- Para a total regularidade da edificação, após o término da obra é necessário que se obtenha a Carta de Habitação da construção. Esta Carta atesta que a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e atendendo a legislação vigente de acordo com os itens analisados no licenciamento.
Será observada durante a vistoria para o Habite-se as condições de habitabilidade, devendo estar em funcionamento as instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção contra incêndios e calçamento de passeio público, conforme cada caso.
1. Documentação para Carta de Habitação
- Requerimento de solicitação preenchido e assinado -
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Document
- “Habite-se”, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município, se couber;
- Laudo de Vistoria expedido pelo setor competente do Corpo de Bombeiros, para os casos em que a lei exija um sistema de prevenção contra incêndios;
- O Projeto de Prevenção contra Incêndios, devidamente aprovado em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado por ocasião da emissão do alvará, quando for o caso;
- Laudo de Vistoria expedido pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
- Os Projetos Complementares.
OBSERVAR SE EXISTE MAIS ALGUMA ANOTAÇÃO NO CAMPO “OBSERVAÇÃO” DO ALVARÁ.