Alvará de Parcelamento do Solo (Loteamento)

Publicado por matheus.jesus , Qua, 25/01/2023 09:53 | Modificado: Seg, 09/10/2023 08:37

ALVARÁ DE PARCELAMENTO

 

1. O que é?

Documento necessário para que o empreendedor dê início às obras de implantação de infraestrutura de loteamento aprovadas. Sem o Alvará de Parcelamento, o requerente será notificado podendo ser autuado e suas obras embargadas e multado se persistir com a irregularidade.


2. Quais as etapas?

1 - Cadastro do Loteamento e Anuência Prévia.

2 - Diretrizes Urbanísticas e Aprovação do Partido Urbanístico.

3 - Aprovação dos Projetos Complementares/Emissão do Alvará de Parcelamento.

4 - Ofício de início das Obras.

5 - Certificado de Conclusão de Obras.


3. Onde solicitar?

Departamento de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor.


4. Prazos

Anuência Prévia – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).

Diretrizes – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).

Aprovação do Partido Urbanístico – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).

Aprovação dos Projetos Complementares – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).


5. Passo a Passo/ documentação das etapas

 5.1 Protocolar o Cadastro de Loteamento e solicitação de Anuência Prévia, Apresentar:

  • Formulário específico devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
  • Matrícula atualizada da área;
  • Planta de Localização, sobre um raio maior que 1000m do centro da área;

 

 5.2 Protocolar solicitação de Diretrizes Urbanísticas e de Aprovação do Partido Urbanístico,  Apresentar:

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal (clique aqui);
  • Licença Prévia expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP);
  • Certidão de Breve Relato (informando a inexistência de outro loteamento registrado com o referido nome) do 1º e 2º Ofício de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa municipal do imóvel;
  • Certidão negativa municipal do proprietário;
  • ART/RRT do profissional responsável pelo Projeto – Partido Urbanístico;
  • 03 vias da Proposta do Partido Urbanístico;
  • Levantamento Planialtimétrico;

 

 5.3 Protocolar solicitação de Alvará de Parcelamento

Protocolar no Departamento de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor endereçado à Secretaria de Planejamento Estratégico, apresentando:

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal (clique aqui);
  • Laudos Técnicos;
  • Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado;
  • Projeto e Memorial Descritivo de Partido Urbanístico;
  • Matrícula Atualizada do Registro de Imóveis (máximo de 90 dias de expedição);
  • Licença de Instalação expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP);
  • Projeto e Memorial Descritivo de Arborização;
  • Projeto e Memorial Descritivo de Terraplanagem;
  • Projeto e Memorial de Drenagem Urbana;
  • Projeto e Memorial de Rede de Água Potável e Esgoto, devidamente aprovado pela Sanepar;
  • Projeto e Memorial de Rede de Energia e Iluminação Pública, devidamente aprovado pela Copel;
  • Projeto e Memorial de Pavimentação;
  • Projeto e Memorial de Calçada, Ciclovias/Ciclofaixas e Travessias Elevadas;
  • Projeto e Memorial de Sinalização Viária
  • Plano de Sinalização Viária Temporária.
  • Plano de Controle de Erosão, Contenção de Deflúvio e Controle de Ervas Daninhas;
  • Cronograma Físico de implantação das Obras do Loteamento;
  • Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda;

- PROTOCOLAR UM OFÍCIO COM OS DADOS DO LOTEAMENTO, AVISANDO O INÍCIO DAS OBRAS.

 

 5.4 Documentos para Certificado de Conclusão de Obra (C.C.O.)

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal (clique aqui);
  • ART ou RRT de Execução de TODOS os serviços pertinentes às obras do Loteamento.
  • Certidão Negativa do Imóvel.
  • Cópia do Contrato Social em caso de pessoa jurídica
  • Carta de Conclusão de Obra emitida pela COPEL.
  • Carta de Conclusão de Obra emitida pela SANEPAR.
  • Relatório Fotográfico da execução – 5 fotos por ETAPA (mín.).
  • Projeto do Partido Urbanistico Georeferenciado em DWG.

6. Legislação

Leis Municipais
Lei Federal 6766/1979
Lei Federal 10406/2002

Manual do DNIT
Manual da Sanepar
ABNT
Resoluções do CONTRAN

 

 

Anexo I - Manual de Pavimentação Asfáltica

Anexo II - Passeio Público e Acessibilidade

A Faixa Livre deve ser PAVIMENTADA, sendo permissível conforme zoneamento com Bloco de concreto intertravado (PAVER), Concreto moldado in loco e  Ladrilho Hidráulico.

Zonas permessivel para a aplicação do material para a calçada:

Bloco de concreto intertravado (PAVER) – Zona Central-ZC; Zona Urbana-Z1; Zona Urbana-Z2; Zona Urbana-Z3; Zona Urbana-Z4; Zona Lago-ZL; Zona de Ocupação Especial-ZOE; Zona Serviços Especiais-ZS; Zona Industrial-ZI; Zona de Industria e Serviços-ZIS; Zona de Ensino-ZEN; Zona Especial-ZE; Zona Especial Vila Rural-ZEVR; Zona Lago A-ZLA; Zona do Lago B-ZLB; Zona Autódromo-ZA.

Concreto moldado in loco - Zona Urbana-Z1; Zona Urbana-Z2; Zona Urbana-Z3; Zona de Ocupação Especial-ZOE; Zona Serviços Especiais-ZS; Zona Industrial-ZI; Zona de Industria e Serviços-ZIS; Zona de Ensino-ZEN; Zona Especial Vila Rural-ZEVR; Zona Autódromo-ZA.

Ladrilho Hidráulico – Zona Central-ZC; Zona Urbana-Z4; Zona Lago-ZL; Zona de Ocupação Especial-ZOE; Zona Lago A-ZLA; Zona do Lago B-ZLB; Zona Serviços Especiais-ZE; Zona Autódromo-ZA.

- Nas esquinas observar as inclinaçoes, respeitando a acessibilidade.

- As lixeiras será observado pontualmente. Conforme modelo  apresentado no Decreto n° 367/2018.

 

Anexo III - Sinalização

CONJUNTO TOPONÍMICO
DETALHE PLACA TOPONÍMICA
PLACA DE NOMENCLATURA - POSTE COPEL
DETALHE SINALIZAÇÃO

 

Anexo IV - Arborização

RELAÇÃO ARBORIZAÇÃO
DETALHAMENTO DE PLANTIO NA FAIXA DE SERVIÇO

 

Anexo V - EIV - Simplificado

EIV - Simplificado


 

7. Acompanhamento

Para acompanhamento deste serviço é necessário: Número do protocolo.

Protocolo on-line (clique aqui).


8. Órgão/ Unidade responsável

Nome: Departamento de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor

Telefone: (45)3196-2035

Responsável pela página
Douglas Domingos