A Prefeitura de Toledo estabeleceu critérios e condições para a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos do município. O projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Vereadores e foi sancionada pelo prefeito Beto Lunitti na segunda-feira (26). A regulamentação determina que as apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques, praças e demais espaços públicos deverão seguir algumas condições.
Entre algumas recomendações estão à permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística, vedada qualquer forma de reserva de espaço para seu uso exclusivo e a gratuidade para os espectadores permitindo apenas doações espontâneas.
O texto da lei ainda diz que não poderá haver impedimento à livre fluência do trânsito e respeitar à integridade das áreas verdes, além de preservar os bens particulares e públicos. Outra norma é a não utilização de palco ou qualquer outra estrutura similar com área superior a 2 metros quadrados e altura maior que 50 centímetros. As apresentações deverão respeitar o horário das 8h às 22h e não promover patrocínio privado que se caracterize como evento de marketing.
Segundo a secretária de Cultura, Rosselane Giordani, Toledo se configura como uma cidade de porte médio e por isso, cada vez mais, as atividades de artistas informais estão mais presentes no município. “Hoje em dia é fácil ver em nossos semáforos esses artistas fazendo suas apresentações. Por isso, a Secretaria da Cultura desde 2014 trabalhou o projeto, analisado as atividades promovidas por esses artistas”. Rosselane informou também que a Secretaria de Cultua não tem a obrigação de disponibilizar qualquer estrutura ou equipamento para a apresentação dos artistas. “Fica a cargo de cada artista se responsabilizar por seus instrumentos de trabalho, claro que seguindo as recomedações propostas pela lei”, informou.
Para organizar a atividade, algumas competências ficaram a cargo da Secretaria de Cultura como estabelecer mecanismos específicos de aferição dos parâmetros de incomodidade e dos níveis máximos de ruído para as apresentações por artistas de rua, inclusive eventuais limites de potência ou especificações de equipamentos. Definir procedimentos próprios para a apresentação e fiscalização de denúncias. Manter e atualizar o Cadastro Municipal de Artistas de Rua, de caráter gratuito, cujas informações serão utilizadas para fins de identificação, localização e divulgação dos mesmos.
A secretária reforçou ainda que durante as atividades é permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista e sejam observadas as normas que regem a matéria. “A comercialização desses bens duráveis é permitida, mas os artistas não poderão utilizar de aparelhos sonoros para a promoção da venda ou divulgação dos produtos por eles comercializados”. Rosselane por fim informou que os artistas deverão garantir a coleta de eventuais resíduos produzidos em decorrência de sua atividade. “Com está lei queremos promover uma maior democratização da expressão cultural, dando uma segurança tantos para os artistas, como para a população toledana”, finalizou.