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O que é RCC?
São sobras de materiais provenientes de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil.
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Quem é o responsável pelo RCC?
Os geradores são os responsáveis pelos próprios resíduos, conforme Resolução específica.
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O que é pequeno gerador?
São considerados Pequenos Geradores aqueles em que o volume gerado seja de até 2 m³ a cada 12 meses.
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Quanto e como destinar ao ECOPONTO?
O gerador poderá destinar até 2 m³ em 12 meses. Deverá realizar o pedido via protocolo (on-line ou presencial), preencher uma declaração e aguardar agendamento para, então, levar o resíduo até o local indicado.
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Pedido? Como realizar?
O pedido deverá ser feito via protocolo (on-line ou presencial) com preenchimento de uma declaração de gerador.
Então a Secretaria responsável fará avaliação do pedido e agendamento para que o gerador leve o resíduo ao local indicado.

Cubicagem 1m³ + 1m³
O volume máximo que pode ser levado é de 2m³.
Para você calcular esse volume, meça com a trena as dimensões de (largura X altura X profundidade) com 1 metro em cada uma dessas dimensões. Esse tamanho corresponde a 1 m³.
O volume que você poderá descartar é de 2 vezes essa medida de 1m³.
Entenda o processo de destinação correta dos resíduos da sua casa até o destino final

Passo 1 - GERA, ACUMULA E GUARDA
O gerador, conforme realiza sua reforma e vai acumulando resíduos, já deve separá-los por Classes (A, B, C e D) e armazená-los em local apropriado.
Quando o volume alcançar o máximo de (2 m³) ele já pode realizar o pedido para destinação.

Passo 2 - REALIZA PEDIDO/AGUARDA AGENDAMENTO
O gerador deve realizar pedido por protocolo (on-line ou presencial) com preenchimento de uma Declaração de Pequeno Gerador constando o nº da Inscrição Municipal (do imóvel).
Então a Secretaria responsável fará avaliação do pedido e agendamento para que o gerador leve o resíduo ao local indicado.

Passo 3 - GERADOR LEVA AO LOCAL INDICADO
O gerador deve acompanhar seu pedido e estar atento à data de agendamento.
Quando chegar a data agendada o gerador deverá levar seu resíduo ao local indicado no protocolo.
É de responsabilidade do gerador a disposição dos materiais nas caçambas corretas que estarão identificadas pelas Classes de materiais nos locais de coleta.

Passo 4 - EMPRESA REALIZA COLETA
A Empresa contratada e devidamente licenciada faz a coleta do material e destina aos locais apropriados.
Dependendo da Classe do material estes podem ser reciclados, reutilizados ou ainda, irem para aterros próprios para a destinação correta.
Classes de Resíduos
Confira as 4 classificações de resíduos de RCC.
⚠ ATENÇÃO ⚠
É muito importante que o requerente acompanhe o andamento do seu pedido para não perder a data agendada.
Perguntas e Respostas Frequentes - FAQ
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O QUE É RCC?
A sigla RCC significa Resíduos da Construção Civil e compreende as sobras, restos, resíduos ou desperdícios de materiais provenientes de construção, reformas, reparos, demolições de obras de construção civil e os resultantes da escavação de terrenos. Envolvem: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, colas, tintas, madeira natural e madeira industrializada, forros, argamassa, gesso, telhas, vidro, plástico, tubulações, fiação, produtos popularmente chamados de entulhos de obras. Eles podem ser considerados subprodutos já que tem potencial para serem utilizados como matéria prima para outros materiais por possuírem uma alta taxa de reaproveitamento.
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O QUE É PEQUENO GERADOR?
A Lei Municipal nº 2.105/2012 define em seu CAPÍTULO III que: XIV – Pequenos Geradores de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos: são assim consideradas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que atendam os seguintes parâmetros de enquadramento: a) que o volume do resíduo seja menor que 2 m³ (dois metros cúbicos); b) que o peso do resíduo seja menor que 5 t (cinco toneladas); c) que a área correspondente à obra (nova, reforma ou ampliação) seja menor que 31 m² (trinta e um metros quadrados).
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O QUE É O SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE RCC?
O município de Toledo por meio dos ECOPONTOS receberá os resíduos de construção civil, desde que cumpridas algumas regras de volume, tipo, frequência, separação e autorização prévia.
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QUANTO DE MATERIAL POSSO DESTINAR NO ECOPONTO?
O gerador pode descartar até 2m³ de material de RCC.
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QUAL A FREQUÊNCIA QUE POSSO LEVAR ESSE VOLUME DE MATERIAL?
O gerador tem direito de descartar esse volume de resíduo a cada 12 (doze) meses.
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QUAIS CLASSES DE RESÍDUOS DE RCC O ECOPONTO RECEBERÁ DIARIAMENTE?
O município de Toledo por meio dos ECOPONTOS receberá os resíduos de construção civil para as classes A, B e C.
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COMO PROCEDER COM A CLASSE D? RESÍDUOS PERIGOSOS.
A classe D será recolhida em campanhas específicas comunicadas e veiculadas nas redes de informação.
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COMO SOLICITAR O SERVIÇO?
O gerador deverá realizar solicitação por meio de protocolo. O protocolo poderá ser realizado por meio físico no Paço Municipal ou em meio virtual pelo site do município.
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QUAIS DOCUMENTOS DEVO PROVIDENCIAR PARA O PEDIDO?
Deverá preencher um cadastro de gerador com dados básicos do gerador, do imóvel e dados dos materiais, incluir uma declaração e fotos do resíduo.
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POSSO LEVAR MEU RESÍDUO ASSIM QUE SOLICITADO VIA PROTOCOLO?
Não. É necessário que o gerador aguarde a autorização pela Secretaria e agendamento.
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SE EU PERDER A DATA DO AGENDAMENTO PARA A ENTREGA, COMO DEVO PROCEDER?
Caso não faça a entrega no dia agendado deverá protocolar novo pedido. Pode mencionar o pedido anterior, e terá de esperar novo agendamento.
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QUAIS OS DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO ECOPONTO?
O local tem funcionamento de segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.
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QUAIS O ENDEREÇOS DOS ECOPONTOS?
ECOPONTO SANTA CLARA – Rua Mate Laranjeira esquina com Rua Jandir Domingues Bazei.
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COMO SABER O MEU NÚMERO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL?
O número da Inscrição Municipal pode ser consultado no carnê do IPTU ou no GEOPORTAL no site do município CONSULTA PRÉVIA
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O QUE PODE DESTINAR AO ECOPONTO?
Com relação ao RCC, serão recebidos produtos das classes A, B e C.
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O QUE NÃO PODE DESTINAR AO ECOPONTO?
Não serão recebidos resíduos classe D, alimentos, roupas, materiais contaminados.
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COMO MEDIR O VOLUME DE 2m³?
Quanto mede 1m³? Para saber quanto você pode destinar ao ECOPONTO, junte o material por classe e tire essas medidas com uma trena. 1m³ corresponde a 1mx1mx1m, conforme figura abaixo. Nosso recebimento corresponde a duas vezes esta medida.
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QUAL A IMPORTÂNCIA EM REDUZIR O VOLUME?
Como sua entrega será quantificada por volume é importante que todo material seja devidamente desmontado e picado reduzindo ao menor volume possível.
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COMO LEVAR OS RESÍDUOS AO ECOPONTO?
O gerador é o responsável pela entrega deste material no local do ECOPONTO. Para tanto sugere-se que conforme estes materiais estejam sendo gerados, sejam segregados e acondicionados em embalagens fáceis e seguras de manuseio como caixas, barricas, latas, bombonas, etc.
Também são de responsabilidade do gerador e às suas custas, a separação na origem dos resíduos pelas diferentes classes que os compõem, o transporte dos resíduos até o ECOPONTO e a colocação dos resíduos em cada caçamba.
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É PRECISO LEVAR IMPRESSO O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE?
Não é necessário levar a autorização impressa, porém é necessário saber o número do protocolo aprovado para verificação no momento da entrega.
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O MUNICÍPIO VAI COLETAR O RESÍDUO NA MINHA CASA?
O município não fará a coleta do resíduo. É de responsabilidade do gerador o encaminhamento do resíduo ao ponto de coleta.
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COMO DEVO SEPARAR O RESÍDUO?
O resíduo deve ser separado por classe, verifique o que compreende em cada classe. A melhor forma de separação é aquela feita gradativamente conforme o resíduo é gerado. Como a quantidade é relativamente pequena, já pode ser separada e acondicionada em locais para o posterior transporte, como barricas, toneis, baldes, sacos de ráfia, bolsas, etc.
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COMO FAÇO PARA ANEXAR FOTO AO MEU PROCESSO?
Se o seu pedido estiver sendo feito pelo site do Município, vá até o campo ANEXOS e faça o upload das suas imagens. Se estiver sendo feito em via física pode encaminhar as fotos no número de WhatsApp disponibilizado lembrando de mencionar o número do protocolo. É importante mostrar nas imagens os tipos de resíduos e condições para verificação das quantidades.
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DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA DESTINAÇÃO DO RESÍDUO?
A resolução CONAMA nº 307/2002 também considera que os geradores de resíduos de construção civil são responsáveis pelos próprios resíduos gerados em construções, reformas, reparos e demolições, bem como por produtos resultantes da remoção de vegetação e solo.
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O QUE É A CONAMA 307/2002?
A CONAMA nº 307/2002 é uma Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que estabelece diretrizes e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. Ela também apresenta classificação por tipos e características dos resíduos (classe A, B, C e D).
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O QUE SÃO AS CLASSES DA CONAMA? O QUE COMPREENDE EM CADA CLASSE?
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e outros; embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;§ 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.
§ 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos de tintas presentes nas embalagens."
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos que contenham amianto ou outros nocivos à saúde. - QUAL LEGISLAÇÃO MUNICIPAL TRATA DESSE ASSUNTO?
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