Nota Fiscal de Serviços

Publicado por heitor.faccioni , Ter, 13/10/2026 15:17 | Modificado: Ter, 13/10/2026 17:40
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MUNICÍPIO DE TOLEDOSecretaria da Fazenda
Disponível

Sistema antigoda NFS-e municipal

Notas fiscais municipais emitidas
até 31/08/2026

Acessar sistema antigo
nfs
Em breve

GESTÃO MUNICIPAL E APURAÇÃO DO ISS

Sistema novoda NFS-e municipal

Notas emitidas no sistema nacional
a partir de 01/09/2026

Quando usar o sistema antigo

O sistema antigo da NFS-e municipal permanece disponível para consultas e emissão de relatórios.

 

 

 

 

Quando usar o sistema novo

AGUARDE. SERÁ DISPONIBILIZADO EM BREVE.

Após a disponibilização, utilize o novo sistema municipal para:

  • Consultar notas fiscais

    Consultar as NFS-e emitidas e recebidas que constam no sistema nacional.

  • Apurar o ISS próprio e gerar a guia

    Apurar o ISS próprio a partir da competência 09/2026 e gerar o documento de arrecadação municipal (para empresas não optantes pelo Simples Nacional ou com ISS devido fora desse regime em razão de terem ultrapassado o sublimite de receita).

  • Gerar a guia de ISS retido

    Consultar as NFS-e recebidas que constam no ADN e gerar o documento de arrecadação do ISS retido.

  • Registrar a baixa sem movimento

    Realizar a baixa sem movimento a partir da competência 09/2026, quando não houver NFS-e emitidas na referida competência.

 

Declaração de Serviços Tomados

Com a implantação do novo sistema municipal da NFS-e, a Declaração de Serviços Tomados tende a ficar restrita a situações específicas.

As NFS-e compartilhadas no Ambiente Nacional de Dados (ADN), nas quais o contribuinte constar como tomador com ISS retido, serão importadas e listadas no sistema novo, na tela de Apuração do ISS Retido, bastando emitir a guia diretamente, sem necessidade de preencher a Declaração de Serviços Tomados para informar os dados dessas notas.

Assim, a declaração anteriormente necessária para informar notas de prestadores de outros municípios permanecerá exigida apenas nos seguintes casos:

  • NFS-e não compartilhada no Ambiente Nacional de Dados (não localizada na consulta pública do portal nacional ).
  • Serviços prestados por pessoas físicas, comprovados por recibo, sem emissão de NFS-e.
  • Serviços prestados por fornecedores de outros países, sem apresentação de NFS-e.

Para essas situações específicas, a funcionalidade de Declaração de Serviços Tomados permanecerá disponível no sistema antigo da NFS-e municipal.

 
Acompanhe também as orientações oficiais sobre a transição para a NFS-e nacional.