PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS-I, executa os serviços:
· Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
· Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), é um Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções restadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
O público alvo são Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
· Violência física, psicológica e negligência;
· Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
· Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
· Tráfico de pessoas;
· Situação de rua e mendicância;
· Abandono;
· Vivência de trabalho infantil;
· Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
· Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
· Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
Tendo como OBJETIVOS: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; Prevenir a reincidência de violações de direitos.
O trabalho social essencial ao serviço é Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
Tendo como AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
1. Segurança de acolhida: Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais; - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; - Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.
2. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social; - Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades.
3. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento; - Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima; - Ter acesso à documentação civil; - Ser ouvido para expressar necessidades e interesses; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los; - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos; - Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar; - Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.
As formas de acesso são por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; Demanda espontânea.
A articulação com a rede é essencial para o desenvolvimento da atividades, e é com o Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica; Serviços das políticas públicas setoriais; Sociedade civil organizada; Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Sistema de Segurança Pública; Instituições de Ensino e Pesquisa; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
O impacto social deve contribuir para a Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Orientação e proteção social a famílias e indivíduos; Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; Melhoria da qualidade de vida das famílias.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
O público alvo do serviço são Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
Tendo como Objetivos: Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais; Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativas; Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
O Trabalho social essencial ao serviços é Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contra-referências; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Tendo como AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
1. Segurança de Acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses.
2. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades; - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social.
3. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: - Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania. - Ter acesso a: - Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a construção/reconstrução de seus projetos de vida; - Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencialidades; - Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar, agir e atuar coletivamente; - Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e participar na construção de regras e definição de responsabilidades.
As forma de acesso são através de Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
A Articulação com em rede: Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Serviços das políticas públicas setoriais; Sociedade civil organizada; Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
Tendo como impacto social esperado Contribuir para Vínculos familiares e comunitários fortalecidos; - Redução da reincidência da prática do ato infracional; - Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.
- Horário de funcionamento: das 08h00 as 17h30min;
- Endereço: rua Cyro Fernandes do Lago, nº 167 – Pioneiro
- Telefone: (45) 3378-2855
- e-mail : creas1@toledo.pr.gov.br
- Nome da coordenação: Martha Regina Rohr
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS II
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com seu guia de orientação, “constitui-se numa unidade política estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados” (Guia CREAS, 2007). Ainda segundo tal documento, o CREAS deve promover a articulação de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços de média complexidade e potencializar as ações para seus usuários.
O CREAS II foi implantado, tendo como objetivo principal o trabalho no enfrentamento das diversas formas de violências sofridas por: crianças e adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e moradores de rua.
Diante da necessidade de reordenar os Serviços ofertados pelos CREAS no município, iniciou-se em 2014 uma discussão para adequação dos equipamentos de acordo com a Política de Assistência Social. Neste período discutiu-se o reordenamento dos Serviços ofertados pelos CREAS, sendo que o CREAS I até então, executava o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), já o CREAS II, desenvolvia os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e o Serviço Especializado em Abordagem Social.
A readequação dos CREAS considerou a territorialização conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi analisado o CENSO, bem como, as demandas de cada bairro para os Serviços, áreas que apresentam mais situações de vulnerabilidade social e risco, para que fosse definido o território de abrangência de cada CREAS.
O reordenamento dos Serviços se deu ao final de fevereiro de 2015, sendo que o CREAS II a partir de então, passou a executar três Serviços socioassistenciais tipificados, sendo estes: o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O Serviço PAEFI abrange atendimento e orientação social, psicológico e jurídico destinado às pessoas vítimas de violências física, psicológica, sexual, financeira ou negligência, abandono, maus tratos e de abuso e exploração sexual e comercial, a seus familiares e ao agressor.
O Serviço realiza procedimentos de acolhimento, escuta, atendimento especializado, em rede, interdisciplinar, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de violência, criando condições que possibilitem a garantia dos direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer, cultura, geração de renda e qualificação profissional, garantindo compromisso ético, político e multidisciplinariedade das ações. As intervenções não são apenas de nível técnico, mas também de articulação entre os membros da equipe (trabalho transdisciplinar) e entre os diversos setores da sociedade (trabalho interinstitucional).
O Serviço Especializado em Abordagem Social realiza o atendimento à pessoas em situação de rua, buscando estabelecer contato direto da equipe técnica com as pessoas moradoras, trabalhadoras ou com trajetória de rua, permitindo conhecer as condições em que vivem e as relações estabelecidas. Os objetivos estão relacionados à orientação e a defesa de direitos e no caso de consentimento ativo e esclarecido, visa o encaminhamento socioassistencial e a outras políticas setoriais, assim como o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários com a construção de projeto de vida e possibilidades de autonomia.
O Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto atende adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), aplicada pelo juiz da Infância e da Juventude.
Território de abrangência do CREAS II:
Quais os bairros e distritos que o CREAS II atende?
O Serviço Especializado em Abordagem Social atende todo o município de Toledo, tanto na área urbana como na área rural.
Os outros Serviços desenvolvidos pelo CREAS II fazem o atendimento as famílias do território de abrangência, os bairros que fazem parte do território de abrangência do CREAS II são: Vila Becker, Jd. La Salle, Santa Maria, Tocantins, Vila Industrial, Jardim Gisele, Fachini, Jd. Coopagro, Planalto, Pancera, Basso, Anápolis, Santa Clara I, Pasquali, Filadélfia, Vila Panorama, São Francisco, Cerâmica Prata, Bressan, Parizotto, Belo Horizonte, Croma, Santa Clara II, Jardim das Torres, Cezar Park, Vila Rural, Centro e Jardim Porto Alegre. Distritos: Concórdia D’oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Ipiranga, Vila Nova, Novo Sobradinho, Vila São Miguel e Novo Sarandi.
Figura 01 – Definição dos Territórios de Abrangência dos CREASs (DISPONÍVEL EM ANEXO)
Serviços ofertados:
· Serviço de Proteção E Atendimento Especializado A Famílias E Indivíduos – PAEFI;
· Serviço Especializado Em Abordagem Social;
· Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas Com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
· Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Formas de violências atendidas pelo Serviço PAEFI:
· Física: quando há uso de força física, maus tratos, que deixam ou não marcas visíveis no corpo da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Psicológica e verbal: quando há agressões verbais ou gestuais, com objetivo de chantagear, ameaçar ou aterrorizar a criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua.
· Sexual: quando ocorre exploração, assédio ou ato sexual com criança/adolescente, ou quando isso ocorre sem o consentimento da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Financeira ou Patrimonial: quando há exploração imprópria, ilegal e/ou uso, sem autorização do idoso, pessoa com deficiência ou criança/adolescente, de seus recursos materiais;
· Negligência: quando há esquecimento, falha ou recusa em providenciar assistência às necessidades básicas da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Abandono: ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem amparo e/ou cuidados à criança/adolescente ou ao idoso, pessoa com deficiência e pessoa em situação de rua que necessitem de proteção;
· Auto-Negligência: quando o idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua não aceita proteção e cuidados, ameaçando sua própria saúde e segurança.
Portas de entrada para os Serviços:
· Busca ativa (através da abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos);
· Demanda Espontânea (Denúncia da sociedade civil, direto ao serviço, com sigilo resguardado);
· Encaminhamentos da Rede (Conselho Tutelar, Promotoria, Vara da Infância e da Juventude, Serviços de Assistência Social, Serviços de Saúde, Escolas, entre outros).
Endereço:
Rua Raimundo Leonardi, 1081 – Centro – Toledo.
Telefones:
3378-1267
3378-2507
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