A Prefeitura anunciou, na sexta-feira (30), que a partir do dia 06 de novembro já estarão disponíveis os novos cartões de vale alimentação para os servidores municipais. O benefício é de R$ 220,00 para os meses de outubro a dezembro de 2015 e de R$ 300,00 para janeiro e fevereiro e abril a setembro de 2016. O contrato formado com a nova empresa, Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança, é de R$ 9.011.700,00.
Segundo informações da Secretaria de Recursos Humanos, por exigência legal, ocorre anualmente, o processo licitatório para a administradora de cartões. Em 2015, o procedimento foi realizado através concorrência pública, respeitando-se todos os prazos e condições estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.
O novo valor do vale alimentação, segundo o secretário de Fazenda Neuroci Frizzo, irá injetar mais de R$ 9 milhões na economia local. “Os vales serão gastos aqui mesmo no município isso é bom para nossa economia. É mais dinheiro circulando”. O aumento de 36% para 2016 – em 2015 o valor é de R$ 220,00 – no vale é o cumprimento de um compromisso do prefeito Beto Lunitti com os servidores. “E isso também vai fazer com que os trabalhadores municipais reforcem as finanças e comprem produtos básicos, além de fomentar o comércio local. Todos ganham”, disse.
Caso algum servidor ainda possua saldo no cartão do vale alimentação CABAL, este poderá ser utilizado até 31 de novembro. “A SRH está à disposição para esclarecer qualquer dúvida em relação ao processo”, afirmou a secretária de Recursos Humanos, Marines Betega.
Vale Alimentação
O auxílio alimentação é concedido aos servidores de carreira ativos; empregados públicos; e servidores efetivos licenciados para o exercício de cargos de comissão. Secretários e cargos comissionados não têm direito ao beneficio. O Vale é fornecido durante dez meses de cada ano. O servidor não receberá o benefício no mês de férias e nem no mês de março de cada ano, por se tratar da data base da categoria. O auxílio tem caráter indenizatório, não será configurado como rendimento tributável, nem será incorporado como salário do servidor/empregado público.
