CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS II
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com seu guia de orientação, “constitui-se numa unidade política estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados” (Guia CREAS, 2007). Ainda segundo tal documento, o CREAS deve promover a articulação de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços de média complexidade e potencializar as ações para seus usuários.
O CREAS II foi implantado, tendo como objetivo principal o trabalho no enfrentamento das diversas formas de violências sofridas por: crianças e adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e moradores de rua.
Diante da necessidade de reordenar os Serviços ofertados pelos CREAS no município, iniciou-se em 2014 uma discussão para adequação dos equipamentos de acordo com a Política de Assistência Social. Neste período discutiu-se o reordenamento dos Serviços ofertados pelos CREAS, sendo que o CREAS I até então, executava o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), já o CREAS II, desenvolvia os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e o Serviço Especializado em Abordagem Social.
A readequação dos CREAS considerou a territorialização conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi analisado o CENSO, bem como, as demandas de cada bairro para os Serviços, áreas que apresentam mais situações de vulnerabilidade social e risco, para que fosse definido o território de abrangência de cada CREAS.
O reordenamento dos Serviços se deu ao final de fevereiro de 2015, sendo que o CREAS II a partir de então, passou a executar três Serviços socioassistenciais tipificados, sendo estes: o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O Serviço PAEFI abrange atendimento e orientação social, psicológico e jurídico destinado às pessoas vítimas de violências física, psicológica, sexual, financeira ou negligência, abandono, maus tratos e de abuso e exploração sexual e comercial, a seus familiares e ao agressor.
O Serviço realiza procedimentos de acolhimento, escuta, atendimento especializado, em rede, interdisciplinar, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de violência, criando condições que possibilitem a garantia dos direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer, cultura, geração de renda e qualificação profissional, garantindo compromisso ético, político e multidisciplinariedade das ações. As intervenções não são apenas de nível técnico, mas também de articulação entre os membros da equipe (trabalho transdisciplinar) e entre os diversos setores da sociedade (trabalho interinstitucional).
O Serviço Especializado em Abordagem Social realiza o atendimento à pessoas em situação de rua, buscando estabelecer contato direto da equipe técnica com as pessoas moradoras, trabalhadoras ou com trajetória de rua, permitindo conhecer as condições em que vivem e as relações estabelecidas. Os objetivos estão relacionados à orientação e a defesa de direitos e no caso de consentimento ativo e esclarecido, visa o encaminhamento socioassistencial e a outras políticas setoriais, assim como o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários com a construção de projeto de vida e possibilidades de autonomia.
O Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto atende adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), aplicada pelo juiz da Infância e da Juventude.
Território de abrangência do CREAS II:
Quais os bairros e distritos que o CREAS II atende?
O Serviço Especializado em Abordagem Social atende todo o município de Toledo, tanto na área urbana como na área rural.
Os outros Serviços desenvolvidos pelo CREAS II fazem o atendimento as famílias do território de abrangência, os bairros que fazem parte do território de abrangência do CREAS II são: Vila Becker, Jd. La Salle, Santa Maria, Tocantins, Vila Industrial, Jardim Gisele, Fachini, Jd. Coopagro, Planalto, Pancera, Basso, Anápolis, Santa Clara I, Pasquali, Filadélfia, Vila Panorama, São Francisco, Cerâmica Prata, Bressan, Parizotto, Belo Horizonte, Croma, Santa Clara II, Jardim das Torres, Cezar Park, Vila Rural, Centro e Jardim Porto Alegre. Distritos: Concórdia D’oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Ipiranga, Vila Nova, Novo Sobradinho, Vila São Miguel e Novo Sarandi.
Figura 01 – Definição dos Territórios de Abrangência dos CREASs (DISPONÍVEL EM ANEXO)
Serviços ofertados:
· Serviço de Proteção E Atendimento Especializado A Famílias E Indivíduos – PAEFI;
· Serviço Especializado Em Abordagem Social;
· Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas Com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
· Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Formas de violências atendidas pelo Serviço PAEFI:
· Física: quando há uso de força física, maus tratos, que deixam ou não marcas visíveis no corpo da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Psicológica e verbal: quando há agressões verbais ou gestuais, com objetivo de chantagear, ameaçar ou aterrorizar a criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua.
· Sexual: quando ocorre exploração, assédio ou ato sexual com criança/adolescente, ou quando isso ocorre sem o consentimento da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Financeira ou Patrimonial: quando há exploração imprópria, ilegal e/ou uso, sem autorização do idoso, pessoa com deficiência ou criança/adolescente, de seus recursos materiais;
· Negligência: quando há esquecimento, falha ou recusa em providenciar assistência às necessidades básicas da criança/adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua;
· Abandono: ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem amparo e/ou cuidados à criança/adolescente ou ao idoso, pessoa com deficiência e pessoa em situação de rua que necessitem de proteção;
· Auto-Negligência: quando o idoso, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de rua não aceita proteção e cuidados, ameaçando sua própria saúde e segurança.
Portas de entrada para os Serviços:
· Busca ativa (através da abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos);
· Demanda Espontânea (Denúncia da sociedade civil, direto ao serviço, com sigilo resguardado);
· Encaminhamentos da Rede (Conselho Tutelar, Promotoria, Vara da Infância e da Juventude, Serviços de Assistência Social, Serviços de Saúde, Escolas, entre outros).
Endereço:
Rua Raimundo Leonardi, 1081 – Centro – Toledo.
Telefones:
3378-1267
3378-2507
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