Edital de Permuta, Remoção e de Transferência nº 01/2012

EDITAL DE PERMUTA, REMOÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA Nº 01/2012
QUADRO DO MAGISTÉRIO E QUADRO GERAL

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem os artigos 32 e 33 da Lei nº 1.822/99 e o Decreto 566/2007, com as alterações procedidas pelos decretos: nº 774/2008, nº 417/2010 e nº 669/2011.
torna público que estarão abertas, no período de 15 de outubro a 1º de novembro de 2012, as inscrições para permuta, remoção e transferência de servidores do serviço público municipal de Toledo, nos termos deste Edital.
DAS INSCRIÇÕES

O servidor interessado na permuta, na remoção (dentro da mesma secretaria) ou na transferência (de uma secretaria para outra secretaria) para outro estabelecimento escolar ou local de trabalho deverá efetuar tal solicitação, no período acima citado, na Divisão de Protocolo do Município de Toledo, devendo constar do respectivo requerimento, conforme formulários específicos disponibilizados na página da SRH, no site oficial do Município:
I – para o quadro do magistério:
a) nome do estabelecimento em que está lotado;
b) cargo:
- Professor T20
- Professor T40
- Professor de Educação Física
- Professor de Educação Infantil (CMEI)
c) data de admissão;
d) data de nascimento;
e) grau de instrução;
f) endereço residencial.

II – para o quadro geral:
a) nome do local de trabalho;
b) cargo;
c) nome de 3 (três) locais de trabalho, por ordem de opção, para onde deseja ser removido, em se tratando de remoção, ou transferido, em se tratando de transferência;
d) data de admissão;
e) data de nascimento;
f) grau de instrução;
g) endereço residencial.

Em sendo o interessado ocupante de dois cargos de professor, o requerimento antes mencionado, deverá indicar o cargo em que pretende a permuta ou a remoção. Se a opção de permuta ou de remoção for em relação aos dois cargos, o pedido deverá ser efetuado em dois requerimentos distintos, constando em cada um deles as informações exigidas nas alíneas deste item inerentes ao respectivo cargo.

Cada cargo dará direito ao servidor de requerer apenas uma remoção.

Em se tratando de solicitação de permuta, o requerimento deverá ser efetuado conjuntamente pelos interessados.

Não terá direito à remoção ou permuta o servidor que se encontrar fora do exercício de seu cargo ou função, que estiver em estágio probatório e que já tenha cargo fixado por remoção anterior, ou que esteja impossibilitado de assumir a vaga/função pleiteada:

a) por ocasião da realização das inscrições;
b) nos períodos de realização das permutas ou remoções previstas neste Edital.

DA DATA E LOCAL DA PERMUTA E REMOÇÃO

A permuta e remoção de Professores T20 e Professores T40, serão realizadas em sessão pública no dia 08 de dezembro de 2012, a partir das 8:00 horas, no Auditório “Dr. Acary de Oliveira”, da Prefeitura Municipal de Toledo.

Dos Professores de Educação Infantil (CMEIs) e Professores de Educação Física, a sessão pública será realizada no dia 13 de dezembro de 2012, a partir das 14:00 horas, também no Auditório “Dr. Acary de Oliveira”, da Prefeitura Municipal de Toledo.

Para os servidores do quadro geral não haverá sessão Pública de escolha de vaga, sendo que a documentação, classificação e efetivação da remoção, transferência ou permuta ficará a cargo da Secretaria de Recursos Humanos.

A vacância ou criação de cargos do quadro geral, em qualquer Secretaria do Município deverá ser informada pelo titular da pasta à Secretaria de Recursos Humanos, que tratará pelos suprimentos destas vagas por permuta, remoção, transferência ou convocação de novo servidor.

DOS CRITÉRIOS

A permuta e a remoção efetivar-se-ão por cargo de professor, sendo admitida tão somente uma permuta ou remoção no período previsto neste Edital.
A remoção dar-se-á mediante a observância dos seguintes critérios:

I – para o quadro do magistério, em relação a cada cargo:
a) maior tempo de serviço prestado no respectivo cargo, ininterruptamente, no magistério público municipal de Toledo;
b) maior idade;
c) habilitação em:
1. pós-graduação stricto sensu na área de educação;
2. especialização na área da educação;
3. licenciatura na área de educação, mais estudos adicionais;
4. licenciatura na área de educação;
5. curso de magistério, mais estudos adicionais;
6. curso de magistério.
d) proximidade da residência à escola.

II – para o quadro geral:
a) maior tempo de serviço prestado, ininterruptamente, no cargo ao Município de Toledo;
b) maior idade;
c) maior nível de formação escolar relacionada ao cargo que ocupa;
d) proximidade da residência ao local de trabalho.

A transferência dar-se-á mediante a observância dos mesmos critérios utilizados para a remoção.

Os critérios estabelecidos para Permuta, Remoção e Transferência, definirão a prioridade entre os servidores inscritos na escolha para vaga, sendo definitivo e classificatório o critério para desempate, a ordem das alíneas conforme expostos acima.

A remoção ou transferência por permuta será permitida ao servidor até um ano antes de completar o período para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Os servidores do Quadro Geral que requererem Permuta, Remoção ou Transferência fora dos prazos previstos neste Edital, não terão preferência sobre os inscritos nos prazos previstos neste Edital, tendo classificação posterior a todos os inscritos nas datas previstas no Edital Nº 01/2012.

Para os servidores do Quadro Geral que requererem Permuta, Remoção ou Transferência até a data de 11/10/2012, os requerimentos tornar-se-ão sem efeito, devendo os servidores que tiverem interesse, solicitarem via requerimento nova inscrição para o período 2012/2013.

Caso o servidor do Quadro Geral não tenha mais interesse na Permuta, Remoção ou Transferência para o período 2012/2013 deve solicitar o cancelamento via requerimento.

Aos ocupantes de “vaga temporária” o pedido de remoção é obrigatório, sendo estas vagas disponibilizadas para remoção do dia 08 ou 13 de dezembro de 2012, dependendo do cargo, na sessão pública.

Os ocupantes de “vaga temporária” que não se inscreverem para remoção estarão sujeitos a terem seus cargos fixados como permanentes ou temporários onde houver vagas não supridas nas Sessões Públicas de Remoção de 08 e 13 de dezembro de 2012.

Serão disponibilizadas vagas para o atendimento do curso do EJA na Escola Carlos João Treis, em número suficiente para o atendimento das turmas formadas na Rede Municipal de Ensino. A ocupação das vagas será feita através de termo de cedência aos professores optantes, pelo prazo da existência das turmas.

A partir de 22 de novembro de 2012 será disponibilizada no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo, site www.toledo.pr.gor.br a classificação dos professores inscritos para o Concurso de Permuta e Remoção/20012.

A Comissão para o Concurso de Permuta, Remoção e de Transferência, receberá, via protocolo até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2012 eventuais recursos relacionados com a lista de classificação dos professores.

Compete à Comissão do Concurso de Permuta, Remoção e Transferência a análise dos recursos, devendo tornar público seu parecer até 05 de dezembro de 2012, sendo que não caberá recurso do parecer.

O servidor inscrito que não comparecer ou não estiver legalmente representado na sessão pública de permuta e remoção, ou que chegar após o horário de início da sessão pública estabelecido no Edital, perderá o direito a escolha de vaga conforme classificação inicial, podendo fazer a escolha no final da lista.

Para o quadro geral, a lista será disponibilizada até 20 de dezembro de 2012 no Órgão Oficial eletrônico do Município de Toledo, sendo atualizada mensalmente a partir de então. Eventual recurso poderá ser interposto pelo servidor , via protocolo, a qualquer tempo.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Permuta, Remoção e de Transferência.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2012.

LUIZ GILBERTO BIRCK
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Enviado por juridico.adm em