A Secretaria Municipal de Saúde acatou a decisão liminar do Juiz Federal de Brasília, Renato C. Borelli, que restringe a atuação dos profissionais da enfermagem em todo o Brasil. A medida interfere diretamente em todo o atendimento realizado pelas enfermeiras na Atenção Básica de Saúde. Enquanto a liminar for válida, os enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde não poderão mais realizar solicitação de exames.
Na última semana o Secretário de Saúde, Thiago Daross Stefanello, divulgou uma nota de esclarecimento repudiando tal decisão do juiz. O documento e os encaminhamentos adotados pela secretaria de Saúde para cumprir a decisão foram divulgados aos enfermeiros em reunião realizada na última quarta-feira (11) na Unidade de Saúde do Jardim Porto Alegre. Uma nova reunião está agendada para esta terça-feira (17) na sede da Secretaria às 16h.
O secretário explica que “existem protocolos municipais e leis baseadas em programas do Ministério da Saúde em que os enfermeiros faziam a solicitação dos exames, isso que não acontecerá mais até que a liminar esteja vigorando”.
Thiago também disse que os enfermeiros devem manter todos os atendimentos e atividades com exceção de solicitar exames.
Para entender
O Conselho Federal de Medicina moveu uma ação solicitando que consultas, exames e revalidação de receitas, que já eram realizadas por enfermeiras e enfermeiros na Atenção Básica, deixassem de ser realizados por esses profissionais e fossem realizados apenas por médicos. O juiz de Brasília acatou essa solicitação em forma de decisão liminar, portanto os profissionais da enfermagem estão proibidos de realizar consultas, exames e revalidar receitas.
A nota divulgada por médicos e enfermeiros da Secretaria de Saúde evidencia que a decisão “afeta amplamente o exercício do profissional Enfermeiro, e principalmente, afeta as ações de atendimento à saúde pública, prejudicando de forma inimaginável os atendimentos à população na atenção básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações gravíssimas, inclusive cegueira e morte neonatal”.
A nota diz ainda que a “decisão prejudica efetividade do atendimento feito por enfermeiros e enfermeiras em programas de saúde que atendam diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, dentre outros agravos, que também podem sofrer descontinuidade”.
Texto: Dileson Kleber Pickler