Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município

Publicado: Seg, 27/11/2023 17:21 | Modificado: Seg, 07/10/2024 07:50
  • Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
    Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
  • Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
    Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
  • Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
    Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
  • Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
    Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
  • Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
    Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
  • Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município
    Sancionada a Lei que regulamenta a Procuradoria Geral do Município

 

Dentro da proposta de reestruturação administrativa, a Prefeitura de Toledo constituiu a Procuradoria Geral do Município (PGM). Dentro do processo de implantação, nesta segunda-feira (27), foi sancionada a Lei Nº 2.697/2023 tratando sobre a regulamentação da PGM. O ato aconteceu na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito e contou com a presença de procuradores municipais e demais autoridades, entre elas o gestor toledano Beto Lunitti.

Para o chefe do Executivo Municipal, este é mais um avanço para a gestão pública toledana. Conforme Lunitti, na reforma administrativa, proposta no início do mandato, optou-se pela criação da PGM. “Agora estamos sancionando essa Lei. Isso é muito importante para a celeridade dos processos e das demandas que a sociedade tem com o município. Dá autonomia ao Executivo no tratamento das discussões no âmbito jurídico e demandas do Judiciário e da Promotoria Pública”, comentou.

De acordo com a legislação sancionada, cabe a PGM exercer a representação judicial e extrajudicial do município, em qualquer processo em que este for autor, réu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, em qualquer foro ou instância, bem como em outras atividades jurídicas delegadas pelo Executivo, bem como atuar perante órgãos e instituições assessorando juridicamente as secretarias e demais órgãos da administração direta, autárquica e fundacional da Prefeitura.

Conforme o procurador-geral, Mauri Reffatti, a implantação da PGM é um passo importante para tornar a administração mais eficaz. “Confere aos procuradores o exercício do direito da profissão na defesa dos interesses do município”. Refatti ainda lembra que a partir de agora o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/Toledo) passa a integrar a Procuradoria, deixando de ser vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Em relação ao organograma, a PGM terá os cargos de procurador-geral, esse de livre nomeação e exoneração do prefeito em exercício, subprocurador-geral, procuradores municipais, Colegiado de Procuradores, Setor Técnico-Legislativo, Setor Administrativo, Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/Toledo) e Núcleo de Estágio. “Vale ressaltar que uma mudança importante é a questão da carga horária, pois os procuradores municipais que optarem poderão aderir a uma jornada de 30h semanais, opção que será a única a partir dos próximos concursos públicos. Na lei assinada, também atendemos a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibiliza a jornada de trabalho desses profissionais”, comentou Reffatti.