| Partes | Objeto | Obrigações | Link |
| Município de Toledo e CONSIGNET SISTEMAS LTDA | O Contrato de Cessão não onerosa de Software tem por objeto a cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (“SISTEMA”), de propriedade da CONSIGNET ao Município | A CONSIGNET é responsável por assumir os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato de Cessão. Além disso, ela é responsável pela instalação, treinamento e suporte técnico do sistema. A CONSIGNET também deve estabelecer regras de segurança para a transmissão de dados via internet, garantir a fidelidade das informações geradas pelo sistema e manter o sigilo financeiro das informações importadas. Se houver problemas de funcionamento do sistema, a CONSIGNET é responsável por corrigi-los. Para obter os detalhes completos e mais informações, recomenda-se consultar o contrato completo através do link em anexo. |
Termo de Convênio - CONSIGNET SISTEMAS LTDA |
| Município de Toledo e a Associação Embaixada Solidária -AES | Desenvolvimento de atividades sob acompanhamento da Agência do Trabalhador, contemplando as aulas de línguas, qualificação profissional e a seleção e encaminhamento a oportunidades abertas no mercado para imigrantes. |
Município: Atender às solicitações da AES, em conformidade com o plano de trabalho; Fornecer informações para cadastro de currículos, cursos de qualificação profissional, cursos de línguas para os imigrantes e encaminhamentos para vagas de trabalho |
Termo de Convênio ACT - Embaixada Solidária 2023 |
| Municipio de Toledo e Universidade Estadual do Oeste do Paraná |
A oferta de 40 vagas, em turma única, pela Unioeste do “Curso Superior De Tecnologias Em Tecnologias Educacionais Com Ênfase Em Humanidades |
Disponibilizar estrutura física (salas de aula) onde serão ofertadas as aulas e demais atividades práticas, Responsabilizar-se pelo deslocamento dos docentes da UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon á Toledo, ida e volta. | curso_tecnologias_educacionais_unioeste.pdf |
| Município de Toledo/PRF-PR |
Desenvolvimento de ações integradas e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à segurança pública e viária no âmbito do Município e contribuir para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), assim como da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). |
Município: Disponibilizar o acesso às imagens e dados de Reconhecimento Óptico de Caracteres; e demais obrigações dispostos no Acordo de Cooperação Técnica. PRF-PR: Compartilhar o acesso personalizado aos sistemas multiagencias desenvolvidos pela PRF; e demais obrigações dispostos no Acordo de Cooperação Técnica. |
acordo_de_cooperacao_tecnica_no_28579611-2023_e_plano_de_trabalho_toledo_e_pf-pr.pdf |
| Secretaria Municipal da Educação de Toledo e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Paraná – SESCOOP/PR | Programa Cooperjovem, compreendendo as orientações metodológicas de implantação e desenvolvimento didático-pedagógico, conforme estabelecido no Guia Metodológico do Programa Cooperjovem | Zelar pela aplicação do programa, oferecendo a educação cooperativista, empreendedora, financeira e ambiental no cotidiano escolar, participar das atividades promovidas pelo Sescoop, utilizar e zelar do material disponibilizado pela Sescoop, seguir as orientações da Sescoop e manter as informações cadastrais atualizadas junto a Diretoria de Ensino, Secretaria da Educação e/ou Cooperativa Educacional | sescoop_parceria_sicoob.pdf |
| Município de Toledo e Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) | Conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. | MUNICÍPIO: ceder à UTFPR, gratuitamente, o uso do Teatro Municipal de Toledo em até 03 (três) datas por ano para realização de atividades voltadas a consecução dos seus fins institucionais; UTFPR: ceder, gratuitamente os espaços físicos da instituição para o Município realizar atividades diversas, voltadas a realização dos seus fins institucionais. |
Termo de Cooperação UTFPR |
| Secretaria Municipal da Educação e SEBRAE/PR | Permissão e uso da Solução Quadrinhos das Super Habilidades Empreendedoras |
O SEBRAE/PR se compromete à: a. Fornecer as revistas em quadrinhos aos alunos e vídeo instrutivo para os professores a título de alinhamento da metodologia a ser trabalhada em sala de aula. A Secretaria da Educação se comprometem em: a. Indicar e garantir que o vídeo esteja à disposição dos professores da rede municipal. b. Distribuir e trabalhar o material junto aos alunos. c. Fornecer ao SEBRAE a lista com o número de escolas, professores e número de alunos atendidos com a metodologia. |
Termo de Cooperação Técnica SEBRAE/PR |
| Secretaria Municipal da Educação e SICOOB | Implantação do Programa Cooperativa Mirim |
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES DA ASSOCIADA MANTENEDORA: a. estruturar com a SINGULAR ASSOCIADA a parceria com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, garantindo a boa execução do(s) Programa(s); b. contribuir na elaboração e execução do plano de ação e cronograma de atividades do(s) Programa(s), conforme recomendações e orientações do Instituto Sicoob; c. dar suporte às atividades realizadas, com base nas recomendações e orientações do Instituto Sicoob, como: orientação, sugestão, fornecimento de cartilhas educativas e outros materiais de apoio; d. disponibilizar peças de divulgação e acompanhar o trabalho de divulgação, fiscalizando o uso da logomarca do Instituto Sicoob e da logomarca DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA como parceira, nas campanhas e divulgações do(s) Programa(s). a. promover, facilitar e incentivar a participação do público-alvo no(s) Programa(s); b. indicar o(s) responsável(eis) pela implementação do(s) Programa(s); c. responsabilizar-se pelo cumprimento da metodologia e obrigações de cada Programa a ser implementado, conforme previsto no Portfólio do Instituto e materiais pedagógicos respectivos; d. disponibilizar espaço físico e infraestrutura adequada para realização das atividades do(s) Programa(s); e. apoiar a divulgação do(s) Programa(s), utilizando as peças de divulgação disponibilizadas pelo Instituto Sicoob, conforme manual de uso da marca disponibilizado em https://www.sicoob.com.br/marca/; f. desenvolver atividades relacionadas ao(s) Programa(s), sempre em comum acordo com a SINGULAR ASSOCIADA; g. garantir o bom atendimento e as informações necessárias aos participantes do(s) Programa(s); h. enviar relatório das atividades desenvolvidas e desempenho do(s) projeto(s) à ASSOCIADA MANTENEDORA, para repasse ao Instituto Sicoob, sempre que solicitado; i. responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos disponibilizados, bem como por todas as questões afetas aos seus colaboradores, quando aplicável; j. coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados no âmbito do(s) Programa(s), quando aplicável; k. cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e aplicável. |
Termo de Parceria e Cooperação SICOOB |
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Município de Toledo, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Estado da Educação/SEED |
Execução do Programa Educa Juntos, instituído pela Lei nº 21.323/2022 |
DAS ATRIBUÇÕES DOS Partícipes Os partícipes se submetem as seguintes atribuições e competências: 2.1 Compete ao PROPONENTE: 2.1.1 A ampliação da oferta do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEP, por meio do Programa Educa Juntos, com a assistência na aplicação de: 2.1.1.1 Avaliação de desempenho dos 2° e 5° anos do Ensino Fundamental; 2.1.1.2 Avaliação diagnóstica do 2° ao 5° ano do Ensino Fundamental; 2.1.2 A disponibilização dos seguintes recursos tecnológicos aos municípios, que poderão vir a ser custeados pelo Estado: 2.1.2.1 Plataforma de Matemática; 2.1.2.2 Plataforma de Redação; 2.1.2.3 Plataforma de Inglês; 2.1.2.4 Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE; 2.1.2.5 Livro de Registro de Classe Online - LRCO; 2.1.2.6 Equipamentos Tecnológicos; 2.1.2.7 Outras tecnologias ou sistemas regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo; 2.2 Compete ao ADERENTE: 2.2.1 A utilização obrigatória das plataformas que possam vir a ser custeadas pelo Estado; 2.2.1.1 Plataforma de Matemática; 2.2.1.2 Plataforma de Redação; 2.2.1.3 Plataforma de Inglês; 2.2.1.4 Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE; 2.2.1.5 Livro de Registro de Classe Online - LRCO; 2.2.1.6 Outras tecnologias ou sistemas regulamentados por ato do Poder Executivo; 2.2.2 A realização das avaliações de desempenho e avaliações diagnósticas definidas como obrigatórias pela SEED. |
Termo de Adesão Programa Educa Juntos |
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Município de Toledo e Universidade Estadual do Oeste do Paraná |
desenvolver oficinas de introdução a agroecologia na Rede Municipal de Ensino |
Disponibilizar coordenador pedagógico para o acompanhamento das oficinas. Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 07/2021 estabelecido entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE/Campus de Toledo e o Município de Toledo, Paraná. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2021 e Aditivo |
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - 2023
| PARTES | OBJETO | OBRIGAÇÕES | LINK |
|---|---|---|---|
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Organizações da Sociedade Civil - OSC's | Constitui objeto desta parceria a Seleção Pública de Organização da Sociedade Civil – OSC, com finalidade esportiva, visando o desenvolvimento do esporte formal e desempenho técnico, para participação de atletas e técnicos esportivos em atividades esportivas e recreativas municipais, regionais, estaduais nacionais e internacionais. |
Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/programa_esporte_cidadao_2023.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Liga Jurídica Paranaense |
Autorização de uso de espaços esportivos integrantes do patrimônio público municipal | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 2º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica relativas aos bens objeto desta Autorização de Uso. / Liga Jurídica Paranaense: Art. 3º - Caberão à Liga Jurídica Paranaense as seguintes obrigações e deveres: I - zelar pela conservação dos espaços esportivos a ela cedidos por este Decreto, realizando a respectiva limpeza após cada período e arcando com todos os custos dela decorrentes, inclusive relacionadas com pessoal e materiais; II - responsabilizar-se pela segurança em todas as competições a serem realizadas nos espaços públicos objeto desta Autorização de Uso; III - adotar todas as providências necessárias, determinadas na e pela legislação vigente, para a liberação do evento perante os órgãos competentes (ECAD, SBAT, Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar e outros), arcando com os respectivos ônus e encargos; IV - indenizar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como assumir a responsabilidade civil por danos de qualquer natureza que eventualmente venham a ser ocasionados a terceiros em virtude da utilização dos espaços públicos descritos neste Decreto; e V - restituir os espaços públicos objeto desta Autorização de Uso imediatamente após o término do evento, em perfeitas condições de utilização para os fins a que se destinam. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_805_de_18_de_maio_de_2023_liga_juridica_paranaense.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação Projeto Esporte Futuro |
Conceder sem caráter de exclusividade, a permissão de uso do Ginásio de Esportes “Alcides Pan” | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 3º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza do Ginásio de Esportes “Alcides Pan”, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ele relativas. / Associação Projeto Esporte Futuro: Art. 5º - São deveres da permissionária: I - zelar pela conservação do espaço esportivo a ela ora cedido; II - liberar o Ginásio de Esportes descrito no artigo 1º deste Decreto ao Município de Toledo, conforme estabelecido em seu artigo 2º; III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pela permissionária no espaço esportivo objeto desta permissão de uso; e IV - apresentar relatório mensal das arrecadações por ela efetuadas nos termos do artigo 4º. Parágrafo único - Caberá, também, à permissionária a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_810_de_23_de_maio_de_2023_associacao_projeto_esporte_futuro.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação Toledana de Esporte e Cultura (ATEC) |
Conceder sem caráter de exclusividade, a permissão de uso de uma área de 1.000,00m², delimitada na Chácara nº 04.A, integrante do patrimônio público municipal | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 2º - O Município de Toledo reserva-se o direito de utilizar a área objeto desta permissão para outras finalidades, observado o cronograma de sua utilização pela permissionária. / Associação Toledana de Esporte e Cultura (ATEC): Art. 3º - São deveres da permissionária: I - zelar pela conservação, manutenção e limpeza da área a ela ora cedida, bem como arcar com as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ela relativas; II - liberar o espaço ao Município de Toledo, conforme estabelecido no artigo 2º; III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos por ela promovidos e realizados na área objeto desta permissão de uso. Parágrafo único - Caberá, também, à permissionária a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_832_de_20_de_junho_de_2023_associacao_toledana_de_esporte_e_cultura_atec_bocha_paralimpica.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação dos Pioneiros de Toledo (APITO) |
Conceder a permissão de uso, por tempo indeterminado, em caráter de exclusividade, da edificação em alvenaria, com área de 369,31m², existente sobre a Chácara nº 111.A.2/230, oriunda da Chácara nº 111.A e do lote urbano nº 230 da quadra nº 575 do Loteamento Jardim das Nações, nesta cidade | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Concedida à Associação dos Pioneiros de Toledo (APITO), inscrita no CNPJ sob nº 01.512.819/0001-09, a permissão de uso, por tempo indeterminado, em caráter de exclusividade, da edificação em alvenaria, com área de 369,31m² (trezentos e sessenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), existente sobre a Chácara nº 111.A.2/230, oriunda da Chácara nº 111.A e do lote urbano nº 230 da quadra nº 575 do Loteamento Jardim das Nações, nesta cidade / Associação dos Pioneiros de Toledo (APITO): Art. 2º - São obrigações da permissionária, relativamente ao imóvel que lhe é cedido em permissão de uso por este Decreto: I - zelar pela conservação, manutenção e limpeza do bem, arcando com as despesas inerentes a tais serviços, e realizar, às suas custas, os reparos e consertos que nele se fizerem necessários; II - custear todas as despesas decorrentes da utilização do bem, incluídas as de água/esgoto e de energia elétrica, e assumir total responsabilidade pela sua posse e utilização, inclusive pela reparação de eventuais danos nele ocasionados; III - assumir a responsabilidade civil por danos de qualquer natureza que venham a ser ocasionados a terceiros em virtude da permissão de uso ou da utilização do imóvel de que trata este Decreto; IV - restituir o bem ao Município, quando do término ou revogação da permissão, nas mesmas condições em que o recebeu, admitido apenas o desgaste normal decorrente de sua utilização; V - informar à Secretaria de Esportes e Lazer do Município toda e qualquer alteração na composição da respectiva Diretoria Executiva; e VI - ceder o bem imóvel objeto da permissão ao Município de Toledo, quando por este solicitado, sem prejuízo da realização de eventos previamente programados. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/decreto_no_841_de_27_de_junho_de_2023_associacao_dos_pioneiros_de_toledo_apito.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR |
O objeto do presente Convênio compreende a conjugação de esforços dos convenentes no sentido de viabilizar a execução de atividades físicas, recreativas, esportivas e de lazer desenvolvidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL. | a) A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SMEL. disponibilizar o profissional de Educação Física para atuar com os o Projeto Escola de Esportes, Centro de Treinamento de Idosos, Natação para Pessoas com Autismo e nas modalidades de Ginástica Artística, Voleibol e Handebol. b) Em relação ao material esportivo específico da modalidade a SMEL contribuirá também para a aquisição dos mesmos. c) A participação em competições deverá ser aprovada pela direção da SMEL. d) A UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR, cabe disponibilizar a estrutura física do CAMPUS II localizado na Rua Santos Dumont, 2171 – Centro – Toledo/PR, para realização das atividades da presente parceria, bem como autorizar a utilização para realização de outros eventos realizados pela SMEL mediante prévio agendamento e liberação. e) A UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR, cabe informar através de ofício ou email a falta de professores, ou qualquer outro problema que ocorrer. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_parceria_001-2023_unipar.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE TOLEDO |
O objeto do presente Convênio compreende a conjugação de esforços dos convenentes no sentido de viabilizar a execução de eventos esportivos, recreativos e de lazer desenvolvidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL em parceria com ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE TOLEDO. | 1.À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL: a)Disponibilizar Técnicos Desportivos para a execução e realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer voltados a comunidade e de forma gratuita. b)Viabilizar estrutura técnica e funcional para eventos e atividades para promoção esportiva, recreativa e de lazer respeitando a cultura e valores das modalidades desenvolvidas pela CEATO. 2.ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE TOLEDO a) Divulgar os eventos, ressaltando o apoio recebido em parceria com a SMEL. b) Disponibilizar o espaço da entidade de forma gratuita para a execução das atividades e dar acesso a comunidade nas atividades disponibilizadas pela SMEL. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_parceria_002-2023_ceato.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / TOLEDO FUTEBOL CLUBE – CLUBE TOLEDÃO |
O objeto da presente Parceria compreende a conjugação de esforços dos convenentes no sentido de viabilizar a execução atividades, treinamentos e eventos esportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL do programa IDOSO EM MOVIMENTO e pelo TOLEDO FUTEBOL CLUBE – TOLEDÃO na cedência do espaço para realização do projeto. | 1) À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL: a) Ser parceira na realização de eventos realizados pelo Toledo Futebol Clube; b) Viabilizar a participação em competições oficiais e em eventos estaduais e nacionais em que o clube represente o Município de Toledo, no que se refere ao transporte. c) Disponibilizar o material a ser utilizado para as atividades com os idosos. d) Solicitar através de oficio/requerimento qualquer outra atividade que não seja o objeto deste termo de parceria, condicionado a liberação após a análise do TOLEDO FUTEBOL CLUBE – CLUBE TOLEDÃO. 2) Ao TOLEDO FUTEBOL CLUBE – CLUBE TOLEDÃO: a) Ceder as canchas de bocha e pista de bolão deforma gratuita para as competições oficiais organizadas pela SMEL, mediante autorização prévia do Clube; b) Ceder as dependências esportivas do clube, em condições de uso para a execução das atividades do PROGRAMA IDOSO EM MOVIMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL; c) Representar o município de Toledo em competições em que o mesmo participe, principalmente nas competições oficiais do Estado e região; d) Divulgar os eventos em parceria com a SMEL. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_parceria_003-2023_toledao.pdf |
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Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Colégio Estadual |
Uso do Ginásio de Esportes Adenir José Massola | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / Colégio Estadual Cívico-Militar, Novo Horizonte: O Projeto Esportivos de Futsal Masculino-AETE, cabe zelar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e horário acima citado, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_02-2023_aete_futsal.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / WIT IDIOMAS E TEC – TOLEDO/PR | Uso do Ginásio de Esportes Jaime Zeni | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para o evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. O presente termo não autoriza a cobrança de ingresso para acesso ao espaço público bem como a venda de produtos e/ou alimentos. / WIT IDIOMAS E TEC – TOLEDO/PR: WIT IDIOMAS E TEC – TOLEDO/PR cabe zelar pelo local disponibilizado ficando a responsável pela limpeza após termino do evento, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e horário acima citado, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_07-2023_wit_idiomas.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO DE HIP-HOP E FÓRUM DE DANÇA – AH2T | Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN, G.E. ADENIR JOSÉ MASSOLA, G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, G. E. HUGO ZENI |
Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ASSOCIAÇÃO DE HIP-HOP E FÓRUM DE DANÇA – AH2T: cabe zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_09-2023_ah2t.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE ENGENHARIA UTFPR TOLEDO/PR | Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN, G.E. ADENIR JOSÉ MASSOLA, G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, G. E. HUGO ZENI |
Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE ENGENHARIA UTFPR TOLEDO/PR: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_10-2023_atletica_engenharia_utf.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE MEDICINA UFPR TOLEDO/PR | Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN, G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, G. E. HUGO ZENI, G.E. JAIME ZENI, |
Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE MEDICINA UFPR TOLEDO/PR: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_11-2023_atletica_medicina_ufpr.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PRATI DONADUZZI | Uso do G.E. ALDANIR ANGELO ROSSONI, e ESTÁDIO MUNICIPAL XIV DE DEZEMBRO | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PRATI DONADUZZI: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_12-2023_serprati.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE TOLEDO – APAE | Uso do Ginásio de Esportes Adenir José Massola | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE TOLEDO – APAE: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_13-2023_apae.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADEMICA DE DIREITO DA UNIOESTE | Uso do ESTÁDIO MUNICIPAL XIV DE DEZEMBRO | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADEMICA DE DIREITO DA UNIOESTE: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_15-2023_aaad_unioeste.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Atlética Acadêmica de Engenharia TD/MCR da Unioeste Toledo/PR | Uso do Ginásio Hugo Zeni | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / Atlética Acadêmica de Engenharia TD/MCR da Unioeste Toledo/PR: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_06-2023_atletica_engenharia_unioeste.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ESCOLA RED LIONS INTERNATIONAL DE JIU JITSU & MMA | Uso do Ginásio de Esportes Alcides Pan | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para realização do evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ESCOLA RED LIONS INTERNATIONAL DE JIU JITSU & MMA: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e dias acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_17-2023_rodolfo_garcia.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Jakeline de Carvalho Francisco Glass | Uso do Ginásio de Esportes Adenir José Massola | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para realização do evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / Jakeline de Carvalho Francisco Glass: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e dias acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_18-2023_jakeline_de_carvalho.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ALINI RAFAELA NEITZKE PETERS | Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN – TATAME | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para realização do evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ALINI RAFAELA NEITZKE PETERS: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e dias acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_19-2023_alini_pet.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / GIOVANNA PATRÍCIA CALLAI | Uso do Ginásio Hugo Zeni | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: autorizar o uso do G. E. HUGO ZENI / GIOVANNA PATRÍCIA CALLAI: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_20-2023_giovanna.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / ANDRÉIA FLACH | Uso do CENTRO OLÍMPICO ARNOLDO BOHNEN – TABLADO GR | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para o evento, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / ANDRÉIA FLACH: zelar e cuidar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer nos locais e horários acima citados, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_22-2023_andreia_flach.pdf |
| Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Instituto Oportunizar Esporte Cultura e Educação para Desportos do Estado do Paraná | Uso do Campo de Futebol do Centro Esportivo Nelson Miguel Schardong | Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: A Secretaria de Esportes e Lazer não disponibilizará materiais para os treinos, exceto a redes de gol das traves de futebol, se esta já estiver montada, cabendo à Secretaria somente a disponibilização do local. / Instituto Oportunizar Esporte Cultura e Educação para Desportos do Estado do Paraná: zelar pelo local disponibilizado, bem como se responsabilizar por qualquer dano material que por ventura possa acontecer no local e horário acima citado, não acarretando prejuízo algum à Secretaria de Esportes e Lazer e à Prefeitura Municipal de Toledo. | https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/termo_de_compromisso_e_responsabilidade_pelo_uso_de_espaco_esportivo_05-2023_instituto_oportunizar.pdf |
| Anexo | Tamanho |
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| termo_de_parceria_e_cooperacao_sicoob.pdf | 7.1 MB |