Enviado por valdecir.neumann em
A LEI PERMITE
6% do Imposto de Renda pessoa física e 1% da pessoa jurídica, podem ser desembolsado anualmente para ser destinado diretamente à programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.
A doação é dedicada ao Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo, gerenciado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, que por sua vez a avaliará os projetos e serviços de proteção à criança e ao adolescente, priorizando o mais necessário e qualificados.
O conselho faz o repasse para os programas executados por entidades sociais cadastradas no CMDCA.
DADOS PARA DOAÇÃO E EMISSÃO DO BOLETO BANCÁRIO, CLIQUE AQUI
Realização:
CMDCA
Apoio:
Prefeitura do Municipio de Toledo
ACIT - Associação Comercial e Industrial de Toledo
Associação dos Contabilistas de Toledo
Associação Toledana de Imprensa
CRCPR
SESCAP
Sicoob Oeste
Uniprime