Serviço
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
Descrição do Serviço
O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Sua inscrição é requisito básico para o acesso do (a) agricultor (a) familiar e para o empreendedor familiar rural, bem como qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar (CAF JURÍDICO) acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar, como, por exemplo, o Pronaf, e os Programas de Alimentação, como PAA e PNAE, habitação rural, seguro, garantia de preço mínimo, e também como comprovante/prova para a aposentadoria rural, entre outras.
O acesso as essas políticas públicas serão realizadas com maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo beneficiário requisitante serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do governo federal.
O CAF irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da Agricultura Familiar, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.
A validade da inscrição é de 3 (três) anos, a contar da sua ativação, e após o vencimento, deve ser solicitada sua renovação de inscrição, que será realizada mediante a apresentação da documentação obrigatória atualizada à entidade autorizada a realizar a inscrição no CAF e a emitir o respectivo registro (RICAF).
Para quem é esse serviço?
Os beneficiários que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006:
- Agricultores familiares;
- Silvicultores;
- Extrativistas;
- Aquicultores;
- Maricultores;
- Pescadores artesanais;
- Povos indígenas;
- Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
- Povos e Comunidades tradicionais;
- Empreendedores familiares rurais; e
- Formas associativas de organização da agricultura familiar.
- Integrantes de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana, em conformidade o estabelecido no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 9.064, de 2017.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Os requisitos para ter acesso ao CAF são:
Possuir área(s) com soma total de até 4 (quatro) módulos fiscais;
Utilizar, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
Auferir, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
Gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.
Formas Associativas:
a) Cooperativa Singular da Agricultura Familiar: Aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF;
b) Cooperativa Central da Agricultura Familiar: Aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitua mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares; e
c) Associação da Agricultura Familiar: Aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
Documentação Necessária:
Unidade Familiar de Produção Agrária – Pessoa Física: Documento GUIA (Documentação para Inscrição UFPA)
a) CPF e RG do Titular do Cadastro;
b) CPF e RG de todos os integrantes da família;
c) Documento que comprove a propriedade ou relação de posse/ uso do estabelecimento:
- Certidão de Matrícula do imóvel;
- Escritura Pública;
- CNIS/ITR;
- Contrato de Arrendamento; Parceira Agrícola; Comodato; ou Meação;
- Cessão de Direito sobre o Imóvel;
- O termo de autorização de uso sustentável
- Autodeclaração de ocupação de terra.
- Declaração de consentimento para ocupação de terra;
- Autodeclaração de extrativista não ocupante de terra;
- Escritura pública com reserva de usufruto ou de compra e venda com usufruto;
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
d) Documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Bloco de Produtor Rural;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil;
- Autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária.
Empreendimentos Familiares Rurais ou Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar: Documento GUIA (Documentação para Inscrição EFR e ASSOC)
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
c) Contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
d) Para cooperativas: deverá ser apresentada, adicionalmente, livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação; e
e) Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.
Como eu solicito esse serviço?
Agendar horário pelo telefone/whatsapp (45) 3196-2921.
Quais são as etapas de atendimento?
A inscrição no CAF deve ser feita por meio do sistema eletrônico CAFWeb, através de comprovação dos requisitos básicos exigidos, sendo obrigatório anexar ao sistema on-line a documentação solicitada. Assim, o requerente que desejar se inscrever, deve procurar espontaneamente a entidade autorizada, realizar o agendamento de horário, e em data previamente estabelecida, ir até a Secretaria da Agricultura e Proteína Animal com toda a documentação solicitada para realizar a inscrição no CAF e a emitir o respectivo registro (RICAF). Como é um processo que requer tempo para avaliação e inserção de documentos no sistema on-line, necessita ser agendado.
Em quanto tempo serei atendido?
Conforme agendamento.
Em quanto tempo o serviço será concluído?
Conforme cada caso.
Como eu recebo as informações?
Através do telefone/whatsapp (45) 3196-2921.
Há taxas?
Não. O serviço é GRATUITO.
Local de atendimento deste serviço
Secretaria da Agricultura e Proteína Animal do Município de Toledo – PR.
AGROHUB – Centro Eventos Ismael Sperafico - Rua Alfredo Paschoal Ruaro, 1020 - Jardim Porto Alegre.- CEP: 85907-060
Data e Horário de atendimento deste serviço
Horário Comercial.
Telefone de contato do serviço
Karine Zachow – Engenheira Agrônoma.
Através do telefone/Whatsapp (45) 3196-2921.