Serviço
Aprovação de Desmembramento, remembramento e unificação.
Descrição do Serviço
De acordo com a Lei 2365/2021: Desmembramento: é a subdivisão de áreas de chácaras em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Remembramento ou unificação: é a fusão de glebas ou lotes com aproveitamento do sistema viário existente.
Para quem é esse serviço?
Pessoa física ou jurídica.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
I - 3 (três) vias da planta de implantação do local;
II - 3 (três) vias do memorial descritivo;
III - documento de responsabilidade técnica do profissional habilitado junto aos devidos conselhos de classe;
IV - matrícula atualizada, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data do protocolo; e
V - certidão negativa do imóvel.
Como eu solicito esse serviço?
A solicitação dos serviços é protocolada nos guichês de Atendimento ao Cidadão no paço municipal.
Quais são as etapas de atendimento?
I - Análise da Documentação;
II - Vistoria De Fiscais para verificação de existência ou não de Infraestrutura;
III - Emissão de Declaração e atribuição de Cadastro municipal para o(s) novo(s) imóveis;
IV - Aprovação da COMURB;
V - Emissão de Taxa;
Em quanto tempo serei atendido?
Em até 15 dias úteis será encaminhados os processos para análises e despachos.
Em quanto tempo o serviço será concluído?
Desmembramento, remembramento e unificação: até 30 (trinta) dias.
Como eu recebo as informações?
Consulta de Protocolo: sistema para consulta de protocolos em andamento.
Há taxas?
Sim, de acordo com o código tributário do município (LEI Nº 1.931, de 26 de maio de 2006).
Local de atendimento deste serviço
Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo.
Data e Horário de atendimento deste serviço
Seg a Sex: das 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00.
Telefone de contato do serviço
Link contato do serviço
Não há link.
Observações
O requerente poderá solicitar consulta prévia, que deverá ser protocolada, anexando a matrícula atualizada e um croqui do terreno que se pretende desmembrar, relotear ou unificar, tendo o Poder Executivo Municipal prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise.
Consulte a Legislação:
1) LEI Nº 2.365, de 23 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Toledo (http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/ norma_juridica/18173_texto_integral) ;
2) LEI Nº 2.366, de 23 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo (http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/ norma_juridica/18177_texto_integral);