Enviado por greice.silva em
Conforme a Lei Municipal n° 2.359, de 09 de dezembro de 2021 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo formular e deliberar sobre a política municipal de atendimento, proteção e defesa dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, por meio do estabelecimento da Política Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Toledo, em conformidade com a legislação pertinente, em especial a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 3 de junho de 1996, a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 11.863, de 23 de outubro de 1997.
E-mail: cmditoledopr@yahoo.com.br
Presidente do CMDI: Martha Regina Rohr
Vice-Presidente do CMDI: Clóvis Lothar Bremer
Secretária Executiva: Heloisa Heiss Giaretta
As reuniões acontecem mensalmente conforme calendário anexo abaixo.
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