A Lei Paulo Gustavo foi criada por meio da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, e regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, além das aplicabilidades técnicas proporcionadas pelo Decreto de Fomento à Cultura nº 11.453/2023. A Lei Paulo Gustavo viabilizou o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simbolizou o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades culturais. Foi, ainda, uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pelo vírus da Covid-19.
Ao todo, por meio dessa lei, o Governo Federal descentralizou 3,8 bilhões de reais do Fundo Setorial do Audiovisual e do superávit do Fundo Nacional de Cultura para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal. Nessa distribuição, o município de Toledo recebeu R$ 1.273.823,13, valores que puderam ser utilizados em categorias específicas, a saber:
Art. 6º – Inciso I: R$ 674.871,49 (produções audiovisuais)
Art. 6º – Inciso II: R$ 154.259,98 (apoio às salas de cinema)
Art. 6º – Inciso III: R$ 77.448,45 (formação, qualificação e difusão)
Art. 8º: R$ 367.243,21 (apoio às demais áreas/linguagens da cultura)
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo no município de Toledo foram construídas por meio do engajamento da sociedade — com oitivas presenciais e online — que resultaram na elaboração do Plano de Ações, posteriormente submetido na plataforma TransfereGov. No link abaixo constam toda a legislação referente à Lei Paulo Gustavo e também os editais que o Município de Toledo lançou com recursos da supracitada lei federal.
Conheça os filmes que foram produzidos através da Lei Paulo Gustavo
- Videoclipes
- Curta-metragens
- Média-metragens
- Longa-metragens