Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada na LEI MUNICIPAL Nº 2.187, de 29 de dezembro de 2014. Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação.

 

O SIC NÃO trata de:

  • Reclamações,
  • Recebimento e protocolo de ofícios judiciais,
  • Solicitações de providências,
  • Denúncias,
  • Sugestões e elogios.

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Sandro Luis Scherer


Endereço: Rua Estefano Secchi, 674 Tocantins ( Sala Ouvidoria-Geral)
Cep. 85904-530 


Telefones:

156

ou ainda:

3196-2003 / 3196-2004 / 3196-2005


Email: ouvidoria@toledo.pr.gov.br

Horário de atendimento presencial: 

De Segunda a Sexta-feira

08h -11h30 / das 13h30 as 17h

 

Acesso a informação SIC Lei_E-Ouve


Prazos do E-SIC:
O prazo para a prestação das informações solicitadas será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa da autoridade, quando o atendimento da solicitação envolver quantidade expressiva de documentos ou exigir informações detalhadas.

O solicitante poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da resposta. O primeiro recurso deve ser encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pela Portaria nº 72/2020 e composta pelo representante da Secretaria da Administração (Nélvio José Hübner), Departamento de Informática (Robson José Vozniaki), Assessoria Jurídica (Fabiane Grando) e do Poder Legislativo Municipal (Fabiano Scuzziato e Daniel Augusto Bernardi Scopel). A comissão deverá responder ao recurso em até 5 (cinco) dias úteis.

O segundo e último recurso será analisado pela Procuradoria Geral do Município de Toledo, que também deverá responder em até 5 (cinco) dias úteis.


*OBS: O Serviço de Informação ao Cidadão, ou "e-SIC”, é distinto da ferramenta de Ouvidoria. Apesar de ambos serem canais de comunicação entre o cidadão e o ente público, cada um tem um propósito diferente. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Normalmente os assuntos são categorizados como: SUGESTÃO, ELOGIO, SOLICITAÇÃO (que não é o pedido de acesso à informação, mas pode ser solicitação de providências diante de um problema reportado), RECLAMAÇÃO e DENÚNCIA.

  • Pedido de Informação
Responsável pela página
Sandro Luis Scherer