Entre as funções da Procuradoria-Geral do Município destacam-se: exercer a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer processo em que este for autor, réu, assistente, oponente, ou de qualquer forma interessado. Atuar, perante órgãos e instituições, no interesse do Município. Assessorar juridicamente as secretarias e demais órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município. Também faz parte das atribuições da Procuradoria-Geral analisar e/ou elaborar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos, convênios, licitações e quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município seja parte, além de outras atribuições dispostas na LEI Nº 2.344, de 15 de julho de 2021.
Procurador Mauri Ricardo Reffatti
Rua Raimundo Leonardi, 1586 Toledo-PR