6% do Imposto de Renda pessoa física e 1% da pessoa jurídica , podem ser desembolsado anualmente para ser destinado diretamente à programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.A doação é dedicada ao Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo, gerenciado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, que por sua vez a avaliará os projetos e serviços de proteção à criança e ao adolescente, priorizando o mais necessário e qualificados. O conselho Faz o repasse para os programas executados por entidades sociais cadastradas no CMDCA. |