O Fórum Municipal de Educação do Município de Toledo, Estado do Paraná, instituído e previsto no artigo nº 39 da Lei Municipal nº 2026, de 09 de abril de 2010, é um órgão municipal permanente, suprapartidário, sem personalidade jurídica, formado pelos profissionais da educação e suas instituições escolares, pelas organizações governamentais e não governamentais que atuam no ensino e na educação de qualquer nível, etapa ou modalidade em instituições educacionais, na garantia e na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, jovens e adultos, também aberto à participação de outras entidades, organizações, órgãos ou instituições da sociedade civil organizada, comprometidas com a oferta e a qualidade da educação.
Em 2006, conforme a Portaria nº004/06-CME foi instituída uma Comissão Especial para fazer estudos e elaborar proposta para organização do Fórum Municipal de Educação de Toledo.
Em 2007, durante a realização da I Conferência Municipal de Educação, realizada na data de 09 e 10 de maio, foi instituída a Coordenação (provisória) do Fórum Municipal de Educação de Toledo. A partir dessa data o Fórum Municipal de Educação de Toledo – FME/Toledo passou a organizar suas atividades, elaborando seu Regimento Interno, que estabelece no Capítulo I artigos 2º e 3º, a natureza e finalidade do Fórum “[...]como espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do direito à educação de qualidade.”
“O Fórum Municipal de Educação de Toledo é Instância propositiva, mobilizadora, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações na área da educação de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, e como órgão máximo de deliberação das políticas para a educação no Município de Toledo”.