Foi publicado na última sexta-feira (21) o Decreto nº 308, de 20 de fevereiro de 2014, por meio do qual o prefeito Beto Lunitti homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). A minuta do regimento interno havia sido aprovada em reunião plenária do CMDM no último dia 12 e a redação final foi entregue ao Chefe do Executivo pela presidenta do colegiado, Miraci Donin Gazzoni, e pela Secretária de Políticas para Mulheres, Maria Cecília Ferreira, durante audiência mantida no dia 18.
O regimento disciplina as normas de organização e funcionamento do CMDM, reestruturado pela Lei Municipal nº 2.145, de 27 de setembro de 2013. Nos termos da lei, o conselho é órgão colegiado, de caráter permanente e de natureza consultiva e deliberativa, que tem por finalidade possibilitar a participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que visem à equidade entre homens e mulheres.
O texto do decreto e a íntegra do regimento estão disponíveis no site do Município, em www.toledo.pr.gov.br, na aba Legislação, por meio do link //www.toledo.pr.gov.br/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=5946 ou, ainda, clicando em “Políticas para Mulheres”, no menu à direita, na página inicial.
