Carta de habitação (HABITE-SE)

- Para a total regularidade da edificação, após o término da obra é necessário que se obtenha a Carta de Habitação da construção. Esta Carta atesta que a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e atendendo a legislação vigente de acordo com os itens analisados no licenciamento.

Será observada durante a vistoria para o Habite-se as condições de habitabilidade, devendo estar em funcionamento as instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção contra incêndios e calçamento de passeio público, conforme cada caso. 

1.         Documentação para Carta de Habitação

- Requerimento de solicitação preenchido e assinado - 

 - “Habite-se”, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município, se couber;

 - Laudo de Vistoria expedido pelo setor competente do Corpo de Bombeiros, para os casos em que a lei exija um sistema de prevenção contra incêndios;

 - O Projeto de Prevenção contra Incêndios, devidamente aprovado em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado por ocasião da emissão do alvará, quando for o caso;

 - Laudo de Vistoria expedido pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);

 - Os Projetos Complementares.

OBSERVAR SE EXISTE MAIS ALGUMA ANOTAÇÃO NO CAMPO “OBSERVAÇÃO” DO ALVARÁ.