O Município de Toledo, nos termos dos artigos 8º, 11 e 18 da Lei Federal nº 9394/96 – LDB, organizou seu Sistema de Ensino, através da Lei Municipal nº 1.857/02, de 18/12/2002. O Sistema Municipal de Ensino foi reestruturado através da Lei Municipal nº 2.026/10, de 09 de abril de 2010. Estas leis trazem a compreensão da educação municipal, os princípios e os fins da educação escolar e o direito à educação.
Tratam ainda da estrutura e organização do SME/Toledo, com a jurisdição, competências do Sistema, da SMED, do CME e dos estabelecimentos de ensino.
O SME/Toledo é integrado pela SMED, CME, Conselho do Fundeb e da Alimentação Escolar, pelas escolas públicas municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil, e pelos estabelecimentos privados de Educação Infantil.
O Sistemas Municipal de Ensino tem a Secretaria Municipal de Educação, como órgão político e administrativo da política municipal, e o Conselho Municipal de Educação – CME, como órgão colegiado representativo da comunidade, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino.
Com a organização do SME/Toledo e a instituição e o funcionamento do CME/Toledo, a educação municipal é autônoma, tem normas próprias, e não mais integra e nem mais segue as normas do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, a partir do ano de 2003 em diante.
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Lidiane Ribeiro / Elizangela De Souza/ Jaqueline Santos