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SERVIÇOS OFERECIDOS
• Abertura CNPJ MEI após a abertura do seu CNPJ é obrigatório o comparecimento na Sala do Empreendedor para solicitar sua Inscrição Municipal;
• Alteração de dados (atividades/endereço)
• Baixa/cancelamento de CNPJ MEI depois de cancelar seu CNPJ, é obrigatório comparecer na Sala do Empreendedor para solicitar baixa da Inscrição Municipal;
• DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO ANUAL período de janeiro a maio;
• Notas fiscais de VENDA; (Solicite seu acesso junto ao Site do Governo do Estado do Paraná clique aqui)
• Serviços SIMPLES NACIONAL (Parcelamento, segunda via da Declaração, Débito automático)
• CCMEI (Certificado do MEI)
• DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)
• Credenciamento de MEI e EPP para Realizações de Pequenos Serviços
- Contatos
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(45) 3196-2039 (Alvará)
(45) 3196-2040 (MEI)
(45) 3196-2041 (Alvará)
(45) 3196-2225 (Alvará)
(45) 3196-2217 (Crédito Fomento Paraná)
(45) 99145-4058 (WhatsApp MEI, apenas mensagens de texto)
NÃO REALIZAMOS ATENDIMENTO/SUPORTE POR TELEFONE. ESCLARECIMENTOS SOBRE O MEI EM GERAL APENAS NO PRESENCIAL
ABERTURA, ALTERAÇÃO DE DADOS E BAIXA DE EMPRESAS SOMENTE DAS 8:00h ÁS 11:00h e 13:30h ÀS 16:30h
Sala do Empreendedor:
Agrodesenvolvimento:
PERGUNTAS FREQUENTES
- Inscrição Municipal VS Alvará
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Segundo a resolução n° 59 de 2020 do CGSIM, o MEI está DISPENSADO de alvará de licença, ou seja, permissão prévia do município para trabalhar.
No entanto, além das normas sanitárias, ambientais, de infraestrutura, etc, em Toledo é OBRIGATÓRIO fazer sua inscrição municipal (cadastro do seu CNPJ MEI no município) - Declaração Anual de Faturamento
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Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida 𝐚𝐭𝐞́ 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨 do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é 𝐠𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨 𝐧𝐨 𝐦𝐨𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa 𝐧𝐚̃𝐨 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 durante o ano.
Caso 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐩𝐨𝐥𝐞 𝐨 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨 de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐧𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. - MEI em Dívida Ativa
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Os Microempreendedores Individuais que possuem débitos em Dívida Ativa com a União podem aproveitar os benefícios dos acordos de parcelamentos, como: desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
As modalidades de acordos disponíveis para o MEI, são:
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e Programa de Regularização do Simples Nacional, e são exclusivas para regularização de débitos com o 𝐒𝐢𝐦𝐩𝐥𝐞𝐬 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥.
O prazo para adesão em ambas as modalidades vai até 30 de abril de 2024.Para verificar qual o melhor acordo para você, siga os passo a passos disponibilizados pelo GOV.BR
Dívida Ativa PGFN Cartilha passo a passo parcelamento REGULARIZE - Aposentadoria MEI
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𝐐𝐮𝐚𝐥 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐨 𝐌𝐄𝐈?
O Mei contribui com uma taxa de 5% garantindo uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo, que é atualizado periodicamente, sendo R$ 1.320 em 2023
𝐏𝐚𝐠𝐚𝐫 𝐌𝐄𝐈 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚?
Conforme a Portaria PRES/INSS n° 1382 de novembro de 2021, o DAS quitado em atraso somente contará para a aposentadoria MEI por idade após a primeira contribuição em dia, desde que a data de requerimento (DER) da aposentadoria não tenha sido solicitada
𝐌𝐞𝐢 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐈𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳?
Sim, trata-se de um benefício concedido nos casos em que o trabalhador se mostra inapto para continuar exercendo atividades remuneradas.
Nessas situações, o trabalhador está também física ou emocionalmente impossibilitado de ser realocado para outra profissão.
Para o MEI, é indispensável que o titular faça a baixa do CNPJ para receber o benefício
𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐫 𝐌𝐄𝐈?
A formalização é vetada somente no caso do aposentado por invalidez, que implica na suspensão do benefício concedido ao trabalhador. Em outros casos é sim possível, mas estar aposentado não isenta o empresário de pagar a guia mensal DAS
ALVARÁ
Links de interesse
- Decreto 1267/2024 Que estabelece procedimentos para o licenciamento empresarial condicionado à classificação de risco das atividades econômicas, no âmbito do Município de Toledo. (Declarações de interesse do profissional Autônomo disponíveis nos anexos ao fim desta página).
- Resolução SESA 1034/2020 Que define o grau de risco sanitário das atividades econômicas
- Portaria 049/2024 Que dispõe sobre a classificação de risco das ocupações e atividades econômicas, sob o enfoque da prevenção e combate a incêndios e a desastres, para fins de enquadramento nos processos de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
- Decreto 1124/2024 Que Aprova o detalhamento e a codificação para as atividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, através de Tabela de Atividades Econômicas por Zona de Uso, e define o procedimento de Consulta Prévia Locacional do Município de Toledo
- DEC (Lei Municipal 2.295/2019 Art. 5°)
Anexo | Tamanho |
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Declaração Ponto de Referência (autônomo) | 139.2 KB |
Termo de Ciência e Responsabilidade | 141.71 KB |
Termo de Regularização de Edificação | 140.93 KB |