A Prefeitura de Toledo foi comunicada oficialmente nesta sexta-feira (01) da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que restabeleceu por meio do ‘Agravo de Instrumento nº 1251072-0 – 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo’ o rodízio das funerárias no município de Toledo.
Segundo a decisão “o sistema de rodízio envolvendo as funerárias habilitadas a prestar serviços no município de Toledo funciona há anos na cidade de Toledo – Lei nº 913/77, regulamentada pelos Decretos nº 268/2003 e nº 203/2009 – e é desenvolvido com a finalidade de evitar o agenciamento de clientes e delimitar o exercício de atividade das permissionárias. Referida regulamentação é necessária visando à prevalência do principio da supremacia do interesse público sobre o privado”.
A suspensão do rodízio havia sido determinada pela Juiza Denise Teresinha Correa de Melo Kruger, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo em 10 de julho de 2014, por meio de decisão liminar atendendo à ação civil pública, ajuizada pela 2ª e pela 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Toledo, que contestava o modelo adotado pelo Município.
O município de Toledo respeitou e acatou a liminar e agora da mesma forma após decisão da Juíza Cristiane Santos Leite, do Tribunal de Justiça, acolhe esta decisão restabelecendo o sistema de rodízio.
