 002/08 ).
Em 2009, foi aprovada a 1ª Readequação Geral do Plano Municipal de Educação 2004-2014 (Deliberação nº 001/09); o Regulamento para Concessão da "Bolsa Universitária", de acordo com a Lei "R" nº 73/2009 (Deliberação nº 002/09); estabeleceu a coexistência, em período de transição, a oferta do Ensino Fundamental de 8 anos com o de 9 anos, em complementação às normas fixadas pela Deliberação nº 005/06 (Deliberação nº 003/09) e o Calendário das Reuniões Ordinárias e Sessões para o ano de 2010 (Deliberação nº 004/09).
No ano de 2010, foi aprovada a alteração do horário das Reuniões Ordinárias e das Sessões (Deliberação nº 001/10), a alteração e adequação do Regimento Interno do CME (Deliberação nº 002/10) e o Calendário das Reuniões Ordinárias e Sessões para o ano de 2011 (Deliberação nº 003/10).
Em 2011, foi aprovada a manifestação do CME/Toledo sobre vinculação ao Sistema Estadual de Ensino, da Educação Infantil da "Escola Especial Bem Me Quer" - APAE/Toledo.
No ano de 2012, foi aprovada a Deliberação nº 001/12, da prorrogação do prazo para elaboraçao dos PPPs e Regimentos Escolares das Escolas da Rede Municipal; Deliberação nº 002/12, da manifestaçao do CME/Toledo sobre a vinculaçao da Educaçao Infantil da APADA de Toledo - Escola para Surdos ao Sistema Estadual de Educação; Deliberação nº 003/12, das normas para concessao de Autorizaçao Provisória de Funcionamento das instituiçoes escolares e Deliberaçao nº 004/12, das normas complementares atualizadas da Educaçao Infantil para o SME/Toledo.Todas estas Deliberações encontram-se disponíveis para consulta na página principal do site do CME.
Além da elaboração das principais normas para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, o CME ainda atendeu várias escolas, profissionais da educação e o Poder Público Municipal, credenciou e autorizou a oferta de Educação Infantil em escolas privadas, manifestou-se sobre a autorização e renovação de cursos e escolas da rede pública municipal, e manifestou-se sobre consultas de assuntos diversos encaminhados ao colegiado, e que foram assuntos dos diversos Pareceres emitidos pelo CME.
4. O CME/Toledo e os demais Sistemas e Conselhos de Educação de Municípios do Estado do Paraná
O Sistema Municipal de Ensino de Toledo foi um dos pioneiros a ser constituído no Estado do Paraná. A experiência da gestão democrática da educação municipal tem chamado a atenção também do Ministério da Educação e à UNDIME/PR, e por diversas vezes o Município, através do Secretário de Educação ou do Presidente do CME, foi convidado para relatar a experiência de Toledo em conferências, congressos e fóruns de educação de caráter nacional, estadual, regional ou local.
Os primeiros Sistemas Municipais de Ensino organizados no Estado do Paraná foram: Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Chopinzinho, Araucária, São José dos Pinhais, Candói e Ibiporã.
Vários Municípios do Paraná pediram auxílio técnico ao CME/Toledo, para discutirem a formação ou reformulação de seus Conselhos Municipais de Educação, tais como: Curitiba, Araucária, Paiçandu, Cascavel, Francisco Beltrão, Pato Branco, Arapoti, Jacarezinho, Foz do Iguaçu, Assis Chateaubriand, Palotina, Assai, Rebouças, Telemaco Borba, Guarapuava, Mandaguari e Maués, no Estado do Amazonas.
Atualizado por Rosane.


\n
\n
\n
\n
\n
\n

