LEI Nº 1.886, de 3 de janeiro de 2005 (CONSOLIDAÇÃO)
Dispõe sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 2º – A estrutura da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo compõe-se dos seguintes órgãos:
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