Toledo adota o Emissor Nacional da NFS-e a partir de setembro de 2026
A Secretaria da Fazenda do Município de Toledo informa que, em razão da publicação da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que tornou obrigatória a utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Município promoverá a adoção integral do modelo nacional de emissão.
Dessa forma, a partir de 1º de setembro de 2026, todos os contribuintes estabelecidos no Município de Toledo — independentemente do regime tributário — deverão emitir a NFS-e exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
A medida visa assegurar a padronização dos documentos fiscais, a integração com o ambiente nacional e a conformidade com as diretrizes estabelecidas no âmbito da Reforma Tributária.
Formas de emissão
A emissão da NFS-e deverá ser realizada por uma das seguintes modalidades:
- Emissor Nacional Web (acesso direto pelo portal nacional);
- Integração via API (Interface de Programação de Aplicativos), para contribuintes que utilizam sistemas próprios ou softwares de gestão.
Orientação para adaptação antecipada
Com o objetivo de garantir uma transição segura e evitar intercorrências operacionais, a Secretaria da Fazenda recomenda que todos os contribuintes iniciem imediatamente os procedimentos de adaptação, especialmente por meio do acesso ao ambiente de produção restrita (testes) do sistema nacional.
Nesse ambiente, é possível:
- Familiarizar-se com o funcionamento do Emissor Nacional Web;
- Realizar testes de emissão de NFS-e;
- Validar o correto preenchimento das informações exigidas pelo leiaute nacional;
- Para empresas que utilizam integração via API, testar a conversão das Declarações de Prestação de Serviços (ou RPS) em NFS-e, verificando a aderência aos esquemas técnicos (XML/XSD) e às regras de validação.
A realização desses testes é fundamental para identificar e corrigir eventuais inconsistências antes do início da obrigatoriedade.
Impactos para usuários de sistemas próprios
Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados devem contatar seus fornecedores de software com a máxima antecedência, a fim de assegurar:
- Adequação completa ao padrão nacional da NFS-e;
- Compatibilidade com os serviços disponibilizados pela API nacional;
- Correta geração e transmissão dos documentos fiscais.
A ausência de adaptação poderá resultar na rejeição de documentos fiscais e na impossibilidade de emissão de NFS-e.
Continuidade do sistema municipal
O sistema municipal de emissão de NFS-e (https://www.esnfs.com.br/?e=136) permanecerá disponível até 31 de agosto de 2026. Após essa data, não será mais permitida a emissão de NFS-e por meio do sistema próprio do Município.
Documentação técnica do padrão nacional da NFS-e
A documentação técnica oficial do padrão nacional está disponível no link abaixo:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Links do Ambiente de Produção Restrita (ambiente de testes/homologação)
- Emissor Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
- Consulta Pública: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica
Links Ambiente de Produção (oficial)
- Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
- Consulta Pública: https://www.nfse.gov.br/consultapublica
Links API - Ambiente de Produção Restrita e de Produção (oficial)
A Secretaria da Fazenda reforça seu compromisso com a transparência e com o suporte aos contribuintes durante o processo de transição, recomendando o acompanhamento contínuo dos comunicados oficiais.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Nota Técnica Nº 004 – Versão 2.0 - 10 de dezembro de 2025 | 522.67 KB |