Procon/Toledo orienta consumidores sobre compras para o Dia das Mães

Publicado por jose.seide , Qua, 06/05/2026 12:30 | Modificado: Qua, 06/05/2026 14:10
  • Data, que será comemorada domingo (10), é a 2ª mais importante do ano para o comércio e requer atenção especial dos filhos que desejam presentear as mães
    Data, que será comemorada domingo (10), é a 2ª mais importante do ano para o comércio e requer atenção especial dos filhos que desejam presentear as mães

 

O Dia das Mães, celebrado anualmente no segundo domingo de maio, será comemorado neste domingo (10) e deve impulsionar o comércio, sendo a segunda data mais relevante do ano em volume de vendas, atrás apenas do Natal. Diante do aumento da procura por presentes, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo) divulgou uma série de cuidados para evitar problemas nas compras.

O primeiro passo é planejar a aquisição. A dica é ter definido o que pretende comprar ou, ao menos, elaborar uma lista com possíveis opções de presentes, o que ajuda a evitar decisões por impulso. “É fundamental que se pesquise preços e concorrentes, evitando compras impulsivas, surpresas desagradáveis e endividamento”, afirma a coordenadora do Procon/Toledo, Sueli Mynarski.

A pesquisa de preços e condições também deve considerar valores praticados fora de datas comemorativas. Promoções exigem atenção redobrada: ofertas com preços muito baixos ou com pouca informação precisam ser analisadas com cautela.

Garantias e trocas – Conforme prevê o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm prazo de garantia de 30 dias. Já bens duráveis (como roupas, calçados e bolsas) contam com garantia de 90 dias.

Sobre trocas, o órgão esclarece que a substituição é obrigatória apenas em casos de defeito. Situações como tamanho inadequado, cor ou modelo que não agradaram não geram essa obrigação, salvo se a loja tiver assumido esse compromisso no momento da venda. “Tal condição deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, como o prazo”, explica Sueli. “Tanto em casos de defeito quanto na necessidade de troca por tamanho ou cor, é essencial manter a etiqueta e guardar a nota fiscal, documentos indispensáveis para acionar a garantia ou solicitar a substituição”, acrescenta.

Em compras realizadas em lojas físicas, especialmente de eletrônicos ou itens que permitam teste, é importante verificar o funcionamento do produto antes de finalizar a aquisição. “Nessas situações, é necessário exigir o manual de instruções em português e conferir a relação de assistências técnicas autorizadas, o que também é relevante no momento da compra”, destaca a coordenadora.

Compras online – Nas aquisições pela internet, a atenção deve ser redobrada quanto à confiabilidade do site. A checagem inclui a reputação da loja, avaliações de outros compradores e eventuais registros de reclamações relacionadas ao vendedor ou ao item ofertado.

Sueli lembra que, em compras online, há o prazo de sete dias, após o recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento. “Nesses casos, o item não deve ser utilizado e precisa ser devolvido com todos os acessórios, além de etiquetas e nota fiscal”, pontua.

Mais informações – O Procon/Toledo está localizado na Rua Estefano Secchi, 674, no Jardim Tocantins, próximo ao novo prédio da Justiça do Trabalho. Os atendimentos no local são realizados mediante prévio agendamento pelo (45) 3196-2440, bem como pelo (45) 99973-6854, que também recebe mensagens via WhatsApp.