suzi.lira 29 de Novembro de 2018 at 16:50h

PL 12: Entenda sobre o Projeto que vai beneficiar a comunidade

 

 

O que é o PL 12/2018?

 

É um projeto de lei que permite ao Município qualificar como organizações sociais entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público e que atendam às exigências do PL 12/2018.

 

Pra que serve o PL 12/2018?

Possibilita parcerias com essas entidades para executar serviços públicos que não seriam possíveis com a estrutura que o Município tem hoje, em áreas como saúde, educação e assistência social.

 

Quem ganha com essas parcerias?

A população, especialmente aquela que sofre com um serviço público deficiente por falta de pessoal, que passará a ser melhor atendida uma vez que o Município terá em mãos uma ferramenta para executar estes serviços de forma ágil, econômica e transparente através das parcerias.

 

Quem perde com essas parcerias?

Ninguém, pois as parcerias vêm para implantar serviços que o Município não conseguiria realizar sem elas, e a um custo normalmente menor do que os realizados diretamente pelo Município.

 

Mas e o servidor, não perde?

Não, de forma alguma. Os direitos do servidor público encontram-se garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal de Toledo, normas que não sofrem nenhuma alteração com o PL 12/2018. Mesmo no caso de algum servidor cedido para trabalhar no serviço executado por uma organização social, os direitos são mantidos e ele continua a auferir todas as vantagens do cargo público de carreira.

Os servidores continuarão com os mesmos direitos e garantias que têm hoje, inclusive a aposentadoria. Não muda absolutamente nada.

 

Mas não haverá mais concursos públicos?

Claro que sim, os concursos continuarão a acontecer normalmente. O Município sempre atuou através de diversas parcerias, e isso não significa que deixou de realizar os serviços públicos de forma direta, através de servidores.

O que muda com o PL 12/2018 é apenas a possibilidade de parcerias através de um novo formato, o contrato de gestão, que permite maior agilidade na celebração da parceria, e a prestação mais eficiente e econômica dos serviços. Os servidores continuam sendo da maior importância para o Município e para o serviço público.

 

Essas parcerias significam que o Município vai repassar a responsabilidade sobre os serviços públicos para empresas particulares?

Não, de forma nenhuma. A Constituição Federal determina que o Município seja sempre responsável pelos serviços públicos de sua competência, e isso não muda com o PL 12/2018.

O que pode ocorrer é a execução de determinados serviços por entidades sem fins lucrativos (e não empresas) que atendam aos requisitos estabelecidos no PL 12/2018, de maneira econômica, eficiente e transparente, mas sempre sob a responsabilidade do Município.

 

Essas parcerias já foram adotadas antes em outros Municípios? Tiveram sucesso?

Sim, é importante dizer que o PL 12/2018 é cópia da Lei Federal nº 9.637/1998, em vigor há mais de 20 anos no Governo Federal. O Estado do Paraná também conta com a Lei Complementar Estadual nº 140/2011 e o Município de Curitiba com a Lei Municipal nº 9.226/1997, em vigor há mais de 7 e 21 anos respectivamente, e ambas com o mesmo conteúdo da Lei Federal e do PL 12/2018. Da mesma forma, praticamente todos os Estados do Brasil e uma infinidade de Municípios contam com leis que permitem a qualificação de organizações sociais.

Em São Paulo, por exemplo, o Secretário Municipal de Saúde, Januário Montone, afirmou que a utilização de Organizações Sociais (OSs) num modelo de gestão compartilhada da Saúde contribuiu de maneira determinante para que o Município atingisse uma cobertura recorde pelo SUS (43,8% da população). Segundo o Secretário, foi graças à gestão compartilhada com as Organizações Sociais que São Paulo conseguiu um crescimento de 65% no número de unidades de saúde pública entre 2005 e 2011.

(Fonte: //cejam.org.br/portal/noticias/visualizar/117ae19e-62aa-4d99-bed3-828f6f42ce95)

 

O PL 12/2018 é legal?

Sim, o PL 12/2018 é perfeitamente legal. Inclusive, o Sindicato dos Servidores Públicos de Toledo representou contra o PL 12/2018 junto ao Ministério Público, que analisou o conteúdo do projeto e concluiu que ele é perfeitamente legal e constitucional, arquivando a representação.

Na manifestação de arquivamento, a Promotoria deixa claro que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a questão no julgamento da ADI nº 1.923, e confirmou a validade da Lei Federal nº 9.637/1998, que assim como o PL 12/2018 fixou regras para a celebração de parcerias com essas entidades em atividades de saúde, ensino, cultura e pesquisa científica, por exemplo.

 

Essas parcerias estão sujeitas a fiscalização?

Sim, com toda a certeza. No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), os Ministros afirmaram que essas parcerias devem seguir critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo sempre fiscalizadas pelo Ministério Público e do Tribunal de Contas.