Instruções IPTU

Instruções

Quitações
A quitação deste carné não isenta do pagamento de débitos anteriores inscritos ou não em Dívida Ativa.

Modalidades
* Em parcela ÚNICA com desconto de10% (dez por cento), sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os contribuintes que não possuíam qualquer débito tributário vencido ou vincendo em 16 de novembro de 2009, relativamente aos tributos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e dasTaxas de Limpeza Pública, de Combate a Incêndios e de Coleta de Lixo. para pagamento efetuado até 19/02/2010.
* Em parcela ÚNICA com desconto de 5%(cinco por cento), sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os contribuintes não enquadrados no desconto anterior.
* Em 10 parcelas mensais, sendo que o vencimento da primeira parcela é 09/02 e as demais todo dia 15 de cada mês, sucessivamente.

Isenções
- Para a obtenção da isenção de IPTU, conforme artigo 32 da Lei 1.931/2006 e suas alterações, o contribuinte deverá retirar no setor de Protocolo da Prefeitura o formulário, que após preenchido e anexados os documentos deverão ser protocolado no período de 02/02/2010 até 29/05/2010.

Reimpressões
* Para visualizar os documentos disponibilizados neste sítio, é necessário que você tenha o programa Adobe Acrobat Reader instalado em seu computador.
Caso não possua este programa, Clique aqui para fazer o download gratuito.


Revisão de Lançamentos
- As solicitações de Revisão de Lançamento deverão ser requeridas até o vencimento da Parcela Única ou 1º Parcela no setor de Protocolo da Prefeitura.

Cadastro atualizado
Sr. Contribuinte

- Ajude a Prefeitura a encontrá-lo. Mantenha seus dados cadastrais, principalmente endereço para entrega de correspondência, atualizados
Qualquer dúvida e/ou esclarecimento procure os setores da Receita e/ou Cadastro na Prefeitura.
Telefone: (45) 3196 8800
E-mail: receita@toledo.pr.gov.br

Locais para pagamentos
* Banco do Brasil
* CAIXA AQUI
* Caixa Econômica Federal
* Casas Lotéricas

Responsável pela página
Hemerson Ribeiro / Roseli Costa