Edital do Concurso Público nº 01/2010

 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010
 
 
           
                                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
 
                                      considerando o que dispõem o inciso II do artigo 37 e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, o inciso I do artigo 67 da Lei 9394/96, o inciso V do artigo 103 e o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a Lei nº 1.821/99 (Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais) e a Lei nº 1.822/99 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo) e respectivas alterações), em especial as Leis 1.862/2003, 1.891/2005, 1.900/2005, 1.908/2005, 1.918/2005, 1.919/2005, 1.963/2007, 1.966/2007, 1.980/2008, 1.982/2008, 1.994/2009, 2001/2009 e o Decreto nº 265/2003 e suas alterações,
 
                                      considerando a necessidade de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal,
 
                                      TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de diversos cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro geral de servidores públicos municipais, e para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados no quadro do magistério público do Município de Toledo, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II e III deste Edital, que constituem parte integrante do mesmo.
 
1 – DAS INSCRIÇÕES
 
1.1 – As inscrições para o Concurso Público nº 01/2010, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 31 de março a 29 de abril de 2010, somente através do site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br). 
 
1.2 – O candidato que não tem acesso à Internet, poderá inscrever-se através de acesso gratuito à Internet em computadores disponíveis na Biblioteca Pública Municipal, situada à Avenida Tiradentes, 1165, no Centro Cultural “Oscar Silva”, e na Biblioteca Pública do Centro Cultural “Ondy Helio Niederauer”, na Vila Pioneiro, em Toledo, Paraná, nos dias úteis, no horário de funcionamento. 
 
1.3 – As inscrições via Internet serão aceitas até às 24 horas do dia 29 de abril de 2010 (horário de Brasília), devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 30/04/2010.
 
1.4 – A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento on line de formulário próprio, disponível no site www.toledo.pr.gov.br, e mediante o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento de boleto bancário, conforme valores especificados no ANEXO I deste Edital. 
 
1.5 - A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto bancário.
 
1.6 – As inscrições válidas serão divulgadas no Órgão Oficial Eletrônico do Município e na página “Concursos”, ambos disponíveis no site www.toledo.pr.gov.br, com data e local da prova. 
 
1.7 – O Concurso Público reger-se-á pelo Decreto nº 265, de 29 de abril de 2003, que “dispõe sobre o Regulamento Geral de Concursos para o provimento de cargos no serviço público municipal de Toledo”, com as alterações procedidas pelos Decretos nºs 276/2003, 34/2005, 371/2006 e 298/2010, e por este Edital.
 
 
2 – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
 
2.1 – São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:
 
a) preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site www.toledo.pr.gov.br e gerar o boleto;
 
b) comprovar ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.
 
2.2 – A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese.
 
2.3 – Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos oferecidos.
 
2.4 – Uma vez efetuada a inscrição para determinado cargo, não será admitida a transferência da inscrição para outro cargo.
 
2.5 – O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar alterar o cargo para o qual pretende prestar concurso, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, passando a valer, nesse caso, a inscrição referente ao último pagamento, referente à última inscrição.
 
2.6 – Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.
 
2.7 – Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).
 
2.8 – Para os candidatos com deficiência, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante o Concurso Público de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos dos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004 e da Lei Municipal nº 1.876/2004, assim distribuídas:
 

CARGO Nº DE VAGAS RESERVADAS
Auxiliar em serviços gerais I 01
Professor de Educação Infantil 02
Professor II 01

 
2.9 – Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação citada no item 2.8 deste Edital, nos seguintes cargos: Assistente Distrital I, Carpinteiro I, Cuidador Social I, Fiscal em Meio Ambiente I, Instrutor de Artes I – Ênfase em Artes Cênicas, Acrobacias e Artes Circenses, Pedreiro I, Técnico em Segurança do Trabalho I, Técnico em Higiene Dental I, Terapeuta Ocupacional I, Médico I – T8 ESF, Médico I – T6 – Clínico Geral, Médico I – T6 – Pediatra, Médico I – T4 – Dermatologista, Médico I – T4 – Pediatra, Médico I – T4 – Psiquiatra, Médico I – Neurologista, Médico I – Ortopedista, Médico I – Psiquiatra, em virtude de, aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre as vagas preenchidas e ofertadas, não se atingir o número mínimo que determine a reserva.
 
2.10 – Após o ato da inscrição via Internet, o candidato portador de deficiência deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo até às 17h do dia 30 de abril de 2010 endereçado à Secretaria de Recursos Humanos – Comissão do Concurso Público nº 01/2010.
 
2.11 – O requerimento deverá ser acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no laudo.
 
2.12 – Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Edital.
 
2.13 – Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
 
2.14 – O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado no dia da realização das provas do Concurso Público, deverá requerê-lo no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo até às 17h do dia 30 de abril de 2010, endereçado à Secretaria de Recursos Humanos – Comissão do Concurso Público nº 01/2010, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, CEP 85900-110, Toledo, PR, indicando os recursos necessários para a realização das provas.
 
2.15 – O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo, PR, até às 17h do dia 30 de abril de 2010,endereçado à Secretaria de Recursos Humanos – Comissão do Concurso Público nº 01/2010, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, CEP 85900-110, Toledo, PR.
 
2.16 – O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Comissão do Concurso Público, após avaliação da Médica do Trabalho, com a assistência da Equipe Multiprofissional, composta pela Médica do Trabalho e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que, após avaliação do Laudo Médico protocolado, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.876/2004 e nos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004.
 
2.17 – Os candidatos que solicitarem reserva de vagas, cujos laudos apresentados gerarem dúvidas à Comissão, poderão ser convocados para avaliação médica, a fim de fundamentar a decisão da Comissão do Concurso.
 
2.18 – O candidato inscrito como Portador de Deficiência que não se enquadre nas categorias definidas na legislação acima citada, terá sua inscrição homologada na lista geral de candidatos.
 
2.19 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observação da ordem de classificação.
 
3 – DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE NOS CARGOS
 
3.1 – São condições para a posse nos cargos, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação pertinente:
          a) ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida na legislação federal pertinente;
          b) estar no pleno exercício de seus direitos e deveres civis e políticos;
          c) comprovar a habilitação/escolaridade exigida para o respectivo cargo, nos termos do ANEXO I deste Edital, mediante a apresentação da documentação solicitada;
          d) ser considerado apto nos exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter, observados os tipos, padrões e parâmetros de resultados aplicáveis de acordo com as peculiaridades e características do cargo;
         e) ser considerado apto em avaliação psicológica, quando prevista para o cargo;
          f) não ficar caracterizado acúmulo de cargos, mediante declaração do candidato;
          g) possuir aptidão física e mental, ressalvado o disposto na Lei nº 1.876/2004.
 
3.1.1 – Será realizada avaliação psicológica, como parte integrante dos exames médicos, para os aprovados nos cargos de Professor II, Professor de Educação Infantil e Cuidador Social I, quando de suas convocações, podendo, de acordo com o resultado, o candidato ser declarado apto ou inapto para o cargo.
 
3.2 – As atribuições e tarefas de cada um dos cargos a serem providos através do Concurso Público nº 01/2010, objeto deste Edital (Anexo II), são as constantes na legislação pertinente e no Plano de Cargos e Vencimentos para os Servidores Públicos Municipais de Toledo (Lei nº 1.821/1999 e suas alterações e regulamentos).
 
3.3 – O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos.
 
3.4 – Nos termos da legislação referida no item 2.8 deste Edital, a administração municipal proporcionará ao candidato portador de deficiência física, nomeado e empossado em cargo público, a realização de curso de formação e a adaptação do estágio probatório, conforme a sua deficiência.
 
 
4 – DO CONCURSO
 
4.1 – O Concurso Público de que trata este Edital constituir-se-á de: prova escrita, prova prática e prova de títulos, de acordo com as especificidades dos cargos.
 
 
4.1.1 – Prova escrita, para todos os candidatos, com duração máxima de 4 ( quatro) horas, assim definida:
a) para os cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I, a prova escrita será composta por 5 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco)questões de matemática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 5 (cinco) questões de conhecimentos específicos, totalizando 20 (vinte) questões, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,2 (dois décimos)  para cada questão correta, totalizando 4,0 (quatro) pontos.
b) para o cargo de Auxiliar em Serviços Gerais I, a prova escrita será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 5 (cinco)questões de matemática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40 (quarenta) questões, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.
c) para os cargos de Médico I, Médico T4 I, Médico T6 I, Médico T8 I e Odontólogo I, nas respectivas especialidades, constantes deste Edital, a prova escrita será composta por 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos em cada área de atuação, sendo questões objetivas de múltipla escolha, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma correta, atribuindo-se o valor de 0,5 (cinco décimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.
d) para os cargos de Professor II e Professor de Educação Infantil, a prova escrita será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez)questões de matemática, 5 (cinco) questões de informática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40(quarenta) questões, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.
e) para os demais cargos, as provas escritas serão compostas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, envolvendo conhecimentos gerais e/ou específicos em cada área de atuação pleiteada, considerando a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo e a habilitação exigida para a posse no mesmo, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma correta.
f) As questões a que se refere a alínea anterior serão estabelecidas da seguinte forma: 5 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais, 5 (cinco) questões de conhecimentos de informática e 20 questões de conhecimentos específicos, tendo peso de 0,25 ( vinte e cinco centésimos)para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.
 
4.1.2 – Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova escrita, a nota mínima correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova, ou seja: para os cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I, a nota 2,0 (dois), e para os demais cargos a nota 5,0 (cinco).
 
4.1.3 – Será divulgado, em ordem alfabética, no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br), o resultado da prova escrita para cada um dos cargos, compreendendo apenas os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior a 50% da nota total correspondente à prova.
 
4.1.4 – A data, o horário e o local das provas escritas serão publicados, no prazo de dez dias após o encerramento das inscrições, no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).
 
4.1.5 – Após a aprovação na prova escrita, os candidatos aprovados para os cargos que terão prova prática serão convocados para comparecerem em local e horário a ser definido e divulgado através do Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).
 
4.2– Prova prática: para os candidatos aos cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I,  será realizada prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, como etapa integrante do Concurso Público, para avaliação das habilidades, conhecimentos e experiência profissional, estabelecida da seguinte forma: a prova prática será aplicada por profissional da área, sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação, e consiste em teste prático de manuseio de equipamentos, preparo e aplicação de material, de acordo com o respectivo cargo.
 
4.2.1 – O peso da prova prática será de 6,0 (seis) pontos, sendo que estará classificado o candidato que nela obtiver a nota igual ou superior a 50% de seu valor total, ou seja, que obtiver na prova prática nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos.
 
4.2.2 – Estará eliminado do concurso o candidato ao cargo de Carpinteiro I e Pedreiro I,  que não obtiver na prova prática a nota mínima de 3,0 (três) pontos, ainda que tenha obtido nota igual ou superior a 50% do valor total da prova escrita.
 
4.3 – Prova de Títulos, para os cargos do quadro do magistério, de caráter classificatório, assim definida:
 
4.3.1 – Os candidatos aos cargos de Professor II e Professor de Educação Infantil, aprovados na prova escrita, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita, serão submetidos à análise de títulos.
 
4.3.2 – A contagem de pontos dos títulos obedecerá os seguintes pesos:
a) certificado de especialização: 0,2 (dois décimos) por título;
b) título de mestre: 0,3 (três décimos) por título;
c) título de doutor: 0,4 (quatro décimos) por título.
4.3.3 – A soma total da pontuação dos títulos fica limitada a 1,0 (um) ponto, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
4.3.4 – Somente serão aceitos como títulos aqueles que se referem à área da educação e que tenham sido expedidos por instituição autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
4.3.5 – Os títulos para a prova de títulos deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Toledo, em cópia autenticada, em envelope lacrado e identificado com o nome e a cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação do candidato, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final da prova escrita.
 
4.3.6 – A verificação dos títulos apresentados será realizada por Banca Especial, constituída para esse fim e publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).
 
4.3.7 – Os títulos apresentados não serão devolvidos.
 
 
5 – DOS RECURSOS
 
5.1 – Caberá Recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Secretário de Recursos Humanos do Município, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação:
5.1.1 – do gabarito, quanto às questões da prova escrita;
5.1.2 – do resultado da prova escrita.
 
5.2 – Recebido o recurso, nos casos previstos no item 5.1, o Secretário de Recursos Humanos somente admitirá aquele cujos fundamentos e razões sejam pertinentes, ouvida a Comissão do Concurso Público nº 01/2010.
 
5.3 – Admitido o recurso, o julgamento do mesmo caberá à Comissão do Concurso Público nº 01/2010, mediante decisão fundamentada, ouvida a entidade, órgão ou instituição responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas.
 
5.4 – Não caberá recurso da prova prática e da prova de títulos.
 
5.5 – Da decisão final da Comissão do Concurso Público nº 01/2010, não caberá novo recurso.
 
 
6 – DO RESULTADO FINAL
 
6.1 – Para a classificação final dos candidatos aprovados para os cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I, será feita a somatória das notas obtidas na prova escrita e na prova prática, considerando o disposto nos itens 4.1.2 e 4.2.1.
 
6.2 – Para a classificação final dos candidatos aprovados nos cargos de Profesor II e Professor de Educação Infantil, será aplicada a seguinte fórmula:
(NPE x peso 0,9) + (PPT x peso 1,0) = RF, onde: NPE = Nota da Prova Escrita, PPT = Pontuação da Prova de Títulos e RF = Resultado Final.
 
6.3 – A classificação final dos candidatos aos demais cargos, não eliminados na prova escrita, dar-se-á de acordo com a nota obtida na prova escrita, publicando-se- a no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).
 
6.4 – Em caso de empate na média final, observar-se-ão para o desempate os seguintes critérios, sucessivamente:
I – maior nota na prova prática, para os cargos em que haja prova prática;
II – maior nota na prova de conhecimentos específicos;
III – maior nota na prova de conhecimentos gerais;
IV – persistindo o empate, será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.
 
 
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
 
7.1 - O Município de Toledo e a Comissão do Concurso Público nº 01/2010 estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso.
 
7.2 – O valor do vencimento inicial e a jornada de trabalho correspondente a cada cargo constam no ANEXO I do presente Edital.
 
7.3 – As atribuições pertinentes a cada cargo constam no ANEXO II deste Edital.
 
7.4 – Os conteúdos programáticos constam no ANEXO III do presente Edital.
 
7.5 – Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, calculadora, telefone celular, notebook ou similar, durante as provas, devendo o candidato portar apenas caneta esferográfica preta ou azul.
 
7.6 – Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização da prova após o horário preestabelecido e sem a apresentação de um documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso.
 
7.7 – Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.
 
7.8 – O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e cópia de documento de identificação.
 
7.9 – O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, na Prefeitura do Município de Toledo, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o início da prova, solicitação endereçada à Comissão do Concurso Público nº 01/2010, com justificativa para a constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada no mesmo horário dos demais.
 
7.10 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no Item 7.11.
 
7.11 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.
 
7.12 – Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
 
 
7.13 – Só será permitida a entrada no recinto da prova trinta minutos antes de seu início.
 
7.14 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e das disposições do Decreto nº 265/2003, com as modificações procedidas pelos Decretos nºs 276/2003, 34/2005, 371/2006 e 298/2010, da legislação mencionada no preâmbulo deste, e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.
 
7.15 – Toda a legislação referida neste Edital está à disposição do candidato na página “Legislação”, no site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).
 
7.16 – A ordem de classificação final será rigorosamente observada. A aprovação do candidato no Concurso Público, todavia, não lhe garante o direito à nomeação.
 
7.17 – A classificação de candidatos com deficiência será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo, incluindo os com deficiência, e a segunda somente a destes, para os fins da legislação citada no item 2.8 deste Edital, ressalvado o disposto no item 2.16.
 
7.18 – O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
 
7.19 – Todas as comunicações e atos relacionados ao Concurso Público objeto deste Edital serão publicados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo, no site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).
 
7.20 – Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público objeto deste Edital poderá ser obtida mediante consulta à página “Concursos”, no site www.toledo.pr.gov.br, ou pelos telefones (45) 3055-8862 e 3055-8834.
 
7.21 – Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.
 
 
                                      GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 30 de março de 2010.
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Este texto não substitui o publicado no JORNAL DO OESTE, nº 7255, de 31/03/2010

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