Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA)

O serviço de inspeção municipal é regulamentado pela LEI Nº 2.323, de 1º de julho de 2020 que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Toledo. Onde o DECRETO Nº 913, de 31 de agosto de 2020 aprova o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – SIM/POA, no âmbito do Município de Toledo.

 

Maiores informações:

Médica Veterinária I - Coordenadora: LIANE PIETROBELLI

Médico Veterinário I - Fiscal: GUILHERME AUGUSTO DILLENGURG DESTRI 

Médico Veterinário I - Fiscal: VICTOR HUGO CORTEZ DIAS 

Médico Veterinário I - Fiscal: RICARDO DAVI KLIEMANN

Médica Veterinária I - Fiscal: LENISE MACHADO ALVES

Agente de Inspeção Municipal I: FRANCIELLY TORRES CARPENEDO

Técnico em Vigilância Sanitária: MARCOS SAMUEL NOGUEIRA

Estagiário de Medicina Veterinária: PAULO DEOLA FILHO

Telefone: (045) 3196-2002

 

Há 26 estabelecimentos registrados no SIM/POA e 01 estabelecimento registrado no SUSAF, conforme as tabelas em anexo.

Curso de Boas Práticas de Fabricação (BPF)

 O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), no uso de suas atribuições e preocupado com a qualidade de higiene praticada na manipulação de alimentos, está promovendo em parceria com o SENAI, o curso de Higiene Aplicada à Manipulação de Alimentos (HAMA) e Boas Práticas de Fabricação (BPF). O curso é destinado aos proprietários e funcionários envolvidos na manipulação de produtos de origem animal das empresas vinculadas ao SIM/POA. São duas turmas em andamento, uma nas quintas-feiras, das 18h30min a 22h40min, que teve início na última quinta-feira dia 21/05/2015 com duração até 16/07/2015. E outra turma nos sábados, das 07h50min às 12h00min, de 23/05 a 18/07/2015.

 

O curso está sendo ministrado pelo professor Osmair Zimmermann do SENAI.

 

Maiores informações na Secretaria do SENAI de Toledo, fone: (45)3379-6150.

Aulas Práticas de Boa Prática de Fabricação (BPF)

AnexoTamanho
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Procedimentos para registro de empresa junto ao SIM/POA

Legislações referentes ao Serviço de Inspeção Municipal
 
O serviço de inspeção Municipal conta com legislação própria para registro do estabelecimento produtor de produtos de origem animal, onde a LEI Nº 2.323, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Toledo e o DECRETO Nº 913, de 31 de agosto de 2020, que Aprova o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – SIM/POA, no âmbito do Município de Toledo.
Os estabelecimentos devem seguir também a instrução normativa do município de acordo com sua respectiva a sua atividade. As normativas foram disponibilizadas em diário oficial online do município no dia 1º de outubro de 2020.
 
Quem está sujeito ao registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA)?
 
De acordo com a Lei Municipal Nº 2.323 de 1°de julho de 2020:
 
Art. 8º – Ficam sujeitas ao cumprimento das normas e regulamentos decorrentes desta Lei, todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam matéria-prima, industrializem, processem, beneficiem, manipulem, distribuam e comercializem produtos de origem animal conforme classificação constante nesta Lei e que não possuem registro nos serviços de inspeção estadual ou federal.
Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito da presente Lei, qualquer instalação ou local no qual são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, os ovos, o mel e a cera de abelhas e seus derivados, o leite e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para a sua industrialização.
 
Como realizar o registro do estabelecimento?
 
De acordo com o Decreto Municipal N° 913 de 31 de agosto de 2020:
 
Art. 12 – O requerimento, dirigido ao SIM/POA, e os documentos para o
registro e sua manutenção deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo do
Município.
Art. 13 – Cabe ao Médico Veterinário coordenador do SIM/POA a
emissão de registro após a verificação dos documentos e análise técnica pelos
membros do SIM/POA, podendo ser solicitado o parecer do Conselho
Consultivo.
Art. 45 – O estabelecimento, para obter o registro no SIM/POA, deverá
satisfazer as seguintes condições:
I – Estar situado em local distante de fonte produtora de poluição ou de
contaminação de qualquer natureza, capaz de interferir na higiene e sanidade
dos produtos de origem animal;
II – Dispor de área suficiente para a construção de todas as instalações
previstas;
III – Dispor de instalações adequadas para a atividade a que se destina,
respeitando as normas técnicas específicas;
IV – Dispor de mesas, equipamentos e recipientes que permitam a
execução higiênica dos trabalhos;
V – Dispor de água potável em quantidade suficiente à produção
higiênica dos produtos de origem animal, mantendo o sistema de cloração ou
tratamento de água;
VI – Dispor de sistema de tratamento de águas servidas, conforme
normas estabelecidas pelo órgão competente;
VII – Possuir instalações ou equipamentos que conservem a matériaprima
e produtos sob temperatura adequada e controlada por instrumentos;
VIII – Dispor de local e equipamentos para higienizar os veículos
transportadores de animais vivos;
IX – Apresentar boletim oficial do exame da água de abastecimento com
resultados que atendam os padrões microbiológicos e físico-químicos.
Art. 28 – A concessão do registro definitivo do estabelecimento no
SIM/POA está vinculada ao integral cumprimento das condições técnicas e
higiênico-sanitárias previstas neste regulamento e em normas complementares.
Art. 29 – O registro definitivo deverá ser requerido ao coordenador do
SIM/POA, instruindo-se os processos com os seguintes documentos:
I – Requerimento ao SIM/POA;
II – Contrato social da empresa ou cadastro no INCRA ou CAD-PRO;
III – Cartão CNPJ ou CPF;
IV – Laudo de inspeção do local e das instalações, realizado por médico veterinário fiscal do SIM/POA;
V – Plantas do estabelecimento e anexos, compreendendo:
a) Planta baixa dos pavimentos, com detalhes da aparelhagem e instalações;
b) Planta de corte transversal e longitudinal;
c) Planta de situação do estabelecimento;
d) Projeto hidrossanitário do estabelecimento.
VI – Memorial econômico-sanitário;
VII – Laudo do exame microbiológico e físico-químico do produto e de potabilidade da água do estabelecimento;
VIII – Alvará de funcionamento ou documento similar;
IX – Licença sanitária;
X – Licença ambiental do órgão estadual competente;
XI – Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo conselho profissional.
Em conjunto com o registro do estabelecimento, deve ser realizado o registro dos produtos que a empresa tem interesse de produzir, tal registro é concedido de acordo com a avaliação prévia da capacidade produtiva da fábrica, equipamentos e procedimentos.
Para esta avaliação é necessário a correta descrição de todo o processo produtivo no memorial econômico sanitário, entregue em conjunto com a planta do estabelecimento e anexos conforme legislação citada acima, com a descrição das instalações e dos equipamentos utilizados na produção. Nesta etapa o Serviço de Inspeção Municipal, faz uma avaliação detalhada da fábrica e emite o parecer sobre o Deferimento ou Indeferimento o processo.
 
Como registrar os produtos?
 
Com o deferimento do processo produtivo, a empresa deve apresentar a rotulagem dos produtos, seguindo os itens solicitados no Decreto Municipal N° 913 de 31 de agosto de 2020:
Art. 62 – O rótulo deverá conter as seguintes informações:
I – Nome ou marca de venda do produto, podendo constar palavras ou frases adicionais apostas próximas à sua denominação de venda, desde que não induzam os consumidores a erro com respeito à natureza e às condições físicas do produto;
II – Lista de ingredientes;
III – Forma ou modo de conservação do produto;
IV – Peso líquido, descrevendo a quantidade nominal em unidades do Sistema Internacional (SI), conforme norma específica;
V – Identificação de origem, descrevendo:
a) O nome e endereço do fabricante, produtor, fracionador ou firma responsável, conforme o caso;
b) A localização do estabelecimento, especificando município de origem;
c) A razão social ou CAD/PRO e o número de registro do estabelecimento no SIM/POA.
VI – Identificação do lote, informando a data de fabricação e de embalagem;
VII – Validade mínima, descrevendo:
a) Dia e mês, para produtos com duração mínima não superior a três meses;
b) Mês e ano, para produtos com duração mínima superior a três meses, podendo ser utilizada a expressão “FIM DE ANO”, caso o mês de vencimento for dezembro.
VIII – Instruções sobre o preparo ou uso do produto, quando pertinentes, incluída a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento necessário ao seu correto consumo;
IX – A letra que oficialmente classifica o estabelecimento produtor;
X – A chancela do SIM/POA;
XI – Demais exigências previstas em legislações ordinárias.
§ 1º – As informações nos rótulos deverão ser indicadas em linguagem clara, figurando de forma visível, legível e indelével.
 
Como é dado o parecer final do registro da empresa junto ao Serviço de Inspeção Municipal?
 
Conforme citado anteriormente cabe ao Médico Veterinário coordenador do SIM/POA a emissão de registro após a verificação dos documentos e análise técnica pelos membros do SIM/POA.
Após a avaliação de todos os itens são emitidos os documentos com o deferimento sobre Parecer técnico do projeto, avaliação de rotulagem, avaliação dos exames laboratoriais de análise da água e do produto, é realizado também um laudo de inspeção do local e das instalações, realizado unicamente por médico veterinário fiscal do SIM/POA.
O certificado de Registro definitivo é dado em conjunto com um ofício emitido pelo Serviço de Inspeção Municipal, neste documento é listado todos os processos e avaliações, bem como todos os documentos exigidos que forem entregues pela empresa, contendo os produtos autorizados para produção. Atendido todos os itens solicitados, a empresa está autorizada produzir, recebendo o Certificado de Registro e a partir deste momento comercializar seu produto por todo território do município de Toledo.