Considerando o disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), "[...] as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes", devendo assim, estarem registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ainda, as entidades governamentais e não governamentais poderão inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes junto a este mesmo conselho.
No Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Toledo, tem-se publicado a Resolução nº 18/2024, que dispõe sobre os procedimentos para concessão ou renovação de registro de entidades não governamentais e a Resolução nº 19/2024, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição ou renovação de programas governamentais e de não governamentais.
Para saber quais entidades se encontram registras no CMDCA, clique aqui.
Para saber quais programas governamentais e não-governamentais se encontram inscritos no CMDCA, clique aqui.
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