Entidades
Ledi Maas
Apada
Casa de Maria
Ação Social São Vicente de   Paulo
Apae
Dorcas
Aldeia Infantil Betesda
Pastoral da Criança
Banco de Promoção Humana
Associação Assistencial Educacional Dr. Valter Fontana
Emissão Boleto Bancário
Resolução mínina de 800 x 600 © Copyright 2005 - Todos os direitos reservados.
   A LEI PERMITE -

6% do Imposto de Renda pessoa física e 1% da pessoa jurídica , podem ser desembolsado anualmente para ser destinado diretamente à programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.A doação é dedicada ao Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo, gerenciado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, que por sua vez a avaliará os projetos e serviços de proteção à criança e ao adolescente, priorizando o mais necessário e qualificados. O conselho Faz o repasse para os programas executados por entidades sociais cadastradas no CMDCA.