A Rede Intersetorial de Proteção Social de Toledo (RIPS) foi criada em novembro de 2015, a partir de um processo coletivo e espontâneo de adesão, sendo constituída pelas estruturas, órgãos, serviços e quadros profissionais das políticas públicas com atuação neste Município.
A RIPS objetiva a construção da aproximação e o fortalecimento do diálogo entre os diversos setores e práticas profissionais que possibilitem desenvolver pactuações e articulações para aprimorar os atendimentos prestados pelas políticas públicas, para diferentes públicos e temáticas específicas.
Entre maio de 2016 e novembro de 2020, a RIPS construiu cinco Protocolos, nos quais se apresentam as padronizações das rotinas e os fluxos que foram coletivamente pactuados, com base em interações horizontais que respeitam expertises e competências institucionais e profissionais.
Contudo, a realidade social é dinâmica e cria novos desafios para os processos de atendimento. Com a intenção de contemplar tal movimento, é necessário o frequente trabalho de revisão e atualização das rotinas e fluxos de trabalho. Ciente dessa imperiosa necessidade, durante o ano de 2021 e o primeiro semestre do ano de 2022, os profissionais que integram a Equipe de Mobilização da RIPS (EM-RIPS) se dedicaram a debater, analisar, revisar e atualizar esse conjunto de Protocolos.
Esse trabalho de revisão e atualização foi finalizado e, com isso, os integrantes da EM-RIPS efetivaram a tarefa de disseminação e de disponibilização das versões revisadas e atualizadas dos protocolos.
Citamos os protocolos realizados:
PROTOCOLO 001/2016 – APLICAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
PROTOCOLO 002/2016 – DINÂMICA DAS INTERVENÇÕES NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL;
PROTOCOLO 003/2017 – ACOMPANHAMENTO PARA O PÓS-ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
PROTOCOLO 004/2020 – PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À PESSOA ADULTA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL;
PROTOCOLO 005/2020 – PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL (VÍTIMA) - CRIANÇA E ADOLESCENTE.