Alvará de Licença para Construção (Edificações)

Publicado por luis.percicoti , Seg, 22/08/2022 10:19 | Modificado: Sex, 31/07/2026 08:58

- “Edificação” é toda obra ou prédio construído, e sua construção está condicionada ao licenciamento outorgado pelo Executivo, precedido da aprovação dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes, conforme regulamentado pela Lei 1943/06 (Código de Obras e Edificações) e Código Tributário do Município. O licenciamento é o meio pelo qual o município faz o controle de sua ocupação territorial, monitorando de forma mais eficiente a aplicabilidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo. 

Dentro dessa competência estarão sujeitas à aprovação de projeto e ao licenciamento as obras de construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição.

Há casos, todavia, em que não é necessária a aprovação de projetos e licenciamento tais como: 

I - construção de abrigos destinados à guarda e depósito de materiais em obras previamente licenciadas, os quais deverão ser demolidos após o término da obra principal;

II - obras de reparos em fachadas ou no revestimento de edificações, ou reforma de prédios, quando não implicarem em alteração de elementos estruturais;

III - muros de divisas;

IV - reparos internos e substituição de aberturas;

V - substituição de telhas, de calhas e de condutores em geral;

VI - limpeza ou pintura externa ou interna de prédios, muros ou grades.

Outros serviços podem e/ou devem ser requeridos, quando necessários:

A consulta prévia é procedimento opcional que antecede o início dos trabalhos de elaboração do projeto, devendo o profissional responsável formalizar tal pedido ao setor competente do Município através de formulário próprio, tendo validade de seis meses. 

 

Recarimbo;

Para o processo de recarimbo, solicitar pessoalmente no Dep. de Aprovação de Projetos, com as pranchas a serem recarimbadas e o numero do Alvará de Construção correspondente as mesmas. Importante ressaltar que para este procedimento, as pranchas a serem recarimbadas deverão estar iguais as já aprovadas.

O projeto somente poderá ser alterado e substituído mediante autorização do Município, devendo o mesmo ser submetido a nova aprovação e observado que não tenha sido emitida a Carta de Habitação. 

  A demolição de qualquer edificação só poderá ser feita mediante solicitação e aprovação do Município, salvo a demolição de muros com altura inferior a três metros, em sua maior dimensão vertical. O requerimento de demolição deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel.

Para demolições em edificações, será exigida a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

 

 Documentação para Alvará de Licença para Construção

 

Lista de Documentação para Alvará de Construção (Processo Físico)

Termo de Responsabilidade Técnica

Termo de Anuência do Proprietário

Planilha de Enquadramento para o ISS - 2026 (preencher e anexar PDF da aba pertinente ao seu enquadramento)

Em alguns casos será solicitado apresentar a anuência da DECEA/COMAER. Clique aqui para consultar e solicite sua PRÉ-ANÁLISE quando solicitado tal anuência pelo Município.