ALVARÁ DE PARCELAMENTO
1. O que é?
Documento necessário para que o empreendedor dê início às obras de implantação de infraestrutura de loteamento aprovadas. Sem o Alvará de Parcelamento, o requerente será notificado podendo ser autuado e suas obras embargadas e multado se persistir com a irregularidade.
2. Quais as etapas?
1 - Cadastro do Loteamento e Anuência Prévia.
2 - Diretrizes Urbanísticas e Aprovação do Partido Urbanístico.
3 - Aprovação dos Projetos Complementares/Emissão do Alvará de Parcelamento.
4 - Ofício de início das Obras.
5 - Certificado de Conclusão de Obras.
3. Onde solicitar?
Departamento de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor.
4. Prazos
Anuência Prévia – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).
Diretrizes – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).
Aprovação do Partido Urbanístico – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).
Aprovação dos Projetos Complementares – 60 dias a contar da data do protocolo (Conforme Paragrafo único do Art. 49 da Lei Federal 10257 de 10 de Julho de 2001).
5. Passo a Passo/ documentação das etapas
5.1 Protocolar o Cadastro de Loteamento e solicitação de Anuência Prévia, Apresentar:
- Formulário específico devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
- Matrícula atualizada da área;
- Planta de Localização, sobre um raio maior que 1000m do centro da área;
5.2 Protocolar solicitação de Diretrizes Urbanísticas e de Aprovação do Partido Urbanístico, Apresentar:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal (clique aqui);
- Licença Prévia expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP);
- Certidão de Breve Relato (informando a inexistência de outro loteamento registrado com o referido nome) do 1º e 2º Ofício de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa municipal do imóvel;
- Certidão negativa municipal do proprietário;
- ART/RRT do profissional responsável pelo Projeto – Partido Urbanístico;
- 03 vias da Proposta do Partido Urbanístico;
- Levantamento Planialtimétrico;
5.3 Protocolar solicitação de Alvará de Parcelamento
Protocolar no Departamento de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor endereçado à Secretaria de Planejamento Estratégico, apresentando:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal (clique aqui);
- Laudos Técnicos;
- Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado;
- Projeto e Memorial Descritivo de Partido Urbanístico;
- Matrícula Atualizada do Registro de Imóveis (máximo de 90 dias de expedição);
- Licença de Instalação expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP);
- Projeto e Memorial Descritivo de Arborização;
- Projeto e Memorial Descritivo de Terraplanagem;
- Projeto e Memorial de Drenagem Urbana;
- Projeto e Memorial de Rede de Água Potável e Esgoto, devidamente aprovado pela Sanepar;
- Projeto e Memorial de Rede de Energia e Iluminação Pública, devidamente aprovado pela Copel;
- Projeto e Memorial de Pavimentação;
- Projeto e Memorial de Calçada, Ciclovias/Ciclofaixas e Travessias Elevadas;
- Projeto e Memorial de Sinalização Viária
- Plano de Sinalização Viária Temporária.
- Plano de Controle de Erosão, Contenção de Deflúvio e Controle de Ervas Daninhas;
- Cronograma Físico de implantação das Obras do Loteamento;
- Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda;
- PROTOCOLAR UM OFÍCIO COM OS DADOS DO LOTEAMENTO, AVISANDO O INÍCIO DAS OBRAS.
5.4 Documentos para Certificado de Conclusão de Obra (C.C.O.)
- Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal (clique aqui);
- ART ou RRT de Execução de TODOS os serviços pertinentes às obras do Loteamento.
- Certidão Negativa do Imóvel.
- Cópia do Contrato Social em caso de pessoa jurídica
- Carta de Conclusão de Obra emitida pela COPEL.
- Carta de Conclusão de Obra emitida pela SANEPAR.
- Relatório Fotográfico da execução – 5 fotos por ETAPA (mín.).
- Projeto do Partido Urbanistico Georeferenciado em DWG.
6. Legislação
Leis Municipais
Lei Federal 6766/1979
Lei Federal 10406/2002
Manual do DNIT
Manual da Sanepar
ABNT
Resoluções do CONTRAN
Anexo I - Manual de Pavimentação Asfáltica
Anexo II - Passeio Público e Acessibilidade
A Faixa Livre deve ser PAVIMENTADA, sendo permissível conforme zoneamento com Bloco de concreto intertravado (PAVER), Concreto moldado in loco e Ladrilho Hidráulico.
Zonas permessivel para a aplicação do material para a calçada:
Bloco de concreto intertravado (PAVER) – Zona Central-ZC; Zona Urbana-Z1; Zona Urbana-Z2; Zona Urbana-Z3; Zona Urbana-Z4; Zona Lago-ZL; Zona de Ocupação Especial-ZOE; Zona Serviços Especiais-ZS; Zona Industrial-ZI; Zona de Industria e Serviços-ZIS; Zona de Ensino-ZEN; Zona Especial-ZE; Zona Especial Vila Rural-ZEVR; Zona Lago A-ZLA; Zona do Lago B-ZLB; Zona Autódromo-ZA.
Concreto moldado in loco - Zona Urbana-Z1; Zona Urbana-Z2; Zona Urbana-Z3; Zona de Ocupação Especial-ZOE; Zona Serviços Especiais-ZS; Zona Industrial-ZI; Zona de Industria e Serviços-ZIS; Zona de Ensino-ZEN; Zona Especial Vila Rural-ZEVR; Zona Autódromo-ZA.
Ladrilho Hidráulico – Zona Central-ZC; Zona Urbana-Z4; Zona Lago-ZL; Zona de Ocupação Especial-ZOE; Zona Lago A-ZLA; Zona do Lago B-ZLB; Zona Serviços Especiais-ZE; Zona Autódromo-ZA.
- Nas esquinas observar as inclinaçoes, respeitando a acessibilidade.
- As lixeiras será observado pontualmente. Conforme modelo apresentado no Decreto n° 367/2018.
Anexo III - Sinalização
CONJUNTO TOPONÍMICO
DETALHE PLACA TOPONÍMICA
PLACA DE NOMENCLATURA - POSTE COPEL
DETALHE SINALIZAÇÃO
Anexo IV - Arborização
RELAÇÃO ARBORIZAÇÃO
DETALHAMENTO DE PLANTIO NA FAIXA DE SERVIÇO
Anexo V - EIV - Simplificado
7. Acompanhamento
Para acompanhamento deste serviço é necessário: Número do protocolo.
Protocolo on-line (clique aqui).
8. Órgão/ Unidade responsável
Nome: Departamento de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor
Telefone: (45)3196-2035