Cadastro Único para Programas Sociais

 O Cadastro Único para Programas Sociais foi instituído pela Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 11.016 é um instrumento de coleta, processamaento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. 

Configura-se ainda como um instrumento que tem por objetivo retratar a situação sócio-econômica da população de todos os municípios brasileiros, por meio do mapeamento e identificação das famílias de baixa renda. Também possibilita conhecer suas principais necessidades e subsidiar a formulação e a implantação de serviços sociais que os atendam.

A utilização do Cadastramento Único pelas três esferas do Governo proporciona maior abrangência dos programas sociais, ajuda a identificar os potenciais beneficiários e evita a sobreposição de programas para uma mesma família.

 Um dos programas vinculados ao Cadastro Único é o Programa Auxílio Brasil que é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

  

Lembrando que o Cadastro Único pode dar acesso a outros programas, serviços e benefícios como:

- Benefícios Eventuais;

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;

- Controle populacional de cães e gatos;

- Cartão Comida Boa;

- Programa Leite das Crianças - PLC;

- Plano de Custeio da Previdência Social;

- Tarifa Social de Energia Elétrica;

- Tarifa Social de Água;

- Inscrição gratuita para concurso público federal e/ou conforme o edital,

ID Jovem;

Carteirinha de passe livre interestadual para pessoas idosas;

- Benefício de Prestação Continuada - BPC;

- Programa Auxílio Brasil - PAB;

- Programa Auxílio Gás dos Brasileiros - PAGB; 

- Atendimento e participação nas atividades desenvolvidas nos CRAS.

 

 Para mais informações procure o CRAS de seu território.

Coordenador: Wellington Cassio B. da Silveira

 

Famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil - 2022

Considerando a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 a qual cria o Programa Auxílio Brasil (PAB) e dá outras providências.
Cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PAB que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil vinculadas ao município de Toledo/PR.

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - 2018

Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR. 

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - 2019

Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR.
 

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - 2020

Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR.
 

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - 2021

Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 a qual cria o Programa Bolsa Família (PBF) e dá outras providências. Em seu Art. 13 cita que será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa;
Considerando o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004 o qual regulamenta a Lei nº 10.836. Em seu Art. 32 § 1º regulamenta que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá sem amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal;
Conforme o Bolsa Família Informa nº 439/2014 - SENARC/MDS, cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do PBF que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF);
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Informamos, mensalmente, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família vinculadas ao município de Toledo/PR.