05 de Mai de 2016 at 15:51h

Negligência e abusos sexuais representam 70% dos casos de violência infantil em Toledo

Com base nos atendimentos realizados nos Centros de Referência Especializado em Assistência Social de Toledo (CREAS – I e II), no ano passado, 44,13% (278) dos casos de violência infantil são por negligência e 25,71% (162) são por violência sexual. Estes dados foram divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Família (SMAS). O órgão prepara diversas ações de conscientização para 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O CREAS oferta trabalho social especializado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Ainda em 2015, o órgão registrou 136 casos de violência física, que consiste no uso da força física, de forma intencional que deixam ou não marcas no corpo; e 54 casos de violência psicológica, que consiste na agressão verbal constante, humilhação, rejeição, indiferença, culpabilização, ameaça ou discriminação.

A coordenadora do CREAS I, Martha Regina Rohr, explica que os casos de negligência consistem na omissão em termos de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento sadio, assim como a ausência dos pais ou responsável, expondo a criança a situações de risco. Já a violência sexual consiste no uso da criança ou adolescente para benefício ou gratificação sexual de adulto ou adolescente mais velho.

Martha ainda disse que hoje não é possível identificar um perfil do abusador. Segundo as situações registradas em nível nacional, eles podem ser pais, mães, padrastos ou madrastas, avós, tios e primos, podem ser também vizinhos, babás, líderes religiosos, professores ou treinadores, entre outros, e estão em todas as classes sociais. “Na grande maioria dos casos são pessoas próximas das crianças ou adolescentes”, alertou Martha. Outro dado importante destacado por ela é que são crianças e adolescente tanto do sexo masculino como do sexo feminino.

Segundo a coordenadora do CREAS II, Clarice Ana Ruedieger, a melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. “É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, dos profissionais das áreas jurídicas e de educação, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima”, salienta. Além da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100. 

Dia de combater o abuso e a exploração infantil

Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, o dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse dia foi instituído pela Lei Federal 9.970/00, e é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. 

A Diretora da Proteção Social Especial, Raquel Cassol, informa que existe um trabalho intersetorial e interinstitucional da rede de proteção e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a realização de várias atividades na Praça Willy Barth no dia 18 de maio, alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Por que 18 de maio?

Neste dia, em 1973, uma menina de oito anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores nunca foram punidos. Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde então, esse se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência. 

O que é CREAS?

O CREAS atende o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), este serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções restadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

O público alvo são famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica e negligência; abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; e descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Este serviço tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violações de direitos.

Em Toledo o atendimento ocorre no CREAS-I, na Rua Doutor Cyro Fernandes do Lago, nº 167, Vila Pioneira e no CREAS-II na Rua Raimundo Leonardi, nº 1081, Centro.