PROCON |
Anteriormente a entrada em vigor da Lei 1.912/2005, as atividades do PROCON TOLEDO eram reguladas pela Lei 1.640 de 02 de maio de 1991 e pelo Decreto Municipal nº 463/91. O PROCON TOLEDO tem como objetivo principal orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo. O poder de polícia administrativa foi conferido aos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Poder Executivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei Federal nº 8.078/90 e pelo Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamenta o CDC. O PROCON TOLEDO, na esfera de sua competência, presta atendimento a consumidores e fornecedores de produtos e serviços, cujos conceitos são apresentados nos artigos 2º e 3º do CDC, in verbis: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo Único Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. §1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. §2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (grifo nosso). - Atendimento cartório: 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:30 |
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