Cadastro de Profissionais CNES para UBS

 Conforme PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 do Ministério da Saúde
 
      O CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de
informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS)...
     Art. 8º Os profissionais de saúde são corresponsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos no CNES, devendo
zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento toda e qualquer mudança de situação relativa a si.
 
- Formulário para Cadastro dos Servidores Públicos lotados nos Serviços de Saúde
 (Atenção: somente para Funcionários públicos)