Acordos Firmados Que Não Envolvam Transferência de Recursos Financeiros - 2023

Publicado por heitor.faccioni , Seg, 13/05/2024 15:45 | Modificado: Sex, 18/10/2024 16:53

 

Partes Objeto Obrigações Link
Município de Toledo e CONSIGNET SISTEMAS LTDA O  Contrato de Cessão não onerosa de Software tem por objeto a cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (“SISTEMA”), de propriedade da CONSIGNET ao Município A CONSIGNET é responsável por assumir os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato de Cessão. Além disso, ela é responsável pela instalação, treinamento e suporte técnico do sistema. A CONSIGNET também deve estabelecer regras de segurança para a transmissão de dados via internet, garantir a fidelidade das informações geradas pelo sistema e manter o sigilo financeiro das informações importadas. Se houver problemas de funcionamento do sistema, a CONSIGNET é responsável por corrigi-los.
Para obter os detalhes completos e mais informações, recomenda-se consultar o contrato completo através do link em anexo. 
Termo de Convênio - CONSIGNET SISTEMAS LTDA
Município de Toledo e a Associação Embaixada Solidária -AES Desenvolvimento de atividades sob acompanhamento da Agência do Trabalhador, contemplando as aulas de línguas, qualificação profissional e a seleção e encaminhamento a oportunidades abertas no mercado para imigrantes.
 

Município: Atender às solicitações da AES, em conformidade com o plano de trabalho; Fornecer informações para cadastro de currículos, cursos de qualificação profissional, cursos de línguas para os imigrantes e encaminhamentos para vagas de trabalho
AES: Solicitar informações e atender às solicitações do Gestor do Acordo, conforme Plano de trabalho; fornecer informações sobre cadastro na Agência do Trabalhador para empresas e indústrias que busquem a Embaixada para solicitação de mão de obra dos partícipes da mesma.

Termo de Convênio ACT - Embaixada Solidária 2023
Municipio de Toledo e Universidade Estadual do Oeste do Paraná 

A oferta de 40 vagas, em turma única, pela Unioeste do “Curso Superior De Tecnologias Em Tecnologias Educacionais Com Ênfase Em Humanidades

Disponibilizar estrutura física (salas de aula) onde serão ofertadas as aulas e demais atividades práticas, Responsabilizar-se pelo deslocamento dos docentes da UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon á Toledo, ida e volta.  curso_tecnologias_educacionais_unioeste.pdf
Município de Toledo/PRF-PR

Desenvolvimento de ações integradas e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à segurança pública e viária no âmbito do Município e contribuir para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública

(SUSP), assim como da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano

Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).

Município: Disponibilizar o acesso às imagens e dados de Reconhecimento Óptico de Caracteres; e demais obrigações dispostos no Acordo de Cooperação Técnica.

PRF-PR: Compartilhar o acesso personalizado aos sistemas multiagencias desenvolvidos pela PRF; e demais obrigações dispostos no Acordo de Cooperação Técnica.
acordo_de_cooperacao_tecnica_no_28579611-2023_e_plano_de_trabalho_toledo_e_pf-pr.pdf
Secretaria Municipal da Educação de Toledo e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Paraná – SESCOOP/PR Programa Cooperjovem, compreendendo as orientações metodológicas de implantação e desenvolvimento didático-pedagógico, conforme estabelecido no Guia Metodológico do Programa Cooperjovem Zelar pela aplicação do programa, oferecendo a educação cooperativista, empreendedora, financeira e ambiental no cotidiano escolar, participar das atividades promovidas pelo Sescoop, utilizar e zelar do material disponibilizado pela Sescoop, seguir as orientações da Sescoop e manter as informações cadastrais atualizadas junto a Diretoria de Ensino, Secretaria da Educação e/ou Cooperativa Educacional sescoop_parceria_sicoob.pdf
Município de Toledo e Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. MUNICÍPIO: ceder à UTFPR, gratuitamente, o uso do Teatro Municipal de Toledo em até 03 (três) datas por ano para realização de atividades voltadas a consecução dos seus fins institucionais;
UTFPR: ceder, gratuitamente os espaços físicos da instituição para o Município realizar atividades diversas, voltadas a realização dos seus fins institucionais.
Termo de Cooperação UTFPR
Secretaria Municipal da Educação e SEBRAE/PR Permissão e uso da Solução Quadrinhos das Super Habilidades Empreendedoras

O SEBRAE/PR se compromete à:

a. Fornecer as revistas em quadrinhos aos alunos e vídeo instrutivo para os professores a título de alinhamento da metodologia a ser trabalhada em sala de aula.

A Secretaria da Educação se comprometem em:

a. Indicar e garantir que o vídeo esteja à disposição dos professores da rede municipal.

b. Distribuir e trabalhar o material junto aos alunos.

c. Fornecer ao SEBRAE a lista com o número de escolas, professores e número de alunos atendidos com a metodologia.

Termo de Cooperação Técnica SEBRAE/PR
Secretaria Municipal da Educação e SICOOB Implantação do Programa Cooperativa Mirim

DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

DA ASSOCIADA MANTENEDORA:

a. estruturar com a SINGULAR ASSOCIADA a parceria com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, garantindo a boa execução do(s) Programa(s);

b. contribuir na elaboração e execução do plano de ação e cronograma de atividades do(s) Programa(s), conforme recomendações e orientações do Instituto Sicoob;

c. dar suporte às atividades realizadas, com base nas recomendações e orientações do Instituto Sicoob, como: orientação, sugestão, fornecimento de cartilhas educativas e outros materiais de apoio;

d. disponibilizar peças de divulgação e acompanhar o trabalho de divulgação, fiscalizando o uso da logomarca do Instituto Sicoob e da logomarca DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA como parceira, nas campanhas e divulgações do(s) Programa(s).

a. promover, facilitar e incentivar a participação do público-alvo no(s) Programa(s);

b. indicar o(s) responsável(eis) pela implementação do(s) Programa(s);

c. responsabilizar-se pelo cumprimento da metodologia e obrigações de cada Programa a ser implementado, conforme previsto no Portfólio do Instituto e materiais pedagógicos respectivos;

d. disponibilizar espaço físico e infraestrutura adequada para realização das atividades do(s) Programa(s);

e. apoiar a divulgação do(s) Programa(s), utilizando as peças de divulgação disponibilizadas pelo Instituto Sicoob, conforme manual de uso da marca disponibilizado em https://www.sicoob.com.br/marca/;

f. desenvolver  atividades  relacionadas  ao(s) Programa(s),  sempre  em comum acordo com a SINGULAR ASSOCIADA;

g. garantir o bom atendimento e as informações necessárias aos participantes do(s) Programa(s);

h. enviar relatório das atividades desenvolvidas e desempenho do(s) projeto(s) à ASSOCIADA MANTENEDORA, para repasse ao Instituto Sicoob, sempre que solicitado;

i. responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos disponibilizados, bem como por todas as questões afetas aos seus colaboradores, quando aplicável;

j. coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados no âmbito do(s) Programa(s), quando aplicável;

k. cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e aplicável.

    Termo de Parceria e Cooperação SICOOB

    Município de Toledo, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Estado da Educação/SEED

    Execução do Programa Educa Juntos, instituído pela Lei nº 21.323/2022

    DAS ATRIBUÇÕES DOS Partícipes

    Os partícipes se submetem as seguintes atribuições e competências:

    2.1  Compete ao PROPONENTE:

    2.1.1    A ampliação da oferta do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEP, por meio do Programa Educa Juntos, com a assistência na aplicação de:

    2.1.1.1 Avaliação de desempenho dos 2° e 5° anos do Ensino Fundamental;

    2.1.1.2 Avaliação diagnóstica do 2° ao 5° ano do Ensino Fundamental;

    2.1.2     A disponibilização dos seguintes recursos tecnológicos aos municípios, que poderão vir a ser custeados pelo Estado:

    2.1.2.1 Plataforma de Matemática;

    2.1.2.2 Plataforma de Redação;

    2.1.2.3 Plataforma de Inglês;

    2.1.2.4 Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE;

    2.1.2.5 Livro de Registro de Classe Online - LRCO;

    2.1.2.6 Equipamentos Tecnológicos;

    2.1.2.7 Outras tecnologias ou sistemas regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo;

    2.2 Compete ao ADERENTE:

    2.2.1 A utilização obrigatória das plataformas que possam vir a ser custeadas pelo Estado;

    2.2.1.1 Plataforma de Matemática;

    2.2.1.2 Plataforma de Redação;

    2.2.1.3 Plataforma de Inglês;

    2.2.1.4 Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE;

    2.2.1.5 Livro de Registro de Classe Online - LRCO;

    2.2.1.6 Outras tecnologias ou sistemas regulamentados por ato do Poder Executivo;

    2.2.2 A realização das avaliações de desempenho e avaliações diagnósticas definidas como obrigatórias pela SEED.

    Termo de Adesão Programa Educa Juntos

    Município de Toledo e Universidade Estadual do Oeste do Paraná 

    desenvolver oficinas de introdução a agroecologia na Rede Municipal de Ensino

    Disponibilizar coordenador pedagógico para o acompanhamento das oficinas. 

    Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 07/2021 estabelecido entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE/Campus de Toledo e o Município de Toledo, Paraná.

    Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2021 e Aditivo

    SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - 2023

    PARTES OBJETO OBRIGAÇÕES  LINK
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Organizações da Sociedade Civil - OSC's Constitui objeto desta parceria a Seleção Pública de Organização da Sociedade Civil – OSC, com finalidade esportiva, visando o desenvolvimento do esporte formal e desempenho técnico, para participação de atletas e técnicos esportivos em atividades esportivas e recreativas municipais, regionais, estaduais nacionais e internacionais.

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer:
    I - Possibilitar e garantir o desenvolvimento das modalidades esportivas e recreativas constantes em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
    II Oportunizar o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades esportivas natas;
    III – Dar suporte econômico ao desenvolvimento das modalidades esportivas por meio de custeio de despesas a serem pagas pelo Município através da Secretaria de Esportes e Lazer, sem repasse de recursos financeiros, devendo ser pagos diretamente aos fornecedores dos serviços e materiais, referente a taxas Federativas e Confederativas, pagamento de arbitragem, fornecimento de transporte, aquisição de troféus e medalhas, locação de equipamentos e afins, para o ano de 2023. / Organizações da Sociedade Civil - OSC de Toledo: visando o desenvolvimento do esporte formal e desempenho técnico, para participação de atletas e técnicos esportivos em atividades esportivas e recreativas municipais, regionais, estaduais nacionais e internacionais

    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/programa_esporte_cidadao_2023.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Liga Jurídica Paranaense

    Autorização de uso de espaços esportivos integrantes do patrimônio público municipal Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 2º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica relativas aos bens objeto desta Autorização de Uso.  / Liga Jurídica Paranaense: Art. 3º - Caberão à Liga Jurídica Paranaense as seguintes obrigações e deveres:
    I - zelar pela conservação dos espaços esportivos a ela cedidos por este Decreto, realizando a respectiva limpeza após cada período e arcando com todos os custos dela decorrentes, inclusive relacionadas com pessoal e materiais;
    II - responsabilizar-se pela segurança em todas as competições a serem realizadas nos espaços públicos objeto desta Autorização de Uso;
    III - adotar todas as providências necessárias, determinadas na e pela legislação vigente, para a liberação do evento perante os órgãos competentes (ECAD, SBAT, Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar e outros), arcando com os respectivos ônus e encargos;
    IV - indenizar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como assumir a responsabilidade civil por danos de qualquer natureza que eventualmente venham a ser ocasionados a terceiros em virtude da utilização dos espaços públicos descritos neste Decreto; e
    V - restituir os espaços públicos objeto desta Autorização de Uso 
    imediatamente após o término do evento, em perfeitas condições de utilização para os fins a que se destinam.
    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_805_de_18_de_maio_de_2023_liga_juridica_paranaense.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação Projeto Esporte Futuro

    Conceder sem caráter de exclusividade, a permissão de uso do Ginásio de Esportes “Alcides Pan” Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 3º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza do Ginásio de Esportes “Alcides Pan”, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ele relativas.  /  Associação Projeto 
    Esporte Futuro: Art. 5º - São deveres da permissionária:
    I - zelar pela conservação do espaço esportivo a ela ora cedido;
    II - liberar o Ginásio de Esportes descrito no artigo 1º deste Decreto ao Município de Toledo, conforme estabelecido em seu artigo 2º;
    III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pela permissionária no espaço esportivo objeto desta permissão de uso; e
    IV - apresentar relatório mensal das arrecadações por ela efetuadas nos termos do artigo 4º.
    Parágrafo único - Caberá, também, à permissionária a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão. 
    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_810_de_23_de_maio_de_2023_associacao_projeto_esporte_futuro.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação Toledana de Esporte e Cultura (ATEC)

    Conceder sem caráter de exclusividade, a permissão de uso de uma área de 1.000,00m², delimitada na Chácara nº 04.A, integrante do patrimônio público municipal Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 2º - O Município de Toledo reserva-se o direito de utilizar a área objeto desta permissão para outras finalidades, observado o cronograma de sua utilização pela permissionária.  /  Associação Toledana de Esporte e Cultura (ATEC): Art. 3º - São deveres da permissionária:
    I - zelar pela conservação, manutenção e limpeza da área a ela ora cedida, bem como arcar com as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ela relativas;
    II - liberar o espaço ao Município de Toledo, conforme estabelecido no artigo 2º;
    III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos por ela promovidos e realizados na área objeto desta permissão de uso.
    Parágrafo único - Caberá, também, à permissionária a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão.
    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_832_de_20_de_junho_de_2023_associacao_toledana_de_esporte_e_cultura_atec_bocha_paralimpica.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação dos Pioneiros de Toledo (APITO)

    Conceder a permissão de uso, por tempo indeterminado, em caráter de exclusividade, da edificação em alvenaria, com área de 369,31m², existente sobre a Chácara nº 111.A.2/230, oriunda da Chácara nº 111.A e do lote urbano nº 230 da quadra nº 575 do Loteamento Jardim das Nações, nesta cidade Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Concedida à Associação dos Pioneiros de Toledo
    (APITO), inscrita no CNPJ sob nº 01.512.819/0001-09, a permissão de uso, por tempo indeterminado, em caráter de exclusividade, da edificação em alvenaria, com área de 369,31m² (trezentos e sessenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), existente sobre a Chácara nº 111.A.2/230, oriunda da Chácara nº 111.A e do lote urbano nº 230 da quadra nº 575 do Loteamento Jardim das Nações, nesta cidade  /  Associação dos Pioneiros de Toledo (APITO): Art. 2º - São obrigações da permissionária, relativamente ao imóvel que lhe é cedido em permissão de uso por este Decreto:
    I - zelar pela conservação, manutenção e limpeza do bem, arcando com as despesas inerentes a tais serviços, e realizar, às suas custas, os reparos e consertos que nele se fizerem necessários;
    II - custear todas as despesas decorrentes da utilização do bem, incluídas as de água/esgoto e de energia elétrica, e assumir total responsabilidade pela sua posse e utilização, inclusive pela reparação de eventuais danos nele ocasionados;
    III - assumir a responsabilidade civil por danos de qualquer natureza que venham a ser ocasionados a terceiros em virtude da permissão de uso ou da utilização do imóvel de que trata este Decreto;
    IV - restituir o bem ao Município, quando do término ou revogação da permissão, nas mesmas condições em que o recebeu, admitido apenas o desgaste normal decorrente de sua utilização;
    V - informar à Secretaria de Esportes e Lazer do Município toda e qualquer alteração na composição da respectiva Diretoria Executiva; e
    VI - ceder o bem imóvel objeto da permissão ao Município de Toledo, quando por este solicitado, sem prejuízo da realização de eventos previamente programados.
    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_841_de_27_de_junho_de_2023_associacao_dos_pioneiros_de_toledo_apito.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR

    O objeto do presente Convênio compreende a conjugação de esforços dos convenentes no sentido de viabilizar a execução de atividades físicas, recreativas, esportivas e de lazer desenvolvidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL. a)    A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SMEL. disponibilizar o profissional de Educação Física para atuar com os o Projeto Escola de Esportes, Centro de Treinamento de Idosos, Natação para Pessoas com Autismo e nas modalidades de Ginástica Artística, Voleibol e Handebol.
    b)    Em relação ao material esportivo específico da modalidade a SMEL contribuirá também para a aquisição dos mesmos.
    c)    A participação em competições deverá ser aprovada pela direção da SMEL.  
    d)     A UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR, cabe disponibilizar a estrutura física do CAMPUS II localizado na Rua Santos Dumont, 2171 – Centro – Toledo/PR, para realização das atividades da presente parceria, bem como autorizar a utilização para realização de outros eventos realizados pela SMEL mediante prévio agendamento e liberação. 
    e)    A UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR, cabe informar através de ofício ou email a falta de professores, ou qualquer outro problema que ocorrer. 
    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_parceria_001-2023_unipar.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE TOLEDO

    O objeto do presente Convênio compreende a conjugação de esforços dos convenentes no sentido de viabilizar a execução de eventos esportivos, recreativos e de lazer desenvolvidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL em parceria com ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE TOLEDO. 1.À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL:
    a)Disponibilizar Técnicos Desportivos para a execução e realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer voltados a comunidade e de forma gratuita.
    b)Viabilizar estrutura técnica e funcional para eventos e atividades para promoção esportiva, recreativa e de lazer respeitando a cultura e valores das modalidades desenvolvidas pela CEATO.
    2.ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE TOLEDO
    a)    Divulgar os eventos, ressaltando o apoio recebido em parceria com a SMEL.
    b)    Disponibilizar o espaço da entidade de forma gratuita para a execução das atividades e dar acesso a comunidade nas atividades disponibilizadas pela SMEL.
    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_parceria_002-2023_ceato.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / TOLEDO FUTEBOL CLUBE – CLUBE TOLEDÃO

    O objeto da presente Parceria compreende a conjugação de esforços dos convenentes no sentido de viabilizar a execução atividades, treinamentos e eventos esportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL do programa IDOSO EM MOVIMENTO e pelo TOLEDO FUTEBOL CLUBE – TOLEDÃO na cedência do espaço para realização do projeto.  1)    À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL:
    a)    Ser parceira na realização de eventos realizados pelo Toledo Futebol Clube;
    b)    Viabilizar a participação em competições oficiais e em eventos estaduais e nacionais em que o clube represente o Município de Toledo, no que se refere ao transporte.
    c)    Disponibilizar o material a ser utilizado para as atividades com os idosos.
    d)    Solicitar através de oficio/requerimento qualquer outra atividade que não seja o objeto deste termo de parceria, condicionado a liberação após a análise do TOLEDO FUTEBOL CLUBE – CLUBE TOLEDÃO. 
    2)    Ao TOLEDO FUTEBOL CLUBE – CLUBE TOLEDÃO:
    a)    Ceder as canchas de bocha e pista de bolão deforma gratuita para as competições oficiais organizadas pela SMEL, mediante autorização prévia do Clube;
    b)    Ceder as dependências esportivas do clube, em condições de uso para a execução das atividades do PROGRAMA IDOSO EM MOVIMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL;
    c)    Representar o município de Toledo em competições em que o mesmo participe, principalmente nas competições oficiais do Estado e região;
    d)    Divulgar os eventos em parceria com a SMEL.
    https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_parceria_003-2023_toledao.pdf

    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Colégio Estadual 
    Cívico-Militar, Novo Horizonte

    Uso do Ginásio de Esportes Adenir José Massola Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer:  A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. /  Colégio Estadual Cívico-Militar, Novo Horizonte: O Projeto Esportivos de Futsal Masculino-AETE, cabe zelar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e horário acima citado, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_02-2023_aete_futsal.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  WIT IDIOMAS E TEC – TOLEDO/PR  Uso do Ginásio de Esportes Jaime Zeni Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para o evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. O presente termo não autoriza a cobrança de ingresso para acesso ao espaço público bem como a venda de produtos e/ou alimentos.  /  WIT IDIOMAS E TEC – TOLEDO/PR: WIT IDIOMAS E TEC – TOLEDO/PR cabe zelar pelo local disponibilizado ficando a responsável pela limpeza após termino do evento, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e horário acima citado, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_07-2023_wit_idiomas.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  ASSOCIAÇÃO DE HIP-HOP E FÓRUM DE DANÇA – AH2T Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN, 
    G.E. ADENIR JOSÉ MASSOLA, G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, G. E. HUGO ZENI
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  ASSOCIAÇÃO DE HIP-HOP E FÓRUM DE DANÇA – AH2T:  cabe zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_09-2023_ah2t.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE ENGENHARIA UTFPR TOLEDO/PR Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN, 
    G.E. ADENIR JOSÉ MASSOLA, G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, G. E. HUGO ZENI
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.   /  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE ENGENHARIA UTFPR TOLEDO/PR: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_10-2023_atletica_engenharia_utf.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE MEDICINA UFPR TOLEDO/PR Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN, 
    G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, G. E. HUGO ZENI, G.E. JAIME ZENI, 
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE MEDICINA UFPR TOLEDO/PR: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_11-2023_atletica_medicina_ufpr.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PRATI DONADUZZI Uso do G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, e ESTÁDIO MUNICIPAL XIV DE DEZEMBRO Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PRATI DONADUZZI: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_12-2023_serprati.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE TOLEDO – APAE Uso do Ginásio de Esportes Adenir José Massola Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE TOLEDO – APAE: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_13-2023_apae.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADEMICA DE DIREITO DA UNIOESTE Uso do ESTÁDIO MUNICIPAL XIV DE DEZEMBRO Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADEMICA DE DIREITO DA UNIOESTE: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_15-2023_aaad_unioeste.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  Atlética Acadêmica de Engenharia TD/MCR da Unioeste Toledo/PR Uso do Ginásio Hugo Zeni Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  Atlética Acadêmica de Engenharia TD/MCR da Unioeste Toledo/PR: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_06-2023_atletica_engenharia_unioeste.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  ESCOLA RED LIONS INTERNATIONAL DE JIU JITSU & MMA Uso do Ginásio de Esportes Alcides Pan Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para realização do evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  ESCOLA RED LIONS INTERNATIONAL DE JIU JITSU & MMA: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e dias acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_17-2023_rodolfo_garcia.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  Jakeline de Carvalho Francisco Glass Uso do Ginásio de Esportes Adenir José Massola Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para realização do evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  Jakeline de Carvalho Francisco Glass: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e dias acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_18-2023_jakeline_de_carvalho.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  ALINI RAFAELA NEITZKE PETERS Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN – TATAME Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para realização do evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.   /  ALINI RAFAELA NEITZKE PETERS: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e dias acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_19-2023_alini_pet.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  GIOVANNA PATRÍCIA CALLAI Uso do Ginásio Hugo Zeni Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: autorizar o uso do G. E. HUGO ZENI  /  GIOVANNA PATRÍCIA CALLAI: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_20-2023_giovanna.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /   ANDRÉIA FLACH Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN – TABLADO GR Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para o evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.   /  ANDRÉIA FLACH: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_22-2023_andreia_flach.pdf
    Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer /  Instituto Oportunizar Esporte Cultura e Educação para Desportos do Estado do Paraná Uso do Campo de Futebol do Centro Esportivo Nelson Miguel Schardong Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, exceto a redes de gol das traves de futebol, se esta já estiver montada, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local.  /  Instituto Oportunizar Esporte Cultura e Educação para Desportos do Estado do Paraná: zelar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e horário acima citado, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_05-2023_instituto_oportunizar.pdf