Considerando a Lei 10.216/2001, a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e em seu Art. 4, indica que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes e que é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. Ainda sobre internação, no Art. 6 determina que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, sendo considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça
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