Em Janeiro de 2021 a Sra. Solange Silva dos Santos Fidelis assumiu a pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social através da Portaria nº 5, de 01/01/2021.
CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
CRAS I - Vila Pioneiro
CRAS II - Jardim Europa
CRAS III - Jardim Coopagro
CRAS IV - Jardim Panorama
CRAS V - Santa Clara
CRAS VI - Itinerante
PROJOVEM ADOLESCENTE em 5 dos CRAS
Cadastro Único para Programa Sociais nos 6 CRAS
Qualificação Profissional e Geração de Renda
CERTI Dr Wilson Carlos Kuhn - Vila Pioneiro
CERTI Dr Ernesto Dall Oglio - Jardim Coopagro
Espaço Vida - Florir Toledo
Unidade Social São Francisco - USSF
Unidade Social Coopagro - USC
Núcleo de Atendimento a Criança e Adolescente – NACA
SCFV da Escola Municipal Anita Garibaldi - Circo da Alegria
SCFV da Escola Municipal Orlando Luiz Basei;
SCFV da Escola Municipal Osvaldo Cruz.
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade:
CREAS I
CREAS II
Casa Abrigo Menino Jesus I
Casa Abrigo Menino Jesus II
Casa Abrigo para Adolescentes
Unidades que desenvolvem a Política de Assistência Social em Toledo não governamental:
-> Ação Social São Vicente de Paulo;
-> APA - Associação Promocional e Assistencial;
-> APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
-> APADA - Associação de Pais, Amigos, Deficientes Auditivos e Surdos;
-> Centro Assistencial da Diocese de Toledo - Casa de Maria;
-> Centro Beneficente de educação Infantil Ledi Mass Lions;
-> Centro Social e Educacional Aldeia Infantil Betesda;
O Cadastro Único para Programas Sociais foi instituído pela Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 11.016 é um instrumento de coleta, processamaento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional.
Configura-se ainda como um instrumento que tem por objetivo retratar a situação sócio-econômica da população de todos os municípios brasileiros, por meio do mapeamento e identificação das famílias de baixa renda. Também possibilita conhecer suas principais necessidades e subsidiar a formulação e a implantação de serviços sociais que os atendam.
A utilização do Cadastramento Único pelas três esferas do Governo proporciona maior abrangência dos programas sociais, ajuda a identificar os potenciais beneficiários e evita a sobreposição de programas para uma mesma família.
Um dos programas vinculados ao Cadastro Único é o Programa Auxílio Brasil que é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Lembrando que o Cadastro Único pode dar acesso a outros programas, serviços e benefícios como:
- Benefícios Eventuais;
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
- Controle populacional de cães e gatos;
- Cartão Comida Boa;
- Programa Leite das Crianças - PLC;
- Plano de Custeio da Previdência Social;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Tarifa Social de Água;
- Inscrição gratuita para concurso público federal e/ou conforme o edital,
- ID Jovem;
- Carteirinha de passe livre interestadual para pessoas idosas;
- Benefício de Prestação Continuada - BPC;
- Programa Auxílio Brasil - PAB;
- Programa Auxílio Gás dos Brasileiros - PAGB;
- Atendimento e participação nas atividades desenvolvidas nos CRAS.
Para mais informações procure o CRAS de seu território.
Coordenador: Wellington Cassio B. da Silveira
Considerando a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 a qual cria o Programa Auxílio Brasil (PAB) e dá outras providências.
Cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PAB que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil vinculadas ao município de Toledo/PR.
Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR.
Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR.
Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR.
Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR.
A Secretaria Municipal de Assistência Social está estruturada conforme organograma:
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 263.96 KB |
![]() | 626.01 KB |
![]() | 1.61 MB |
![]() | 323.77 KB |
![]() | 744.59 KB |
![]() | 236.79 KB |
![]() | 402.92 KB |
![]() | 3.02 MB |
O Programa Renda Cidadã, estabelecido pela Lei “R” Nº 30, de 26 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto Nº 112, de 26 de abril de 2021 é um programa de transferência direta de renda no valor de R$ 300,00 mensais, por até 4 meses, para moradores de Toledo/PR, inscritos no Cadastro Único (em Toledo) até o mês de março de 2021.
Para receber o benefício as famílias devem estar em situação de extrema pobreza, ou seja, per capita de até R$ 89,00 (todos os rendimentos divididos pela quantidade de pessoas) e não receber o benefício do Programa Bolsa Família e/ou o Benefício de Prestação Continuada.
As famílias habilitadas (listadas no anexo) devem aguardar o contato da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Família para atendimento a fim de serem orientadas quanto ao benefício.
As famílias serão halitadas ao Renda Cidadã apenas através da Base Municipal do Cadastro Único, ou seja, devem estar inscritas no Cadastro Único no município de Toledo e atender ao critério de renda.
Até o momento o Programa teve duas etapas de seleção de famílias, desta forma o pagamento foi realizado:
- Em maio: 1ª parcela da Etapa 1;
- Em junho: 2ª parcela da Etapa 1;
- Em julho: 1ª parcela da Etapa 2 e 3ª parcela da Etapa 1.
Conforme a Política Nacional de Assistência Social de 2004:
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social.
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
A Proteção Social Básica no Município de Toledo se organiza pela rede socioassistencial governamental e privada. No âmbito do poder público municipal, é composta pelos seguintes equipamentos ou programas:
1. CRAS – 5 unidades distribuídas em territórios definidos e georeferenciados.
2. CERTI – 2 unidades com território de abrangência pré-definidos.
3. Núcleo de Atendimento a Criança e Adolescente - NACA
4. Espaço Vida - Programa Florir Toledo
5. Unidade Social São Francisco
6. Programa PROJOVEM Adolescente – 09 coletivos distribuídos nos 05 CRAS
Acesse os links abaixo para maiores informações:
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Enviado por social.beth em ter, 15/02/2011 - 13:37
O CRAS é a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. É uma unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Atribuições do CRAS:
· Executar serviços de proteção social básica;
· Organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política de assistência social;
· É responsável pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF;
· Realizar, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica;
· Promover a inserção das famílias nos serviços de assistência social local;
· Promover o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais. (PNAS 2004).
Os serviços do CRAS são realizados com referência territorializada, visando à valorização das heterogeneidades, as particularidades de cada grupo familiar, a diversidade de culturas e a promoção e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Em Toledo foram implantados 5 CRAS com territórios de abrangência em todos os bairros e distritos.
CRAS I – Vila Pioneiro
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167 – Vila Pioneiro
Telefone: 3378-8636
Anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social -
CRAS II – Jardim Europa/América
Rua Carlos Drumond de Andrade, s/n.
Telefone: 32527585
Anexo a Associação de Moradores do Jardim Bela Vista
CRAS III – Jardim Coopagro
Rua Jose Ayres da silva, nº 746 - Jardim Coopagro
Telefone: 32783125
.
CRAS IV – Jardim Panorama
Rua Senador Acyoli Filho esquina com Osvaldo Aranha, nº 2545 – Panorama
Telefone: 3252 7958
Antiga Associação da Copel – anexo a Praça João Ramos.
CRAS V – Santa Clara
Rua Ledi Fischer Mass – Santa Clara IV
Telefone: 3278 - 7287
anexo a Praça CEU.
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 249.5 KB |
O CRAS IV Jardim Panorama, foi o 4º a ser implantado no Município de Toledo, sendo que as atividades com a população tiveram inicio após 23 de dezembro, data de sua inauguração oficial.
O Território de abrangência desse CRAS são as seguintes localidades: Cerâmica Prata, Chaparral, Estrada da Usina, Jardim Filadélfia, Jardim Bressan, Jardim Pancera, Jardim Parizotto, Linha Mandarina, Linha Tapui, Jardim Belo Horizonte, Santa Clara II, São Francisco, Vila Panorama, e Vila Rural Felix Lerner.O equipamento conta com sede própria.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) preconizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) trata-se de uma unidade pública estatal descentralizada, responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
· OBJETIVO; O CRAS tem como objetivo a prevenção de riscos sociais, por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, tendo como eixo central a execução do PAIF - Programa de Atenção Integral a Família, através do atendimento a indivíduos e grupos, ofertando serviços e ações continuadas. Tendo como prioridade para o atendimento: famílias com maior grau de vulnerabilidade, as beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.
· PÚBLICO ALVO; Famílias, indivíduos ou grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, priorizando famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda (PBF, BPC).
· PROJETOS REALIZADOS; Cegonha Feliz, Roda da Conversa, ParticipAção, Projovem, Cumprimento e Descumprimento de Condicionalidades do Bolsa Família, Informar para Direitos, Fortalecendo a Família e BPC.
· CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO; Famílias, indivíduos ou grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, priorizando famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda (PBF, BPC),
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO; Das 8:00 as 17:15
ENDEREÇO; Rua Carlos Sbaraini nº 2251 – Bairro São Francisco
TELEFONE; 3252-7958
E-MAIL; cras4panorama@yahoo.com.br
NOME DA COORDENAÇÃO – Maria Nilda de O. Evangelista
No último dia 11/10/2016 o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS III Coopagro mudou de endereço e passou a atender aos usuários do território do Grande Coopagro em novo endereço, na Rua Casemiro de Abreu, 171 – Vila Industrial, ao lado da Praça da Copel.O CRAS III Coopagro atende aos moradores dos bairros: Vila Becker, La Salle, Santa Maria, Tocantins, Industrial, Jardim Gisele, Fachini, Planalto, Jardim Coopagro, Pancera (Oeste), Basso, Anápolis, Santa Clara I, Pascali e Filadélfia, e dos Distritos de: Concórdia D’Oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Vila Ipiranga, Vila Nova, Novo Sobradinho e Novo Sarandi. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO CRAS III O CRAS III está com os projetos arquitônico e hidráulico/elétrico prontos para construção de unidade própria, sendo que já estão destinados recursos financeiros para começar a obra no início de 2017. O projeto prevê a construção de uma sede no Jardim Coopagro, próximo ao Centro da Juventude Mariana Luiza Von Borstel (Jardim Coopagro). CRAS EM TOLEDO O Centro de Referência de Assistência Social realiza atendimento a indivíduos e famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e tem por objetivo: prevenir situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ou seja, atua de forma preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder às necessidades humanas de forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social.Toledo conta atualmente com 05 Centros de Referência de Assistência Social, os quais tem abrangência específica conforme a localidade de cada CRAS, conforme o quadro abaixo.
TERRITÓRIOS DOS CRAS - CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ENDEREÇO DO CRAS | BAIRROS PERTENCENTES |
CRAS I – Vila PioneiroRua Dr. Ciro Fernandes do Lago, 167Vila Pioneiro3378-8636craspioneira@hotmail.com | Centro, Vila Pioneiro, Vila Operária, Vila Boa Esperança, Jardim Maracanã, Paulista, Jardim Alto Alegre, Jardim Paraíso, Bandeirantes, Park Verde, Jardim da Mata, Jardim Laranjeiras, Bom JesusExpansão na PR – 317 na faixa da 1º de maio com a Rua Capitão Leônidas Marques |
CRAS II – Jardim EuropaRua Carlos Drummond de Andrade, 667Jardim Europa3252-7585craseuropa@hotmail.com | Jardim Europa/América, Jardim Concórdia, Independência, Jardim Porto Alegre, Bela Vista, Santa Clara III, Pedrini, Jardim Carele e São Pelegrino. |
CRAS III – Jardim CoopagroRua da Faculdade, 593Jardim Santa Maria (endereço provisório)3278-3125crascoopagro@hotmail.com | Vila Becker, La Salle, Santa Maria, Tocantins, Industrial, Jardim Gisele, Fachini, Planalto, Jardim Coopagro, Pancera (Oeste), Basso, Anápolis, Santa Clara I, Pascali e Filadélfia.Distritos: Concórdia D’oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Vila Ipiranga, Vila Nova, Novo Sobradinho e Novo Sarandi. |
CRAS IV – PanoramaRua Carlos Sbaraini, 2251Jardim Panorama3252-7958Cras4panorama@yahoo.com.br | Vila Panorama, São Francisco, Cerâmica Prata, Bressan, Parizotto, Pancera (Leste), Belo Horizonte, Croma, Filadélfia, Santa Clara II, Jardim das Torres, Cezar Park e Vila Rural. |
CRAS V – Santa Clara IVRua Ledi Fisher Maas, s/nJardim Santa Clara IV3278-7287Cras.santaclara@hotmail.com | Pinheirinho, Santa Clara IV, Santa Clara V, Barcelona, Jardim Heloisa, Jardim das Acácias. Distritos: São Luiz, Ouro Preto, Boa Vista, Vista Alegre e Bom Principio.Expansão na PR – 317 a partir da Rua Capitão Leônidas Marques |
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 38.35 KB |
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 15.63 MB |
![]() | 29 KB |
![]() | 7.43 KB |
PROJETO FLORIR TOLEDO
OBJETIVO GERAL:
O Projeto Florir Toledo é um programa de fortalecimento comunitário que tem como público-alvo adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O projeto capacita profissionalmente os jovens participantes com ações ativas para a proteção do meio ambiente, incentivando o protagonismo juvenil e fomentando o desenvolvimento social e econômico dos mesmos.
Entre as atividades relacionadas à especialização ambiental, os alunos aprendem o processo de preparação da terra, germinação, transplante de mudas e ajardinamento. Realizam plantio de mudas, participam de atividades de sensibilização junto à comunidade e auxiliam na confecção de material de divulgação a respeito da preservação ambiental.
Cursos, eventos, seminários, encontros e reuniões com temas a respeito de meio ambiente e qualidade de vida também acontecem periodicamente.
Além do foco ambiental, o programa oferece diversas atividades recreativas, culturais, pedagógicas e esportivas que são fundamentais para o desenvolvimento social dos adolescentes.
As atividades propostas acontecem em dois turnos vespertino e matutino e ampliam a formação dos jovens como lideranças ambientalistas ao incentivar e aprofundar o debate sócio ambiental com foco em políticas públicas e de fortalecimento dos seus espaços de atuação.
As capacitações abordam a geração de renda, proporcionam melhoria do desenvolvimento escolar e do convívio com as diferenças, através da convivência dos jovens de diferentes bairros da cidade.
O projeto reúne cerca de 50 jovens ao ano, divididos nos turnos da manhã e da tarde. É prioridade o envolvimento das famílias em todas as atividades.
As comunidades são mobilizadas por meio de escolas, centros de saúde, associações de bairros e grupos organizados para que os jovens se tornem centros efetivos de atenção para a sensibilização em relação às questões abordadas.
Em suma, o Programa Florir Toledo diferencia-se de outras iniciativas de educação sócio-profissional e de projetos alternativos que têm sido propostos, ao se afastar da formação profissional típica, centrada no treinamento para o exercício de uma ocupação. Amplia os horizontes da capacitação, preparando seus participantes para uma ampla gama de possibilidades e para uma atuação cidadã com espaço para percepção das relações humanas e com o planeta.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
Complementar as ações da família e comunidade;
Assegurar espaços de referencia para o convívio grupal;
Possibilitar a ampliação do universo informacional
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Possibilitar a ampliação do universo artístico e cultural e estimular o desenvolvimento de potencialidades;
Despertar as habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competência para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; contribuir para inserção e permanência no sistema educacional;
Incentivar e aprofundar o debate sócio ambiental com foco em políticas públicas, deflagrando um processo de formação de jovens e de fortalecimento dos seus espaços de atuação;
Ampliar a formação de jovens como lideranças ambientalistas;
Mobilizar, motivar e cativar os jovens para a participação e para o comprometimento nas atividades sócio-educativas propostas pelo projeto;
Conhecer o processo de preparação da terra, germinação, transplante de mudas e ajardinamento;
Realizar atividades de plantio de mudas e sensibilização junto à comunidade;
Participar em eventos, seminários, cursos, encontros e reuniões com temas a respeito de meio ambiente e qualidade de vida;
Auxiliar na confecção de material de divulgação a respeito da preservação ambiental;
Desenvolver atividades pedagógicas e de reforço escolar aos participantes do projeto;
Envolver as famílias dos jovens em todas as atividades do projeto;
Mobilizar as comunidades por meio de escolas, centros de saúde, associações de bairros, grupos organizados de maneira que os jovens se tornem centros efetivos de atenção para a sensibilização em relação às questões ambientais;
Assegurar o acesso de todos os jovens a educação, sempre que apropriado, oferecendo estruturas de ensino alternativo, assegurando que o ensino reflita nas necessidades econômicas e sociais dos jovens;
Articular o programa com as ações e serviços de assistência social desenvolvidos nos Centros de Referência e Assistência Social - CRAS, que referenciam o serviço;Possibilitar a apropriação de informações sobre os programas e serviços, decorrentes de políticas públicas, nas áreas de cultura, direitos humanos e sócio-assistenciais, esporte e lazer, saúde, meio ambiente, trabalho e educação, que são desenvolvidos nos bairros e nas regiões de moradia dos jovens e facilitar o acesso a esses serviços;
Identificar diferentes visões sobre o tema “meio ambiente”, estimulando um olhar crítico dos jovens e provocando-os a perceberem como o tema está presente em seu cotidiano.
AÇÕES REALIZADAS:
Atividades Individuais e grupais de esporte (natação, capoeira, futsal, basquete, vôlei...), cultura (aulas de musica, flauta e violão) recreação, lazer, meio ambiente, alem de momentos pedagógicos, a fim de proporcionar o desenvolvimento da consciência de preservação e uso racional dos recursos naturais do meio ambiente.
Capacita os adolescentes envolvidos no Projeto com ações ativas na proteção do meio ambiente, fomentando os desenvolvimentos econômicos, sociais e de geração de renda, além de proporcionar melhoria do desenvolvimento escolar e no convívio com as diferenças, através da convivência dos jovens de diferentes bairros da cidade.
PÚBLICO ALVO
A população beneficiária do projeto corresponde à adolescentes de 13 a 17 anos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, com prioridade à famílias com renda de Cad único.
BOLSA AUXÍLIO
Oferece bolsa - auxilio no valor de R$ 120,00 conforme Lei Municipal.
ENDEREÇO / CONTATO
Endereço: Rua Corbelia, 830 Jardim Santa Maria, Toledo - PR.
Telefone: (45) 3379 1588
e-mail: florirtoledo@toledo.pr.gov.br ou florirtoledo@hotmail.com
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Os atendimentos aos adolescentes são realizados der segunda a sexta-feira, nos períodos:
Manhã: 08:00 às 11:30h
Tarde: 13:30 às 17:00h
ATENDIMENTOS
São 50 adolescentes atendidos em 2 (dois) coletivos de 25 adolescentes cada, com atividades diárias.
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 14.19 KB |
UNIDADE SOCIAL SÃO FRANCISCO
A Unidade Social São Francisco é uma organização governamental, neste espaço se desenvolve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários, onde são atendidas aproximadamente 170 crianças e adolescentes de ambos os sexos.
Para o desenvolvimento das atividades está construído o Programa Crescer. Qual é pautado na política de Assistência Social. No programa Crescer é operacionalizada a Proteção Social Básica, a qual é destinada a prevenção de risco sociais. O atendimento é de contra turno escolar.
A Unidade Social São Francisco oportuniza o atendimento de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, tentando assim prevenir as situações de risco, visando o desenvolvimento de suas potencialidades.
O horário de funcionamento com as crianças e adolescentes período matutino: 08:15 às 11:10 e no vespertino 13:30 às 16:30, em relação ao atendimento ao publico funciona no período matutino 08:00 às 11:45 e no vespertino das 13:15 às 17:15.
A coordenação da Unidade Social São Francisco está sobre responsabilidade da servidora pública Roserene Vieira Zani Barboza, desde 2014.
Para atingir todos os objetivos da Tipificação Nacional, desenvolvemos as seguintes oficinas:
• OFICINA DE ARTES,
• OFICINA DE DANÇA,
• OFICINA DE TAREFA,
• OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA,
• OFICINA DE DESENHO LIVRE,
• OFICINA DE VIOLÃO,
• OFICINA DE INFORMÁTICA,
• OFICINA DE CIRCO,
• OFICINA DE CAPOEIRA,
• OFICINA DE ESPORTE,
• OFICINA CANTO E CORAL,
• OFICINA FLAUTA,
• OFICINA PINTURA
• OFICINA VIOLINO,
• OFICINA TECLADO,
• OFICINA JUDO,
• OFICINA MINI ATLETISMO,
• OFICINA DE GR,
• OFICINA DE NATAÇÃO,
• OFICINA DE TEATRO,
• OFICINA DE INGLÊS,
Rua Osvaldo Aranha, 500 - São Francisco
Fone: (45) 3278-7956 Toledo – PR
O Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente (NACA) teve sua origem através do Projeto Piá Ambiental que foi implantado no ano de 1996, com instalações físicas, com capacidade para atender 80 (oitenta) crianças e adolescentes no contraturno social.
Os usuários inseridos no NACA, são preferencialmente do território do CRAS I - Vila Pioneiro, oriundas de famílias cadastradas no programa bolsa família. Além da demanda espontânea, com laudos médicos e outras necessidades, e de famílias que tenham perfil, e que são encaminhados para atendimento dos mesmos.
A equipe do NACA, é constituída por profissionais que elaboram e desenvolvem projetos como: projeto de apoio escolar, projeto de canto, capoeira, artesanato, esportes, atividades circenses.
O Núcleo de Atendimento para Crianças e Adolescentes é um equipamento que está vinculado à Secretaria de Assistência Social e Proteção a Família, tendo como departamento de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Básica.
O NACA tem como objetivo: garantir a realização de atividades de convivência fortalecimento de vínculos e socialização, com o foco na garantia das seguranças de acolhida e convivência familiar e comunitária, com intuito de prevenir a ocorrência de situações de risco social.
O NACA tem como horário de funcionamento :
Matutino 08:15 às 11:30h
Vespertino 13:30 às 16:30h
O NACA fica situado na Rua Santa Laura – Vila Paulista
e-mail para contato: nacatoledo@hotmail.com – 3277-1836
O Programa PROJOVEM Adolescente executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizado pela Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família (SMAS), através os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) que atende os adolescentes com diversos cursos e projetos durante todo o ano. O programa incentiva atividades de cidadania, educação, esporte, cultura, lazer, além de cursos profissionalizantes gratuitos.
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 54.2 KB |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS-I, executa os serviços:
· Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
· Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), é um Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções restadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
O público alvo são Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
· Violência física, psicológica e negligência;
· Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
· Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
· Tráfico de pessoas;
· Situação de rua e mendicância;
· Abandono;
· Vivência de trabalho infantil;
· Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
· Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
· Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
Tendo como OBJETIVOS: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; Prevenir a reincidência de violações de direitos.
O trabalho social essencial ao serviço é Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
Tendo como AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
1. Segurança de acolhida: Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais; - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; - Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.
2. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social; - Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades.
3. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento; - Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima; - Ter acesso à documentação civil; - Ser ouvido para expressar necessidades e interesses; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los; - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos; - Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar; - Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.
As formas de acesso são por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; Demanda espontânea.
A articulação com a rede é essencial para o desenvolvimento da atividades, e é com o Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica; Serviços das políticas públicas setoriais; Sociedade civil organizada; Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Sistema de Segurança Pública; Instituições de Ensino e Pesquisa; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
O impacto social deve contribuir para a Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Orientação e proteção social a famílias e indivíduos; Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; Melhoria da qualidade de vida das famílias.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
O público alvo do serviço são Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
Tendo como Objetivos: Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais; Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativas; Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
O Trabalho social essencial ao serviços é Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contra-referências; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Tendo como AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
1. Segurança de Acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses.
2. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades; - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social.
3. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: - Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania. - Ter acesso a: - Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a construção/reconstrução de seus projetos de vida; - Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencialidades; - Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar, agir e atuar coletivamente; - Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e participar na construção de regras e definição de responsabilidades.
As forma de acesso são através de Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
A Articulação com em rede: Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Serviços das políticas públicas setoriais; Sociedade civil organizada; Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
Tendo como impacto social esperado Contribuir para Vínculos familiares e comunitários fortalecidos; - Redução da reincidência da prática do ato infracional; - Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.
- Horário de funcionamento: das 08h00 as 17h30min;
- Endereço: rua Cyro Fernandes do Lago, nº 167 – Pioneiro
- Telefone: (45) 3378-2855
- e-mail : creas1@toledo.pr.gov.br
- Nome da coordenação: Martha Regina Rohr
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS II
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com seu guia de orientação, “constitui-se numa unidade política estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados” (Guia CREAS, 2007). Ainda segundo tal documento, o CREAS deve promover a articulação de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços de média complexidade e potencializar as ações para seus usuários.
O CREAS II foi implantado, tendo como objetivo principal o trabalho no enfrentamento das diversas formas de violências sofridas por: crianças e adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e moradores de rua.
Diante da necessidade de reordenar os Serviços ofertados pelos CREAS no município, iniciou-se em 2014 uma discussão para adequação dos equipamentos de acordo com a Política de Assistência Social. Neste período discutiu-se o reordenamento dos Serviços ofertados pelos CREAS, sendo que o CREAS I até então, executava o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), já o CREAS II, desenvolvia os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e o Serviço Especializado em Abordagem Social.
A readequação dos CREAS considerou a territorialização conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi analisado o CENSO, bem como, as demandas de cada bairro para os Serviços, áreas que apresentam mais situações de vulnerabilidade social e risco, para que fosse definido o território de abrangência de cada CREAS.
O reordenamento dos Serviços se deu ao final de fevereiro de 2015, sendo que o CREAS II a partir de então, passou a executar três Serviços socioassistenciais tipificados, sendo estes: o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O Serviço PAEFI abrange atendimento e orientação social, psicológico e jurídico destinado às pessoas vítimas de violências física, psicológica, sexual, financeira ou negligência, abandono, maus tratos e de abuso e exploração sexual e comercial, a seus familiares e ao agressor.
O Serviço realiza procedimentos de acolhimento, escuta, atendimento especializado, em rede, interdisciplinar, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de violência, criando condições que possibilitem a garantia dos direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer, cultura, geração de renda e qualificação profissional, garantindo compromisso ético, político e multidisciplinariedade das ações. As intervenções não são apenas de nível técnico, mas também de articulação entre os membros da equipe (trabalho transdisciplinar) e entre os diversos setores da sociedade (trabalho interinstitucional).
O Serviço Especializado em Abordagem Social realiza o atendimento à pessoas em situação de rua, buscando estabelecer contato direto da equipe técnica com as pessoas moradoras, trabalhadoras ou com trajetória de rua, permitindo conhecer as condições em que vivem e as relações estabelecidas. Os objetivos estão relacionados à orientação e a defesa de direitos e no caso de consentimento ativo e esclarecido, visa o encaminhamento socioassistencial e a outras políticas setoriais, assim como o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários com a construção de projeto de vida e possibilidades de autonomia.
O Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto atende adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), aplicada pelo juiz da Infância e da Juventude.
Território de abrangência do CREAS II:
Quais os bairros e distritos que o CREAS II atende?
O Serviço Especializado em Abordagem Social atende todo o município de Toledo, tanto na área urbana como na área rural.
Os outros Serviços desenvolvidos pelo CREAS II fazem o atendimento as famílias do território de abrangência, os bairros que fazem parte do território de abrangência do CREAS II são: Vila Becker, Jd. La Salle, Santa Maria, Tocantins, Vila Industrial, Jardim Gisele, Fachini, Jd. Coopagro, Planalto, Pancera, Basso, Anápolis, Santa Clara I, Pasquali, Filadélfia, Vila Panorama, São Francisco, Cerâmica Prata, Bressan, Parizotto, Belo Horizonte, Croma, Santa Clara II, Jardim das Torres, Cezar Park, Vila Rural, Centro e Jardim Porto Alegre. Distritos: Concórdia D’oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Ipiranga, Vila Nova, Novo Sobradinho, Vila São Miguel e Novo Sarandi.
Figura 01 – Definição dos Territórios de Abrangência dos CREASs (DISPONÍVEL EM ANEXO)
Serviços ofertados:
· Serviço de Proteção E Atendimento Especializado A Famílias E Indivíduos – PAEFI;
· Serviço Especializado Em Abordagem Social;
· Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas Com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
· Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Formas de violências atendidas pelo Serviço PAEFI:
· Física: quando há uso de força física, maus tratos, que deixam ou não marcas visíveis no corpo da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Psicológica e verbal: quando há agressões verbais ou gestuais, com objetivo de chantagear, ameaçar ou aterrorizar a criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua.
· Sexual: quando ocorre exploração, assédio ou ato sexual com criança/adolescente, ou quando isso ocorre sem o consentimento da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Financeira ou Patrimonial: quando há exploração imprópria, ilegal e/ou uso, sem autorização do idoso, pessoa com deficiência ou criança/adolescente, de seus recursos materiais;
· Negligência: quando há esquecimento, falha ou recusa em providenciar assistência às necessidades básicas da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Abandono: ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem amparo e/ou cuidados à criança/adolescente ou ao idoso, pessoa com deficiência e pessoa em situação de rua que necessitem de proteção;
· Auto-Negligência: quando o idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua não aceita proteção e cuidados, ameaçando sua própria saúde e segurança.
Portas de entrada para os Serviços:
· Busca ativa (através da abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos);
· Demanda Espontânea (Denúncia da sociedade civil, direto ao serviço, com sigilo resguardado);
· Encaminhamentos da Rede (Conselho Tutelar, Promotoria, Vara da Infância e da Juventude, Serviços de Assistência Social, Serviços de Saúde, Escolas, entre outros).
Endereço:
Rua Raimundo Leonardi, 1081 – Centro – Toledo.
Telefones:
3378-1267
3378-2507
Anexo | Tamanho |
---|---|
![]() | 134.7 KB |