Boletim aponta para estabilidade de quadro epidemiológico da Covid-19 em Toledo

Publicado: Qui, 07/03/2024 08:19 | Modificado: Seg, 07/10/2024 07:49
  • Entre 4/2 a 2/3/24, 207 pacientes residentes no município testaram positivo para o novo coronavírus (Sars-Cov-2); no período, 200 pacientes se recuperaram da doença
    Entre 4/2 a 2/3/24, 207 pacientes residentes no município testaram positivo para o novo coronavírus (Sars-Cov-2); no período, 200 pacientes se recuperaram da doença
  • Entre 4/2 a 2/3/24, 207 pacientes residentes no município testaram positivo para o novo coronavírus (Sars-Cov-2); no período, 200 pacientes se recuperaram da doença
    Entre 4/2 a 2/3/24, 207 pacientes residentes no município testaram positivo para o novo coronavírus (Sars-Cov-2); no período, 200 pacientes se recuperaram da doença

 

A Secretaria de Saúde de Toledo (SMS) divulgou na manhã desta quinta-feira (7) o segundo boletim epidemiológico mensal da Covid-19 em 2024. Entre 4 de fevereiro e 2 de março de 2024 (semanas 6 a 9/2024), 207 moradores do município testaram positivo para o novo coronavírus (Sars-Cov-2), ao passo que 200 pacientes se recuperaram da doença – ao final do período analisado, havia ainda 73 pessoas em tratamento e três delas estavam internadas em leito hospitalar, uma em unidade de terapia intensiva (UTI) e duas em enfermaria.

Durante os 28 dias analisados, a média móvel foi de 7,39 casos por dia, aumento de 13,99% em comparação à registrada no boletim anterior (6,49). Nas quatro semanas epidemiológicas analisadas, 539 pessoas (média diária de 19,25, 14,94% a menos do que no período anterior [22,63]) foram notificadas como suspeitas de terem sido infectadas pelo Sars-Cov-2 e realizaram exames, sendo 486 na iniciativa privada e 53 pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – destes, 4 testes rápidos e 53 RT-PCR, os quais 2 e 3, respectivamente, detectaram a presença do patógeno.

A taxa de positividade no período foi de 38,4%. Com esses números, Toledo apresenta um total de 54.772 casos confirmados, 54.177 pessoas recuperadas e 522 pacientes que vieram a óbito.

 

Prevenção e cobertura vacinal

A SMS informa que, embora o Decreto Estadual nº 10.596/2022 (ao qual Toledo aderiu integralmente por meio do Decreto nº 414/2022) tenha retirado a obrigatoriedade do uso de máscara em quaisquer ambientes, esta continua sendo recomendada para pessoas que apresentem sintomas gripais ou que estejam em ambientes de saúde que atendem pacientes com síndrome respiratória, o que é o caso das unidades básicas de saúde (UBS) e dos pronto-atendimentos.

Outro cuidado fundamental é manter em dia as vacinas contra a Covid-19, evitando, assim, possíveis complicações, hospitalizações e óbitos. Por falar nisso, a divulgação de dados referentes à cobertura vacinal passará por alterações em breve, segundo nota divulgada em 8 de fevereiro pela SMS:

 

“Em consonância com a estratégia de vacinação contra a Covid-19 estabelecida para 2024 pelo Ministério da Saúde (MS), o Município de Toledo dará, nas próximas edições do boletim mensal epidemiológico, uma nova abordagem à apresentação de dados referentes à cobertura vacinal dos imunizantes contra a patologia causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Levando em conta que o documento, elaborado pelo Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), esclarece que, a partir deste ano, os esquemas primários de vacinação contra a Covid-19 não serão mais recomendados rotineiramente para as pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fizerem parte de algum grupo prioritário, serão divulgados apenas os índices referentes aos grupos mais suscetíveis aos agravos da doença. É o caso de idosos de 60 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores; pacientes imunocomprometidos; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); trabalhadores da saúde; funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas com deficiência, com comorbidades, privadas de liberdade (18 anos ou mais), ou em situação de rua. Quem está nestes grupos deve receber doses de reforço anuais, exceto idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, para os quais o intervalo mínimo entre as doses é de 6 meses.

A estratégia estabelece, com base na Nota Técnica nº 118/2023, da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (CGICI/DPNI), vinculados à SVSA/MS, a inclusão da vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação, tornando-a obrigatória para as crianças com idade entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias. Para as crianças, a recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda dose aos sete meses e terceira dose aos nove meses. No entanto, todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira. Crianças que já receberam três doses de vacinas contra a Covid-19, não precisam, por ora, de doses adicionais.

Em 2024 será realizada, ainda, a vacinação em quem tem mais de cinco anos – mesmo as não pertencentes aos grupos prioritários – que não foram vacinadas anteriormente ou receberam apenas uma dose. Estas pessoas poderão iniciar ou completar o esquema primário, que consiste em duas doses com intervalo mínimo de quatro semanas entre elas”.