A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Proteção ao Patrimônio Público) e o Município de Toledo firmaram nesta quarta (04) um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com finalidade de regularizar 265 lotes situados em áreas institucionais. Originalmente estavam destinadas à implantação de equipamentos públicos, como praças, escolas e postos de saúde, mas até o ano de 2008 estavam sendo destinados à concessão de moradias populares.
O prefeito Lucio de Marchi, acompanhado da assessoria jurídica do município e do vereador Neudi Mosconi, recebeu o promotor Sandres Spanholz para a assinatura do TAC que vai regularizar essa situação. A reunião aconteceu na sala de reuniões da prefeitura de Toledo.
Para entender
Em 2008, o Ministério Público expediu recomendações administrativas orientando a proibição de conversão destas áreas públicas em propriedades particulares, diante da expressa vedação legal. Desde então, os lotes destinados a beneficiários de programas de assistência social estavam em situação irregular, impossibilitando a aquisição de imóveis pelos possuidores, inclusive com prejuízos na obtenção de empréstimos na realização de reformas nas moradias, bem como venda a terceiros.
As tratativas iniciaram na última gestão e foram concluídas pela atual administração. O ajuste reconhece a impossibilidade de demolição das residências diante da boa-fé dos possuidores, bem como a proteção constitucional à moradia, e define a obrigação do município em promover o cadastramento dos atuais moradores das áreas ocupadas, e futura concessão de propriedade aos beneficiários.
Em contrapartida, para fim de preservação do interesse e do patrimônio público, o Município ofereceu outras áreas institucionais, em dimensões significativamente superiores àqueles lotes anteriormente destinados à habitação popular, e que em caráter permanente não poderão sofrer alterações de finalidade ou transferência a particulares.
O termo de ajuste ainda estabelece multas na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Município de Toledo, sem prejuízo de outras providências sancionatórias.
O Promotor de Justiça, Sandres Spanholz, explicou que se não fosse a assinatura do TAC essas áreas não poderiam ser regularizadas em favor dessas pessoas que foram beneficiadas por programas habitacionais da época.
“O TAC tem essa finalidade de permitir a transferência de propriedade desses imóveis para os particulares. É a primeira vez que nós temos a assinatura desse documento com essa fundamentação jurídica. Nós ganhamos em termos de planejamento urbano, de função social das propriedades. Não há prejuízos para o interesse público em virtude dessa compensação de áreas, então é um beneficio não apenas para o município, mas também para a própria sociedade como um todo”, declarou o Promotor.
Texto: Núbia Hauer