O prefeito Lucio de Marchi assinou nesta segunda-feira (28) o decreto Nº 346, que define a condição de Estado de Emergência para Toledo. A decisão é em decorrência da paralisação dos caminhoneiros, iniciada no último dia 21 de maio e diante das consequências administrativas, materiais, de desabastecimento de materiais (combustíveis, insumos, alimentos e outros), operacionais e financeiros, geradas.
A paralisação dos motoristas e transportadores de cargas, em todo o Brasil, ocasionaram a interrupção do fornecimento de diversos produtos e serviços essenciais à manutenção de ações, programas e serviços públicos municipais, em todas as áreas. Com a medida, a gestão pretende assegurar o reabastecimento de combustíveis e demais materiais e insumos, visando garantir a prestação dos serviços públicos indispensáveis à população.
A decisão considerou que tal paralisação já vem ocasionando a falta de produtos e materiais essenciais, como combustíveis, medicamentos, insumos hospitalares e alimentos, afetando a prestação de serviços públicos essenciais pela administração direta e indireta do Município, como o atendimento nas áreas da saúde e educação, a segurança pública, as atividades de prevenção de doenças, o transporte coletivo urbano, a coleta de lixo, o controle da sanidade animal, dentre outros. Também considerou a indefinição sobre o término das paralisações e o tempo necessário para o retorno das condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais, além da necessidade de adoção de medidas emergenciais.
Foi constituído “Comitê de Gestão de Crise”, que realizará o levantamento de todas as consequências e impactos da paralisação e desabastecimento, no âmbito dos serviços municipais prestados à população, e apontará medidas de contenção de consumo, identificação de necessidades emergenciais e medidas de controle e monitoramento racional do uso de recursos materiais, operacionais e humanos, afetados pelo evento, durante a vigência do Decreto.
O Comitê poderá reivindicar apoio de todas as áreas técnicas e operacionais para assegurar a adoção de medidas e ações que se fizerem necessárias à garantia da manutenção de serviços públicos essenciais, urgentes ou emergenciais, podendo emitir pareceres, determinar o contingenciamento de toda frota de veículos ou a suspensão de uso de veículos e materiais, modificar programações e horários de atendimentos, editar recomendações e demais providências necessárias. Isso inclui a suspensão de atividades, programas e serviços, para alcance de finalidades públicas e serviços essenciais prevalentes, até que se restabeleça a normalidade da situação.
O Comitê poderá solicitar auxílio das forças de segurança, Defesa Civil, sociedade civil organizada, Ministério Público e Poder Judiciário, bem como a outras esferas de Poder, para garantir o fornecimento de produtos e serviços impedidos ou prejudicados pela paralisação dos caminhoneiros e eventual bloqueio de estradas, visando ao atendimento de necessidades inadiáveis e de urgência. A medida possui caráter emergencial e temporário, pelo prazo inicial de 15 dias, prorrogável até o encerramento da situação de anormalidade.