EstaR Gratuito Toledo
O EstaR Gratuito Toledo foi criado pela Lei Municipal nº 2.594, de 22 de maio de 2023 e regulamentado pelo Decreto nº 839, de 26 de junho de 2023.
Em Toledo não é necessário realizar a compra de saldo ou cartão, pois o estacionamento é gratuito!
O sistema apresenta o que existe de mais moderno na gestão de estacionamento rotativo, objetivando um maior conforto e comodidade para os munícipes e visitantes. A utilização das vagas de estacionamento é gratuita pelo período máximo de 2 horas no mesmo setor.
O sistema EstaR Gratuito Toledo, conta com um sistema de fiscalização por viaturas com OCR (reconhecimento óptico de caracteres) que fazem o acompanhamento e monitoramento das vagas de estacionamento.
A área do EstaR esta divida em 4 (quatro) setores, cada um identificado por uma cor: verde, amarelo, azul e vermelho.
O usuário terá direito de permanecer 2 horas gratuitamente no mesmo setor, podendo, nesse período, trocar de vaga no mesmo setor, sem direito a reiniciar a contagem de tempo. Se o veículo precisar ficar na área do EstaR por um período maior que 2 horas, deverá mudar de setor, devendo ser estacionado em setor de cor diferente do atual. Quando essa mudança de setor for detectada pela fiscalização, a contagem de tempo no aplicativo é reiniciada.
Veja o mapa da área de cobertura do EstaR e região das cores dos setores aqui!
Horário de Funcionamento
Segunda-feira a sexta-feira das 09h às 18h
Sábados das 09h às 12h
Consulte a placa do seu veículo e verifique se existe alguma notificação de irregularidade pendente de pagamento!
Baixe o App do EstaR Gratuito de Toledo e cadastre o seu veículo para receber os avisos de início da contagem do tempo, tempo restante e também para realizar o pagamento das notificações de irregularidade.

Penalidades!
Caso o usuário não promova a rotatividade, permanecendo no mesmo setor por um período superior às 2 horas gratuitas, receberá via aplicativo uma notificação de irregularidade.
A regularização desta notificação poderá ser feita mediante o pagamento do valor de R$ 50,00, observando-se o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da notificação da irregularidade. O pagamento dos avisos de irregularidade é realizado explusivamente pelo aplicativo, via cartão de crédito ou PIX.
Não havendo a regularização no prazo previsto, a irregularidade será convertida em infração de trânsito, com fundamento no inciso XVII do artigo 181 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), infração esta de natureza grave, com penalidade de multa e o registro de 5 pontos no prontuário do condutor infrator.
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