📢 Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI)?
✅ Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido:
3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI).
✅ Pessoas jurídicas podem destinar até 1%.
⚠️ Importante: essa destinação não aumenta o valor do seu imposto. Você só escolhe para onde vai parte do valor que já seria pago!
📲 Como fazer:
1️⃣ Gere a guia de pagamento com o valor da destinação, através do site: https://equiplano.toledo.pr.gov.br:7443/contribuinte/#/stmGuiasReceitasDiversas/criarGuiaReceitasDiversas (Taxa “Doações ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa”);
2️⃣ Faça o pagamento
3️⃣ Informe o valor na sua declaração do IR
👉 Recomendamos, ainda, que o contribuinte entre em contato com seu contador, informando a intenção de realizar a destinação. O profissional poderá orientar sobre os procedimentos corretos, efetuar os cálculos necessários e garantir a regularidade da operação..
💙 DESTINE. APOIE. TRANSFORME!