A Prefeitura de Toledo publicou nesta terça-feira (12) os Decretos nº 1.011/2023 e nº 1.012/2023. Ambos tratam sobre o procedimento de apuração e aplicação de sanção administrativa por infração às empresas participantes de licitação e às contratadas pela administração municipal com base nas Leis nº 14.133/2021, nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. A assinatura aconteceu no gabinete do prefeito Beto Lunitti e contou com a participação do secretário de Administração, Andriws Prestes, e servidores municipais da pasta.
Conforme Prestes, de forma geral, no que diz respeito às contratações públicas, não existia ainda um decreto municipal definindo as questões de prazos, responsabilidades, atribuições e demais situações ligadas às licitações. “Era algo muito vago. Não era possível precisar exatamente o começo e o fim de uma tramitação. Com estes decretos, será possível estabelecer fluxos e padrões e tornar mais fácil a apuração de eventuais responsabilidades da contratada”, disse.
Um dos benefícios com a publicação dos decretos será a celeridade e a eficiência. “Essas regulamentações previstas nos decretos contém todos os elementos necessários quanto aos processos administrativos nas contratações públicas, referente à empresas que porventura não cumpram com as cláusulas contratuais. Assim, vamos conseguir proteger o interesse público, evitando que quem for contratado deixe de cumprir o preconizado, e caso isso ocorra, teremos formas claras de aplicar as sanções legais”, disse o prefeito Beto Lunitti.
O gestor toledano ainda reforçou que é preciso modernizar a máquina pública e amparar os servidores municipais que atuam junto aos processos licitatórios. “Esses decretos dão clareza aos trâmites. Vai auxiliar tanto a contratante, no caso a Prefeitura, quanto à contratada, desde que esta seja uma empresa realmente interessada em prestar um bom serviços aos municípes”, concluiu.