O Ministério Público da Comarca de Toledo, por intermédio da Promotoria de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, emitiu, nesta quinta-feira (02), uma nota para esclarecer uma manchete errônea divulgada na capa do Jornal do Oeste, edição nº 9.175, de 02 de junho de 2016. Confira na íntegra o texto:
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
O Ministério Público da Comarca de Toledo, por intermédio da Promotoria de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, esclarece que recomendação dirigida à Câmara de Vereadores de Toledo não objetiva a paralisação da revisão do Plano Diretor do Município, mas sim recomenda ao Poder Legislativo que antes da votação dos projetos se aguarde a análise técnica das propostas pelo CAOP de Habitação e Urbanismo do MPPR, órgão que possui equipe especializada de Arquitetos e Urbanistas para a apreciação das matérias.
Nesse sentido, informa-se que tramita perante a Promotoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, os Autos nº MPPR-0148.16.000423-7, com o objetivo de acompanhar e avaliar os projetos de lei envolvendo propostas de alteração contidas no Plano Diretor Participativo Toledo 2050, atualmente em tramitação perante a Câmara Municipal de Vereadores.
A Promotoria de Habitação e Urbanismo efetivamente constatou numa análise preliminar dos projetos de lei, possíveis inconformidades das proposições em relação ao Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), às Resoluções nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, à Lei Estadual nº 15.229/2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, e também ao Decreto Estadual nº 14.083/2007, que trata da implementação da Política de Desenvolvimento do Estado do Paraná.
Por tais motivos, esta promotoria remeteu cópia integral da documentação ao Centro Operacional de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, objetivando a análise técnica do Projeto de Lei Complementar nº 1/2015, do Projeto de Lei nº 216/2015, do Projeto de Lei nº 217/2015 e do Projeto de Lei nº 218/2015, com a finalidade de aferir a conformidade das propostas com a legislação estadual e federal.
Portanto, esclarece o Ministério Público que foi recomendado à Câmara de Vereadores de Toledo que aguarde a análise técnica dos projetos pelo CAOP de Habitação e Urbanismo do MPPR, visando propiciar eventuais alterações necessárias com o objetivo de garantir maior segurança jurídica aos projetos de lei antes de sua submissão à votação pelo Poder Legislativo.