.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde- CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Em 29/12/2000, foi editada a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.
O CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde. Dispõe de um vasto conteúdo de informações, proporcionando ao gestor conhecer a rede assistencial existente e sua potencialidade, imprescindíveis nos processos de planejamento em saúde, regulação, avaliação, controle e auditoria, bem como dar maior visibilidade ao controle social para o melhor desempenho de suas funções.
Desde sua implantação efetiva em agosto de 2003, o CNES vem sendo aprimorado e uma nova versão foi implementada, em outubro de 2005, com o objetivo de proporcionar aos gestores um sistema desenvolvido em uma linguagem mais moderna.
Destaca-se, portanto, o importantíssimo papel dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, dentre eles, o Município de Toledo, que têm a responsabilidade do cadastramento e do maior desafio de mantê-lo atualizado, cabendo ao gestor federal receber o banco de dados, manter a base nacional atualizada e efetuar sistematicamente a disseminação das informações cadastrais de todo território nacional.
Desde 2004 a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, definiu a obrigatoriedade de cadastro junto ao CNES de todos os estabelecimentos de saúde que prestam serviço através de contrato com operadoras de saúde, com isto, aumentou muito a procura pelo cadastramento junto às prefeituras das grandes cidades.
:: Objetivo Geral do CNES
Cadastrar todos estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da rede pública e privada, existentes no país, e manter atualizados os bancos de dados nas bases locais e federal, visando subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.
:: Como fazer o cadastro no CNES / Toledo
- Somente os estabelecimentos de saúde, com SEDE na cidade de TOLEDO realizam o cadastro na Secretaria Municipal da Saúde de Toledo.
- Seguem as instruções para o CADASTRAMENTO da grande maioria dos estabelecimentos de saúde, que são os consultórios isolados a as clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, e outras.
- Após realizar o preenchimento da FICHA do cadastro de estabelecimento do CNES, é OBRIGATÓRIO o preenchimento da FICHA dos profissionais de saude do estabelecimento.
- PROTOCO ONLINE ou fisico na Prefeitura
(colocar no assunto do Protocolo: CNES)
INFORMAÇÕES E DUVIDAS entrar em contato com a SMS no departamento de GESTÃO pelo TELEFONE 3196 - 3022 e 3196-3026
MANUAL COMO PREENCHER AS FICHAS DO CNES NO MUNICIPIO DE TOLEDO click aqui
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1. CONSULTÓRIOS ISOLADOS (somente consultas)
Por consultório isolado, segundo o manual do CNES, entende-se “sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ, atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios de várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades definida no Manual do CNES).
- DO ESTABELECIMENTO
PREENCHER as FICHA DE CADASTRO DO CNES click aqui
PREENCHER a FICHA DO PROFISSIONAL click aqui
A. Cópia do Comprovante de Inscrição de Pessoa Jurídica CNPJ;
B. Cópia da Licença Sanitária (Atualizada) e Alvará de funcionamento do município
C. Cópia do RG e C.P.F. do Responsável ou Sócio
D. Cópia do Comprovante de Residência do estabelecimento;
E. Anexar a Localização Geografica do Estabelecimento https://www.google.com/maps/@-24.7331849,-53.7444233,15z
---- As Fichas do CADASTRO e do PROFISSIONAL deve ser entregue via PROTOCOLO ONLINE ou FISICO na prefeitura,
---- junto com um OFÍCIO (simples) e as CÓPIA dos documentos (não precisa se registrada)
Todas as folhas devem ser assinadas, datadas e carimbadas pelo Diretor ou responsável técnico pelo estabelecimento;
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2. CLÍNICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, DE FISIOTERAPIA E OUTRAS
- DO ESTABELECIMENTO
- PREENCHER as FICHA DE CADASTRO DO CNES click aqui
- PRENCHER a FICHA DO PROFISSIONAL click aqui
- PREENCHER a FICHA DE EQUIPAMENTOS DO CNES click aqui (Quando tiver Equipamentos)
A. Cópia do Comprovante de Inscrição de Pessoa Jurídica CNPJ;
B. Cópia da Licença Sanitária (Atualizada) e Alvará de funcionamento do município
C. Cópia do RG e C.P.F. do Responsável ou Sócio
D. Cópia do Comprovante de Residência do estabelecimento;
E. Anexar a Localização Geografica do Estabelecimento https://www.google.com/maps/@-24.7331849,-53.7444233,15z
---- As Fichas do CADASTRO e do PROFISSIONAL deve ser entregue via PROTOCOLO ONLINE ou FISICO na prefeitura,
---- juntar com um OFÍCIO (simples) e as CÓPIA dos documentos (não precisa se registrada)
Todas as folhas devem ser assinadas, datadas e carimbadas pelo Diretor ou responsável técnico pelo estabelecimento;
Somente para Estabelecimentos Especializados (incluir essa ficha junto)
Relação dos serviços e Classificação/CBO click aqui
- PREENCHER a FICHA de serviços e Classificação do CNES click aqui
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Fonte de referência e informações adicionais:
Anexo | Tamanho |
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manual_pra_fazer_cnes_toledo.pdf | 300.8 KB |
ficha_para_cadastro_do_cnes.pdf | 743.89 KB |
ficha_14_leitos.pdf | 97.4 KB |